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norma nº 7702/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7702 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 35.827,84.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.702 DE 20 DE MARÇO DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE 
R$ 35.827,84.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela legislação em vigor;
D E C R E T A: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, na importância R$ 35.827,84 (trinta e 
cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos) com a seguinte classificação 
orçamentária:
FONTE 1708 - R$ 35.827,84(Transferência da União Referente a Compensação Financeira de 
Recursos Minerais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROGRAMA DE TRABALHO
02.03.000.04.122.004.2.013 – PASEP 
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.47.01.1708 PASEP R$ 1.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROGRAMA DE TRABALHO
02.08.000.15.452.025.1.015 – Pavimentação, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitário 
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.16.1708 Mats.dest.a Obras, incl. de Reconstrução e Reforma R$ 34.827,84 
Art. 2º Os recursos para atender ao presente crédito são advindos do Superávit Financeiro 
do exercício de 2025, de acordo com o inciso I, do artigo 43, da Lei nº 4320, de 17/03/64 e parágrafo 
único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/2000), conforme demonstrativo 
abaixo: 
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025
Conta : 0022934-2 , 1022934 - 2 
Banco do Bradesco S/A 
ATIVO PASSIVO
 Financeiro Financeiro
 Disponibilidades R$ 64.094,81 Obrigações R$ 28.266,97 
 Superávit R$ 35.827,84 
 Total R$ 64.094,81 Total R$ 64.094,81
DIÁRIO OFICIAL 1857 25 DE MARÇO DE 2026 Página 14 de 30
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 3º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 da 
Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no 
presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 20 de março de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL 1857 25 DE MARÇO DE 2026 Página 15 de 30

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