| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7720 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Regulamenta o Comitê Intersetorial do Programa Bolsa Família – PBF no âmbito do Município de Miguel Pereira – RJ, dispõe sobre sua composição, competências, funcionamento e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO N.º 7.720, DE 7 DE ABRIL DE 2026. REGULAMENTA O COMITÊ INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – PBF NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA – RJ, DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS, FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.601, que institui o Programa Bolsa Família – PBF; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.566, de 16 de junho de 2023, que regulamenta o Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, instituído pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS); CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a gestão descentralizada e intersetorial do Programa Bolsa Família, com a integração das políticas públicas de assistência social, saúde e educação; CONSIDERANDO a responsabilidade do Município na gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e no acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; DECRETA: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE Art. 1º Fica regulamentado o Comitê Intersetorial do Programa Bolsa Família – PBF, no âmbito do Município de Miguel Pereira, instância colegiada de caráter consultivo, articulador, propositivo e de acompanhamento da execução do Programa no território municipal. DIÁRIO OFICIAL 1865 08 DE ABRIL DE 2026 Página 8 de 37 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 2º O Comitê Intersetorial do PBF tem por finalidade promover a articulação permanente entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, assegurando: I – o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; II – a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias; III – o aprimoramento da gestão municipal do Programa; IV – a prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social decorrentes do descumprimento de condicionalidades. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete ao Comitê Intersetorial do PBF: I – acompanhar a execução do Programa Bolsa Família no Município; II – analisar relatórios periódicos relativos ao Cadastro Único e às condicionalidades nas áreas de saúde e educação; III – propor estratégias para superação de dificuldades identificadas no acompanhamento das famílias; IV – contribuir para a elaboração do planejamento intersetorial anual referente ao Programa; V – promover fluxos e protocolos integrados entre as Secretarias envolvidas; VI – apoiar ações de busca ativa das famílias em situação de vulnerabilidade; VII – propor capacitações técnicas para os profissionais das áreas envolvidas; VIII – elaborar atas e relatórios de suas reuniões e encaminhamentos. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O Comitê Intersetorial do PBF será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos: I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação; DIÁRIO OFICIAL 1865 08 DE ABRIL DE 2026 Página 9 de 37 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br II - Secretaria Municipal de Saúde; III – Secretaria Municipal de Educação. §1º Cada órgão indicará 2 (dois) representantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente. §2º Os membros serão designados por ato oficial do Chefe do Poder Executivo Municipal. §3º O mandato dos representantes será de 2 (dois) anos, permitida recondução. Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação. Art. 6º O Comitê poderá convidar representantes de outras Secretarias, instituições, conselhos e etc, sempre que necessário. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 7º O Comitê reunir-se-á: I – ordinariamente, no mínimo uma vez a cada trimestre; II – extraordinariamente, quando convocado pela coordenação ou por solicitação da maioria simples de seus membros. Art. 8º As reuniões serão registradas em ata, contendo: I – data e local; II – participantes; III – pautas discutidas; IV – deliberações e encaminhamentos. Art. 9º O quórum mínimo para realização das reuniões será de maioria simples dos membros titulares. Art. 10 As deliberações ocorrerão por consenso ou, quando necessário, por maioria simples dos presentes. CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES INTERSETORIAIS Art. 11 Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação: DIÁRIO OFICIAL 1865 08 DE ABRIL DE 2026 Página 10 de 37 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br I – coordenar os trabalhos do Comitê; II – monitorar a gestão do Cadastro Único; III – acompanhar as famílias em descumprimento de condicionalidades no âmbito do PAIF e demais serviços socioassistenciais. Art. 12 Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I – acompanhar o cumprimento das condicionalidades de saúde; II – informar periodicamente os dados ao Comitê; III – articular estratégias de busca ativa e acompanhamento familiar. Art. 13 Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – acompanhar a frequência escolar dos beneficiários; II – informar casos de baixa frequência ao Comitê; III – propor medidas preventivas de evasão escolar. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 A participação no Comitê Intersetorial do PBF será considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 15 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação prestará apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho. Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Art. 17º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 7 de abril de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL 1865 08 DE ABRIL DE 2026 Página 11 de 37