| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7726 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Regulamenta Lei n.º 3.342, de 08 de novembro de 2018 e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.726, DE 10 DE ABRIL DE 2026. REGULAMENTA LEI N.º 3.342, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 3.342, de 08 de novembro de 2018, que dispõe sobre a concessão de horário especial aos servidores municipais responsáveis por portadores de necessidades especiais que requeiram atenção permanente, D E C R E T A: Art. 1º Fica estabelecido que os servidores municipais responsáveis por portadores de necessidades especiais deverão solicitar a concessão de horário especial com base na Lei Municipal n.º 3.342, de 08 de novembro de 2018, por meio de requerimento justificado, indicando a necessidade de concessão de horário especial, instruindo-o com relatório médico emitido por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, contendo: I - a identificação da pessoa com deficiência, indicando a especificidade da enfermidade (denominação contida na vigente Classificação Internacional de Doenças), seu grau, as limitações por ela causadas, tipo de tratamentos necessários informando duração, frequência e periodicidade; II - comprovação de que é o servidor requerente quem acompanha o dependente nas terapias e demais tratamentos; III - relatório multiprofissional das atividades desenvolvidas pelo dependente de forma individualizada pelos profissionais com horário e dia que o dependente é atendido e que conste também o nome do servidor; IV - comprovação do grau de parentesco ou da dependência; e V - outros documentos hábeis a comprovar a necessidade de haver a concessão de horário especial. DIÁRIO OFICIAL 1867 10 DE ABRIL DE 2026 Página 12 de 43 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 2º Poderá ser solicitado pela Junta Médica do Município acompanhamento social do servidor, sempre que necessário. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 10 de abril de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1867 10 DE ABRIL DE 2026 Página 13 de 43