| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7710 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.100.00,00, em favor do Fundo Municipal de Educação. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.710, DE 25 DE MARÇO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 1.100.00,00, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.456, de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias: FONTE 1540 – R$ 1.100.000,00 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO 10.02.000.12.361.017.2.171 - Escola em Tempo Integral ELEMENTO DA DESPESA: 31.90.11.01.1540 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 1.100.000,00 Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das anulações dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDEB PROGRAMA DE TRABALHO 10.01.000.12.361.017.2.142 - Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Educação Básica - FUNDEB ELEMENTO DA DESPESA: 31.90.11.01.1540 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 1.100.000,00 Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL 1859 27 DE MARÇO DE 2026 Página 7 de 30 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em 25 de março de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1859 27 DE MARÇO DE 2026 Página 8 de 30