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norma nº 7709/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7709 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 208.866,75.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.709 DE 25 DE MARÇO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR 
DE R$ 208.866,75.
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4. 456, de 23 de dezembro de 2025. 
D E C R E T A: 
 Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de 
R$ 208.866,75 (duzentos e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco 
centavos), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
FONTE 1719 - R$ 208.886,75 (Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.17.000.13.392.022.2.173 – Lei Aldir Blanc
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.36.99.1719 Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Outros R$ 208.866,75 
 Art. 2º O presente Crédito baseia-se no Inciso II, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320 de 17.03.64. 
Arrecadação para o exercício de 2026 R$ 208.866,75
Este crédito (-) R$ 208.866,75
Saldo disponível R$ 0,00
 Art. 3º Os recursos para fazer face ao presente Crédito Suplementar aberto no artigo 
1º desta Lei e serão contabilizados na seguinte rubrica de receita: 
1718.00.0.0.000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Cultura - FNC 
1718.01.0.0.000 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
1718.01.1.1.000 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
 Art. 4º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 
16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
DIÁRIO OFICIAL 1863 06 DE ABRIL DE 2026 Página 16 de 33
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, 
Em 25 de março de 2026. 
 PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL 1863 06 DE ABRIL DE 2026 Página 17 de 33

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