| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7705 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Regulamenta a Lei nº 4.468 de 24 de março de 2026 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.635.536,00. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.705, DE 24 DE MARÇO DE 2026 REGULAMENTA A LEI Nº 4.468 DE 24 DE MARÇO DE 2026 QUE AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 1.635.536,00. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.468, de 24 de março de 2026. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.635.536,00 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos e trinta e seis reais), para atender a Pavimentação Asfáltica em Via Urbana, com a seguinte classificação orçamentária: FONTE 1700 - R$ 1.635.536,00 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROGRAMA DE TRABALHO 02.08.000.15.452.025.1.015 – Pavimentação, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitário ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.51.01.1700 Execução de Obras e Projetos R$ 1.635.536,00 Art. 2º Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Ministério das Cidades, de acordo com o Contrato de Repasse nº 944438/2023 e serão recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 2414.00.0.0.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 2414.01.0.0.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 2414.01.0.1.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades - Principal 2414.01.0.1.023 – Pavimentação Asfáltica em Via Urbana - Convênio nº 944438/2023 Art. 3º O presente Crédito baseia-se no Inciso II parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64. Art. 4º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. DIÁRIO OFICIAL 1863 06 DE ABRIL DE 2026 Página 10 de 33 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, Em, 24 de março de 2026 PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1863 06 DE ABRIL DE 2026 Página 11 de 33