| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7717 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Regulamenta a Lei nº 4.471, de 31 de março de 2026, que autoriza a Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 198.000,00, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação. |
| native_id | 11548 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.717, DE 31 DE MARÇO DE 2026 REGULAMENTA A LEI Nº 4.471, DE 31 DE MARÇO DE 2026, QUE AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 198.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.471, de 31 de março de 2026. Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, na Lei Orçamentária, na importância de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária: FONTE 1706 – R$ 198.000,00 (Transferência Especial da União) SECRETARIA MUNUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO 02.06.000.08.244.014.2.027 - Assistência a População em Vulnerabilidade Social ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.01.1706 Mat. Ut. em Geral p/a Copa, Cozinha Mesa e Outros R$ 2.000,00 33.90.30.02.1706 Materiais para Limpeza e Higiene R$ 5.000,00 33.90.30.03.1706 Materiais para Escritório e Expediente R$ 3.000,00 33.90.30.06.1706 Mat. Escolar, Didático, Cultural, Cívico e Técnico R$ 2.000,00 33.90.30.07.1706 Gêneros Alimentícios, inclusive Bebidas R$ 10.000,00 33.90.30.23.1706 Materiais para Esporte e Lazer R$ 10.000,00 33.90.30.99.1706 Material de Consumo - Outros R$ 2.000,00 33.90.39.10.1706 Bens Imóveis - Locação Pessoa Jurídica R$ 144.000,00 44.90.52.01.1706 Máquinas e Equipamentos de Informática R$ 5.000,00 44.90.52.03.1706 Mobiliário em Geral R$ 5.000,00 44.90.52.04.1706 Eletrodomésticos R$ 5.000,00 44.90.52.99.1706 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 5.000,00 Art. 2º Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Governo Federal, de acordo com o Plano de Ação Nº 09032025-2-087263, e serão recolhidos nas seguintes rubricas de Receita: 1.7.1.9.00.0.0.000 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 1.7.1.9.99.0.0.000 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades DIÁRIO OFICIAL 1863 06 DE ABRIL DE 2026 Página 24 de 33 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 1.7.1.9.99.0.1.000 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 1.7.1.9.99.0.1.009 - Transferências Especiais - Emenda Parlamentar 09032025-2-087263 Art. 3º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 31 de março de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1863 06 DE ABRIL DE 2026 Página 25 de 33