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norma nº 7711/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7711 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAbre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 25.000,00, em favor do Fundo Municipal de Educação.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.711, DE 25 DE MARÇO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR 
DE R$ 25.000,00, EM FAVOR DO FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.456, de 23 de dezembro de 2025. 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 25.000,00 
(vinte e cinco mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 
FONTE 1550 – R$ 25.000,00 (Transferência do Salário- Educação) 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO: 
10.02.000.12.361.017.2.030 - Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Educação 
Básica
ELEMENTO DA DESPESA: 
44.90.52.04.1550 Eletrodomésticos R$ 25.000,00 
 
Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das 
anulações dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 
43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO: 
10.02.000.12.361.017.2.030 - Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Educação 
Básica
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.16.1550 Mats.dest.a Obras, incl. de Reconstrução e Reforma R$ 25.000,00 
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DIÁRIO OFICIAL 1859 27 DE MARÇO DE 2026 Página 9 de 30
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em 25 de março de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL 1859 27 DE MARÇO DE 2026 Página 10 de 30

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