| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7702 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 35.827,84. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.702 DE 20 DE MARÇO DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 35.827,84. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, na importância R$ 35.827,84 (trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos) com a seguinte classificação orçamentária: FONTE 1708 - R$ 35.827,84(Transferência da União Referente a Compensação Financeira de Recursos Minerais) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PROGRAMA DE TRABALHO 02.03.000.04.122.004.2.013 – PASEP ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.47.01.1708 PASEP R$ 1.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROGRAMA DE TRABALHO 02.08.000.15.452.025.1.015 – Pavimentação, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitário ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.16.1708 Mats.dest.a Obras, incl. de Reconstrução e Reforma R$ 34.827,84 Art. 2º Os recursos para atender ao presente crédito são advindos do Superávit Financeiro do exercício de 2025, de acordo com o inciso I, do artigo 43, da Lei nº 4320, de 17/03/64 e parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/2000), conforme demonstrativo abaixo: BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025 Conta : 0022934-2 , 1022934 - 2 Banco do Bradesco S/A ATIVO PASSIVO Financeiro Financeiro Disponibilidades R$ 64.094,81 Obrigações R$ 28.266,97 Superávit R$ 35.827,84 Total R$ 64.094,81 Total R$ 64.094,81 DIÁRIO OFICIAL 1857 25 DE MARÇO DE 2026 Página 14 de 30 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 3º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 20 de março de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1857 25 DE MARÇO DE 2026 Página 15 de 30