| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7703 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 11.747,97. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.703, DE 24 DE MARÇO DE 2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 11.747,97. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.456, de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 11.747,97 (onze mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), com as seguintes classificações orçamentárias: FONTE 1500 – R$ 3.000,00 (Recursos não Vinculados de Impostos) FONTE 1752 – R$ 8.747,97 (Recursos Vinculados ao Trânsito) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO PROGRAMA DE TRABALHO 02.04.000.23.695.009.2.018 - Revitalização e Criação dos Pontos Turísticos ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.51.02.1500 Ampliação, Reconstrução e Reformas R$ 3.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRABALHO E ORDEM PÚBLICA PROGRAMA DE TRABALHO 02.10.000. 26.122.030.2.063 - Manutenção e Funcionamento do Órgão - SMTTOP ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.02.1752 Materiais para Limpeza e Higiene R$ 8.747,97 Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das anulações dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO PROGRAMA DE TRABALHO 02.04.000.23.695.009.2.018 - Revitalização e Criação dos Pontos Turísticos ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.99.1500 Material de Consumo - Outros R$ 3.000,00 DIÁRIO OFICIAL 1859 27 DE MARÇO DE 2026 Página 2 de 30 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRABALHO E ORDEM PÚBLICA PROGRAMA DE TRABALHO 02.10.000.26.782.030.2.064 - Fiscalização de Trânsito - Operadores e Fiscais ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.04.1752 Mat. Vestuário, Unif. Fard. Tec. Aviamentos R$ 8.747,97 Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 24 de março de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1859 27 DE MARÇO DE 2026 Página 3 de 30