| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7725 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Estabelece procedimentos relativos a normatização para uniformizar procedimentos e prazos para fins de perícia médica e dá outras providências. |
| native_id | 11561 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.725, DE 10 DE ABRIL DE 2026. ESTABELECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS A NORMATIZAÇÃO PARA UNIFORMIZAR PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA FINS DE PERÍCIA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO a necessidade da agilizar os procedimentos de concessão de licença para tratamento de saúde, CONSIDERANDO Lei Complementar Municipal n.º 038, de 28 de janeiro de 1998 e suas alterações D E C R E T A: Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da instalação da doença, para que o servidor municipal compareça, obrigatoriamente, ao Setor/Divisão de lotação para que sua chefia imediata faça o preenchimento do Boletim de Inspeção Médica (BIM), para fins de Perícia Médica Oficial do Município. §1º Os atestados médicos apresentados só serão validados após a ratificação da Perícia Médica. §2º Em caso de impossibilidade comprovada de comparecimento, qualquer membro da família do servidor poderá fazê-lo, desde que devidamente identificado. §3º Em nenhuma hipótese a Chefia Imediata deixará de atender à solicitação de emissão do Boletim de Inspeção Médica (BIM). §4º É vedado à Chefia Imediata a exigência ou a retenção do atestado médico apresentado pelo servidor. Art. 2º O Boletim de Inspeção Médica (BIM), constante no Anexo I, deverá ser, obrigatoriamente, preenchido em 2 (duas) vias desde a data do encaminhamento, item por item, até a assinatura e carimbo da Chefia Imediata do servidor. §1º O Boletim de Inspeção Médica (BIM) poderá ser recusado pela perícia médica caso o preenchimento não esteja correto. DIÁRIO OFICIAL 1867 10 DE ABRIL DE 2026 Página 7 de 43 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br §2º O Boletim de Inspeção Médica (BIM) não poderá conter rasura de qualquer espécie. §3º O BIM será entregue em 2 (duas) vias ao médico perito, que após a perícia médica será arquivado 1 (uma) via na perícia e 1 (uma) via na Divisão de Controle de Perícias Médicas. §4º A Chefia Imediata deverá preencher no campo “Observações relevantes à Perícia”, informações funcionais relevantes sobre o servidor, tais como: I- Faltas contumazes (atestados repetidos, que ultrapassem à 10 (dez) dias no semestre); II - Atrasos ou saídas antecipadas; III - Recusa ao trabalho; IV - Comunicação de mudança de domicílio; V - Outras informações que possam subsidiar a avaliação pericial. Art. 3º Após preenchimento do BIM, compete ao servidor realizar o agendamento da avaliação pericial para fins de concessão de afastamento para tratamento de saúde junto à Divisão de Controle de Perícias Médicas, de forma presencial ou por meio eletrônico. Art. 4º Para a realização do exame médico pericial, o servidor deverá comparecer ao órgão pericial na data e hora previamente agendadas, portando: I - Boletim de Inspeção Médica (BIM); II - Atestado ou laudo médico original, contendo: a) assinatura do médico; b) carimbo com CRM legível; c) diagnóstico ou CID da patologia; d) data de emissão. §1º Poderão ser solicitados exames complementares laboratoriais ou de imagem, caso o médico perito considere necessário para a conclusão da avaliação. §2º Caso o atestado ou laudo médico não contenha o CID ou descrição do diagnóstico, e o médico perito não possua dados de convicção no seu exame, DIÁRIO OFICIAL 1867 10 DE ABRIL DE 2026 Página 8 de 43 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br poderá ser solicitado relatório médico complementar, conforme Anexo II, sem implicar quebra de sigilo. §3º Quando se tratar de licenciamento em domicílio, internação hospitalar ou de não ambulação