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norma nº 7710/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7710 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAbre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.100.00,00, em favor do Fundo Municipal de Educação.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.710, DE 25 DE MARÇO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR 
DE R$ 1.100.00,00, EM FAVOR DO FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.456, de 23 de dezembro de 2025. 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 
1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 
FONTE 1540 – R$ 1.100.000,00 (Transferências do FUNDEB - Impostos e 
Transferências de Impostos) 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO 
10.02.000.12.361.017.2.171 - Escola em Tempo Integral
ELEMENTO DA DESPESA: 
31.90.11.01.1540 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 1.100.000,00 
 
Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das 
anulações dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 
43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
FUNDEB
PROGRAMA DE TRABALHO 
10.01.000.12.361.017.2.142 - Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Educação 
Básica - FUNDEB
ELEMENTO DA DESPESA: 
31.90.11.01.1540 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 1.100.000,00 
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DIÁRIO OFICIAL 1859 27 DE MARÇO DE 2026 Página 7 de 30
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em 25 de março de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL 1859 27 DE MARÇO DE 2026 Página 8 de 30

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