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norma nº 7706/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7706 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaRegulamenta a Lei nº 4.469 de 24 de março de 2026 que autoriza a Abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 500.000,00.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.706, DE 24 DE MARÇO DE 2026
REGULAMENTA A LEI Nº 4.469 DE 24 DE 
MARÇO DE 2026 QUE AUTORIZA A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR 
DE R$ 500.000,00.
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.469, de 24 de março de 2026. 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
FONTE 1573 - R$ 500.000,00 (Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à 
Educação)
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
10.02.000.12.364.042.2.196 – Manutenção do Ensino Superior
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.08.1573 Combustíveis e Lubrificantes R$ 35.000,00
33.90.30.10.1573 Mat. Cons., Manut. Adaptação Veículos Próprios R$ 15.000,00
33.90.39.27.1573 Serviços de Transporte, Frete e Carreto R$ 450.000,00 
Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das 
anulações totais parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do 
Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
10.02.000.12.361.017.1.010 – Construção e Ampliação de Unidades Escolares da
Educação Básica
ELEMENTO DA DESPESA: 
44.90.51.01.1573 Execução de Obras e Projetos R$ . 80.650,00
PROGRAMA DE TRABALHO
10.02.000.12.365.019.2.029 – Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil 
ELEMENTO DA DESPESA: 
DIÁRIO OFICIAL 1863 06 DE ABRIL DE 2026 Página 12 de 33
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
33.90.30.07.1573 Gêneros Alimentícios, inclusive Bebidas R$ 166.840,00
PROGRAMA DE TRABALHO
10.02.000.12.361.017.2.030 – Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Ed. Básica 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.39.32.1573 Locação de Máquinas e Veículos – Pessoa Jurídica R$ 39.700,00 
PROGRAMA DE TRABALHO
10.02.000.12.363.050.2.134 – Programa de Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante 
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.99.1573 Material de Consumo - Outros R$ 80.000,00
33.90.39.02.1573 Serviços de Luz e Força Motriz R$ 90.000,00 
33.90.39.05.1573 Serviços de Telefonia R$ 3.500,00 
33.90.39.99.1573 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Outros R$ 39.310,00 
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
 Em, 24 de março de 2026
 PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL 1863 06 DE ABRIL DE 2026 Página 13 de 33

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