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norma nº 7705/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7705 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaRegulamenta a Lei nº 4.468 de 24 de março de 2026 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.635.536,00.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.705, DE 24 DE MARÇO DE 2026
REGULAMENTA A LEI Nº 4.468 DE 24 DE 
MARÇO DE 2026 QUE AUTORIZA A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR 
DE R$ 1.635.536,00.
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.468, de 24 de março de 2026. 
D E C R E T A:
 Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de 
R$ 1.635.536,00 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos e trinta e seis 
reais), para atender a Pavimentação Asfáltica em Via Urbana, com a seguinte classificação 
orçamentária:
FONTE 1700 - R$ 1.635.536,00 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres da União)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PROGRAMA DE TRABALHO
02.08.000.15.452.025.1.015 – Pavimentação, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitário 
ELEMENTO DA DESPESA:
44.90.51.01.1700 Execução de Obras e Projetos R$ 1.635.536,00
 Art. 2º Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Ministério 
das Cidades, de acordo com o Contrato de Repasse nº 944438/2023 e serão recolhidos na 
seguinte rubrica de Receita: 
2414.00.0.0.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
2414.01.0.0.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
2414.01.0.1.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades - Principal
2414.01.0.1.023 – Pavimentação Asfáltica em Via Urbana - Convênio nº 944438/2023
 
 Art. 3º O presente Crédito baseia-se no Inciso II parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320 de 17.03.64.
 
 Art. 4º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 
16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
 
DIÁRIO OFICIAL 1863 06 DE ABRIL DE 2026 Página 10 de 33
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
 Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
 Em, 24 de março de 2026
 PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL 1863 06 DE ABRIL DE 2026 Página 11 de 33

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