do servidor, um parente ou representante legal poderá comparecer à Perícia Médica portando os documentos do servidor. Art. 5º Em se tratando de não comparecimento do servidor na data agendada para a perícia médica será considerada falta injustificada, devendo o mesmo apresentar imediatamente, junto a Perícia Médica, a justificativa da ausência para análise do perito Art. 6º O parecer médico pericial deverá ser manuscrito pelo médico que conceder ou negar a licença. Art. 7º As licenças médicas serão concedidas ou não, em consonância com os prazos indicados Art. 8º Somente permitir-se-á retrocesso de licença por 10(dez) dias úteis, a critério do perito, desde que seja juntado ao BIM os comprovantes que o justifiquem até o dia anterior à data de expedição do BIM. Art. 9º Todos os órgãos setoriais de recursos humanos do Município deverão adotar as providências necessárias para a ampla divulgação deste Decreto aos seus servidores municipais. Art. 10 Este Decreto entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 10 de abril de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1867 10 DE ABRIL DE 2026 Página 9 de 43 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.725, DE 10 DE ABRIL DE 2026. ANEXO I BOLETIM DE INSPEÇÃO MÉDICA – BIM ENCAMINHAMENTO Data do encaminhamento_______/_______/_________. NOME SERVIDOR:____________________________________________________________ MATRÍCULA:___________________CARGO:_______________________________________ ENDEREÇO:_________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________. SECRETARIA/LOCAL DE TRABALHO: ______________________________________________. FALTANDO AO SERVIÇO DESDE: _______/_______/_________. OBSERVAÇÕES RELEVANTES À PERÍCIA:___________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________. ____________________________________ Assinatura e identificação do Chefe Imediato _____________________________________________________________________________ PARECER MÉDICO PERICIAL ( )LICENÇA INICIAL ( )PRORROGAÇÃO ( )ALTA DADOS CLÍNICOS:_____________________________________________________________ PARECER DO PERITO:__________________________________________________________ LICENCIAMENTO ININTERRUPTO ANTERIOR NO TOTAL DE: _________dias. SERVIDOR DEVE SER LICENCIADO: ( )SIM ( )NÃO PRAZO DE LICENCIAMENTO ATUAL: ______/______/_______ A ______/______/_______ TOTALIZANDO ________ DIAS, NOS TERMOS DO ART. _________________ DA LEI/DECRETO N.º__________________________________. HOUVE SIMULAÇÃO: ( )SIM ( )NÃO OBSERVAÇÕES DIVERSAS: ______________________________________________________ ___________________________________________________________________________. Em, ______/______/_______. _________________________________________________________ Assinatura e carimbo do Médico Perito __________________________________________ Assinatura do Servidor (ciente da decisão acima) DIÁRIO OFICIAL 1867 10 DE ABRIL DE 2026 Página 10 de 43 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.725, DE 10 DE ABRIL DE 2026. ANEXO II DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO Data _______/_______/_________. NOME SERVIDOR:____________________________________________________________ MATRÍCULA:___________________ Ao ambulatório de:__________________________________________________________. Solicito para fins de exame médico pericial do servidor acima citado: • DIAGNÓSTICO OU (CID) DA PATOLOGIA. • DATA DO INÍCIO DA PATOLOGIA. • DATA DO PRIMEIRO ATENDIMENTO. • EXAMES REALIZADOS OU PROPOSTOS. • TRATAMENTO REALIZADO OU PROPOSTO. • TEMPO PROVÁVEL DE RECUPERAÇÃO. • LICENÇA ACOMPANHAMENTO DEVERÁ TER NO LAUDO O NOME DO ACOMPANHANTE E O TEMPO NECESSÁRIO. • APOSENTADORIA. • POSSÍVEL READAPTAÇÃO FUNCIONAL: ( ) TEMPORÁRIA ( ) DEFINITIVA De acordo com a Resolução CFM 1.851/08. ATENCIOSAMENTE, ____________________________________ DIÁRIO OFICIAL 1867 10 DE ABRIL DE 2026 Página 11 de 43