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norma nº 7720/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7720 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaRegulamenta o Comitê Intersetorial do Programa Bolsa Família – PBF no âmbito do Município de Miguel Pereira – RJ, dispõe sobre sua composição, competências, funcionamento e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO N.º 7.720, DE 7 DE ABRIL DE 2026. 
REGULAMENTA O COMITÊ 
INTERSETORIAL DO PROGRAMA 
BOLSA FAMÍLIA – PBF NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE MIGUEL 
PEREIRA – RJ, DISPÕE SOBRE 
SUA COMPOSIÇÃO, 
COMPETÊNCIAS, 
FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.601, que institui o Programa 
Bolsa Família – PBF; 
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.566, de 16 de junho de 2023, 
que regulamenta o Programa Bolsa Família; 
CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – 
SUAS, instituído pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – 
LOAS); 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a gestão descentralizada 
e intersetorial do Programa Bolsa Família, com a integração das políticas 
públicas de assistência social, saúde e educação; 
CONSIDERANDO a responsabilidade do Município na gestão do 
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e no 
acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE 
Art. 1º Fica regulamentado o Comitê Intersetorial do Programa Bolsa 
Família – PBF, no âmbito do Município de Miguel Pereira, instância colegiada 
de caráter consultivo, articulador, propositivo e de acompanhamento da 
execução do Programa no território municipal. 
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 2º O Comitê Intersetorial do PBF tem por finalidade promover a 
articulação permanente entre as políticas públicas de assistência social, saúde 
e educação, assegurando: 
I – o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do 
Programa Bolsa Família; 
II – a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias; 
III – o aprimoramento da gestão municipal do Programa; 
IV – a prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social 
decorrentes do descumprimento de condicionalidades. 
CAPÍTULO II 
DAS COMPETÊNCIAS 
Art. 3º Compete ao Comitê Intersetorial do PBF: 
I – acompanhar a execução do Programa Bolsa Família no Município; 
II – analisar relatórios periódicos relativos ao Cadastro Único e às 
condicionalidades nas áreas de saúde e educação; 
III – propor estratégias para superação de dificuldades identificadas no 
acompanhamento das famílias; 
IV – contribuir para a elaboração do planejamento intersetorial anual 
referente ao Programa; 
V – promover fluxos e protocolos integrados entre as Secretarias 
envolvidas; 
VI – apoiar ações de busca ativa das famílias em situação de 
vulnerabilidade; 
VII – propor capacitações técnicas para os profissionais das áreas 
envolvidas; 
VIII – elaborar atas e relatórios de suas reuniões e encaminhamentos. 
CAPÍTULO III 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 4º O Comitê Intersetorial do PBF será composto por representantes 
titulares e suplentes dos seguintes órgãos: 
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e 
Habitação;
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II - Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação.
§1º Cada órgão indicará 2 (dois) representantes, sendo 1 (um) titular e 1 
(um) suplente. 
§2º Os membros serão designados por ato oficial do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
§3º O mandato dos representantes será de 2 (dois) anos, permitida 
recondução. 
Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida pelo representante da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação. 
Art. 6º O Comitê poderá convidar representantes de outras Secretarias, 
instituições, conselhos e etc, sempre que necessário. 
CAPÍTULO IV 
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 7º O Comitê reunir-se-á: 
I – ordinariamente, no mínimo uma vez a cada trimestre; 
II – extraordinariamente, quando convocado pela coordenação ou por 
solicitação da maioria simples de seus membros. 
Art. 8º As reuniões serão registradas em ata, contendo: 
 I – data e local; 
 II – participantes; 
 III – pautas discutidas; 
 IV – deliberações e encaminhamentos. 
Art. 9º O quórum mínimo para realização das reuniões será de maioria 
simples dos membros titulares. 
Art. 10 As deliberações ocorrerão por consenso ou, quando necessário, 
por maioria simples dos presentes. 
CAPÍTULO V 
DAS RESPONSABILIDADES INTERSETORIAIS 
Art. 11 Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, 
Direitos Humanos e Habitação: 
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 I – coordenar os trabalhos do Comitê; 
 II – monitorar a gestão do Cadastro Único; 
 III – acompanhar as famílias em descumprimento de condicionalidades 
no âmbito do PAIF e demais serviços socioassistenciais. 
Art. 12 Compete à Secretaria Municipal de Saúde: 
 I – acompanhar o cumprimento das condicionalidades de saúde; 
 II – informar periodicamente os dados ao Comitê; 
 III – articular estratégias de busca ativa e acompanhamento familiar. 
Art. 13 Compete à Secretaria Municipal de Educação: 
 I – acompanhar a frequência escolar dos beneficiários; 
 II – informar casos de baixa frequência ao Comitê; 
 III – propor medidas preventivas de evasão escolar. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 14 A participação no Comitê Intersetorial do PBF será considerada 
serviço público relevante, não remunerado. 
Art. 15 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos 
Humanos e Habitação prestará apoio técnico e administrativo necessário ao 
funcionamento do Conselho. 
Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
Art. 17º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 7 de abril de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
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