| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7721 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui o Comitê Técnico de Acompanhamento das Emendas Parlamentares no âmbito do Município de Miguel Pereira e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO N.º 7.721, DE 7 DE ABRIL DE 2026. INSTITUI O COMITÊ TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO DAS EMENDAS PARLAMENTARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da transparência, publicidade, eficiência e controle da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de integração institucional entre os órgãos responsáveis pela execução orçamentária, financeira, contábil, administrativa e pela divulgação das informações públicas; CONSIDERANDO as exigências estabelecidas pela Deliberação TCE-RJ nº 360/2025 quanto à rastreabilidade, transparência e governança das informações relativas às emendas parlamentares; CONSIDERANDO a necessidade de coordenação intersetorial para implementação do Plano de Ação de adequação às referidas exigências; DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Acompanhamento das Emendas Parlamentares, com a finalidade de promover a articulação intersetorial necessária à implementação, acompanhamento e aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência, rastreabilidade e governança das informações relativas às emendas parlamentares destinadas ao Município. Art. 2º O Comitê Técnico terá caráter permanente e natureza consultiva, técnica e de articulação administrativa. Art. 3º Compete ao Comitê Técnico: I – apoiar a implementação das medidas previstas no Plano de Ação de adequação à Deliberação TCE-RJ nº 360/2025; II – promover a articulação entre as unidades administrativas envolvidas na execução, registro, controle e divulgação das emendas parlamentares; III – propor procedimentos administrativos padronizados para registro, acompanhamento e controle das emendas; DIÁRIO OFICIAL 1865 08 DE ABRIL DE 2026 Página 12 de 37 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br IV – definir padrões mínimos de dados e informações a serem disponibilizados no Portal da Transparência; V – estabelecer fluxos de comunicação e rotinas de conferência documental entre as unidades envolvidas; VI – apoiar a organização da rastreabilidade documental e da integridade das informações relativas às emendas parlamentares; VII – contribuir para a identificação de riscos, fragilidades ou inconsistências nos procedimentos administrativos relacionados às emendas; VIII – colaborar com a Unidade Responsável pela Governança na consolidação de informações e evidências institucionais de conformidade. Art. 4º O Comitê Técnico será composto por representantes das seguintes unidades administrativas: I – Controladoria Geral do Município; II – Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças; III – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; IV – Departamento de Tecnologia, Modernização e Proteção de Dados; V – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Projetos; VI – Procuradoria Municipal; VII – Unidades Gestoras Executoras. Art. 5º A coordenação do Comitê Técnico será exercida pela Controladoria Geral do Município, que será responsável pela convocação e organização das reuniões. Art. 6º O Comitê Técnico reunir-se-á periodicamente, mensalmente ou sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação. Art. 7º As reuniões do Comitê deverão ser registradas em atas, que integrarão o processo administrativo de acompanhamento das medidas institucionais relacionadas às emendas parlamentares. Art. 8º A participação no Comitê Técnico será considerada serviço público relevante e não será remunerada. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 7 de abril de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL 1865 08 DE ABRIL DE 2026 Página 13 de 37