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norma nº 7716/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7716 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAbre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 72.000,00, em favor do Fundo Municipal de Educação.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.716, DE 31 DE MARÇO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR 
DE R$ 72.000,00, EM FAVOR DO FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.456, de 23 de dezembro de 2025. 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 72.000,00 
(setenta e dois mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 
FONTE 1540 – R$ 72.000,00 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 
de Impostos) 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
FUNDEB
PROGRAMA DE TRABALHO: 
10.01.000.12.365.019.2.158 - Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil - 
Creche
ELEMENTO DA DESPESA: 
44.90.52.99.1540 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 72.000,00 
 
Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das 
anulações dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 
43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
FUNDEB
PROGRAMA DE TRABALHO: 
10.01.000.12.361.017.2.144 - Capacitação dos Profissionais da Educação Básica - 
FUNDEB
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.39.99.1540 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros R$ 72.000,00 
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DIÁRIO OFICIAL 1863 06 DE ABRIL DE 2026 Página 22 de 33
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em 31 de março de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL 1863 06 DE ABRIL DE 2026 Página 23 de 33

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