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norma nº 7726/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7726 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaRegulamenta Lei n.º 3.342, de 08 de novembro de 2018 e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.726, DE 10 DE ABRIL DE 2026. 
REGULAMENTA LEI N.º 3.342, 
DE 08 DE NOVEMBRO DE 
2018 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 3.342, de 08 de novembro de 2018, 
que dispõe sobre a concessão de horário especial aos servidores municipais 
responsáveis por portadores de necessidades especiais que requeiram atenção 
permanente,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido que os servidores municipais responsáveis por 
portadores de necessidades especiais deverão solicitar a concessão de horário 
especial com base na Lei Municipal n.º 3.342, de 08 de novembro de 2018, por 
meio de requerimento justificado, indicando a necessidade de concessão de 
horário especial, instruindo-o com relatório médico emitido por profissional 
devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, contendo:
I - a identificação da pessoa com deficiência, indicando a especificidade 
da enfermidade (denominação contida na vigente Classificação Internacional de 
Doenças), seu grau, as limitações por ela causadas, tipo de tratamentos 
necessários informando duração, frequência e periodicidade; 
II - comprovação de que é o servidor requerente quem acompanha o 
dependente nas terapias e demais tratamentos; 
III - relatório multiprofissional das atividades desenvolvidas pelo 
dependente de forma individualizada pelos profissionais com horário e dia que o 
dependente é atendido e que conste também o nome do servidor; 
IV - comprovação do grau de parentesco ou da dependência; e 
V - outros documentos hábeis a comprovar a necessidade de haver a 
concessão de horário especial. 
DIÁRIO OFICIAL 1867 10 DE ABRIL DE 2026 Página 12 de 43
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 2º Poderá ser solicitado pela Junta Médica do Município 
acompanhamento social do servidor, sempre que necessário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 10 de abril de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL 1867 10 DE ABRIL DE 2026 Página 13 de 43

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