| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7707 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Regulamenta a Lei nº 4.470 de 24 de março de 2026 que autoriza a Abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 481.104,00. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.707, DE 24 DE MARÇO DE 2026 REGULAMENTA A LEI Nº 4.470 DE 24 DE MARÇO DE 2026 QUE AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 481.104,00. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.470, de 24 de março de 2026. Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e cento e quatro reais), com a seguinte classificação orçamentária, FONTE 1700 - R$ 481.104,00 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO PROGRAMA DE TRABALHO 02.04.000.23.695.009.2.018 – Revitalização e Criação dos Pontos Turísticos ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.51.02.1700 Ampliação Reconstrução e Reformas R$ 481.104,00 Art. 2º Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, de acordo com o Convênio nº 937537/2022/CEF e serão recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 2414.00.0.0.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 2414.01.0.0.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 2414.01.0.1.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades - Principal 2414.01.0.1.025 – Revitalização da Orla do Lago de Javary - Convênio nº 961552/24//MTUR/CEF Art. 3º O presente Crédito baseia-se no Inciso II parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64. Art. 4º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL 1863 06 DE ABRIL DE 2026 Página 14 de 33 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, Em, 24 de março de 2026 PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1863 06 DE ABRIL DE 2026 Página 15 de 33