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norma nº 7722/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7722 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDispõe sobre a designação da Unidade Responsável pela Governança das Informações relativas às Emendas Parlamentares no âmbito do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO N.º 7.722, DE 7 DE ABRIL DE 2026. 
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO 
DA UNIDADE RESPONSÁVEL 
PELA GOVERNANÇA DAS 
INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS 
EMENDAS PARLAMENTARES NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
MIGUEL PEREIRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, 
transparência, eficiência e controle da administração pública; 
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso 
à Informação); 
CONSIDERANDO as exigências de transparência, rastreabilidade e governança 
da informação previstas na Deliberação TCE-RJ nº 360/2025; 
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalização de mecanismos 
administrativos destinados ao acompanhamento, registro e divulgação das informações 
relativas às emendas parlamentares estaduais e/ou municipais; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica designada a Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e 
Finanças como unidade responsável pela governança das informações relativas às 
emendas parlamentares no âmbito da Administração Pública Municipal. 
Art. 2º Compete à unidade designada: 
I – coordenar a organização, sistematização e consolidação das informações 
relacionadas às emendas parlamentares destinadas ao Município; 
DIÁRIO OFICIAL 1865 08 DE ABRIL DE 2026 Página 14 de 37
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
II – orientar os órgãos e unidades administrativas quanto aos procedimentos 
necessários para registro, acompanhamento e divulgação das informações relativas às 
emendas; 
III – acompanhar a implementação das medidas previstas no Plano de Ação de 
adequação à Deliberação TCE-RJ nº 360/2025; 
IV – monitorar a observância dos requisitos de transparência ativa e 
rastreabilidade das informações; 
V – solicitar às unidades administrativas informações, documentos e registros 
necessários ao acompanhamento da execução das emendas parlamentares; 
VI – consolidar evidências e relatórios institucionais destinados à comprovação 
de conformidade perante órgãos de controle interno e externo; 
VII – articular-se com as demais unidades administrativas responsáveis pela 
execução orçamentária, financeira, contábil e administrativa das ações financiadas por 
emendas parlamentares. 
Art. 3º As secretarias municipais, unidades gestoras e demais órgãos da 
Administração deverão prestar as informações e encaminhar os documentos 
necessários ao adequado acompanhamento das emendas parlamentares sempre que 
solicitados pela unidade responsável pela governança das informações. 
Art. 4º A unidade responsável poderá expedir orientações técnicas, manuais 
operacionais ou instruções internas destinadas à padronização dos procedimentos 
administrativos relacionados ao registro, execução e divulgação das emendas 
parlamentares. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 7 de abril de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
PREFEITO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL 1865 08 DE ABRIL DE 2026 Página 15 de 37

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