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norma nº 7703/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7703 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 11.747,97.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.703, DE 24 DE MARÇO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR 
DE R$ 11.747,97. 
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.456, de 23 de dezembro de 2025. 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 11.747,97 
(onze mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), com as seguintes 
classificações orçamentárias: 
FONTE 1500 – R$ 3.000,00 (Recursos não Vinculados de Impostos) 
FONTE 1752 – R$ 8.747,97 (Recursos Vinculados ao Trânsito) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.04.000.23.695.009.2.018 - Revitalização e Criação dos Pontos Turísticos 
ELEMENTO DA DESPESA: 
44.90.51.02.1500 Ampliação, Reconstrução e Reformas R$ 3.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRABALHO E ORDEM PÚBLICA 
PROGRAMA DE TRABALHO
02.10.000. 26.122.030.2.063 - Manutenção e Funcionamento do Órgão - SMTTOP 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.02.1752 Materiais para Limpeza e Higiene R$ 8.747,97 
Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das 
anulações dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 
43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.04.000.23.695.009.2.018 - Revitalização e Criação dos Pontos Turísticos 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.99.1500 Material de Consumo - Outros R$ 3.000,00 
DIÁRIO OFICIAL 1859 27 DE MARÇO DE 2026 Página 2 de 30
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRABALHO E ORDEM PÚBLICA 
PROGRAMA DE TRABALHO
02.10.000.26.782.030.2.064 - Fiscalização de Trânsito - Operadores e Fiscais 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.04.1752 Mat. Vestuário, Unif. Fard. Tec. Aviamentos R$ 8.747,97 
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 24 de março de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL 1859 27 DE MARÇO DE 2026 Página 3 de 30

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