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norma nº 7721/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7721 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui o Comitê Técnico de Acompanhamento das Emendas Parlamentares no âmbito do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO N.º 7.721, DE 7 DE ABRIL DE 2026. 
INSTITUI O COMITÊ TÉCNICO DE 
ACOMPANHAMENTO DAS 
EMENDAS PARLAMENTARES NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
MIGUEL PEREIRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor; 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da transparência, 
publicidade, eficiência e controle da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de integração institucional entre os 
órgãos responsáveis pela execução orçamentária, financeira, contábil, 
administrativa e pela divulgação das informações públicas;
CONSIDERANDO as exigências estabelecidas pela Deliberação TCE-RJ 
nº 360/2025 quanto à rastreabilidade, transparência e governança das 
informações relativas às emendas parlamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação intersetorial para 
implementação do Plano de Ação de adequação às referidas exigências; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Acompanhamento das 
Emendas Parlamentares, com a finalidade de promover a articulação 
intersetorial necessária à implementação, acompanhamento e aperfeiçoamento 
dos mecanismos de transparência, rastreabilidade e governança das 
informações relativas às emendas parlamentares destinadas ao Município. 
Art. 2º O Comitê Técnico terá caráter permanente e natureza consultiva, 
técnica e de articulação administrativa. 
Art. 3º Compete ao Comitê Técnico: 
I – apoiar a implementação das medidas previstas no Plano de Ação de 
adequação à Deliberação TCE-RJ nº 360/2025; 
II – promover a articulação entre as unidades administrativas envolvidas 
na execução, registro, controle e divulgação das emendas parlamentares; 
III – propor procedimentos administrativos padronizados para registro, 
acompanhamento e controle das emendas; 
DIÁRIO OFICIAL 1865 08 DE ABRIL DE 2026 Página 12 de 37
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
IV – definir padrões mínimos de dados e informações a serem 
disponibilizados no Portal da Transparência; 
V – estabelecer fluxos de comunicação e rotinas de conferência 
documental entre as unidades envolvidas; 
VI – apoiar a organização da rastreabilidade documental e da integridade 
das informações relativas às emendas parlamentares; 
VII – contribuir para a identificação de riscos, fragilidades ou 
inconsistências nos procedimentos administrativos relacionados às emendas; 
VIII – colaborar com a Unidade Responsável pela Governança na 
consolidação de informações e evidências institucionais de conformidade. 
Art. 4º O Comitê Técnico será composto por representantes das seguintes 
unidades administrativas: 
 I – Controladoria Geral do Município; 
 II – Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças; 
 III – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; 
 IV – Departamento de Tecnologia, Modernização e Proteção de 
Dados; 
 V – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Projetos; 
 VI – Procuradoria Municipal; 
 VII – Unidades Gestoras Executoras. 
Art. 5º A coordenação do Comitê Técnico será exercida pela 
Controladoria Geral do Município, que será responsável pela convocação e 
organização das reuniões. 
Art. 6º O Comitê Técnico reunir-se-á periodicamente, mensalmente ou 
sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação. 
Art. 7º As reuniões do Comitê deverão ser registradas em atas, que 
integrarão o processo administrativo de acompanhamento das medidas 
institucionais relacionadas às emendas parlamentares. 
Art. 8º A participação no Comitê Técnico será considerada serviço público 
relevante e não será remunerada. 
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 7 de abril de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
PREFEITO MUNICIPAL
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