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norma nº 7725/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7725 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaEstabelece procedimentos relativos a normatização para uniformizar procedimentos e prazos para fins de perícia médica e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.725, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS 
RELATIVOS A NORMATIZAÇÃO 
PARA UNIFORMIZAR 
PROCEDIMENTOS E PRAZOS 
PARA FINS DE PERÍCIA MÉDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a necessidade da agilizar os procedimentos de 
concessão de licença para tratamento de saúde,
CONSIDERANDO Lei Complementar Municipal n.º 038, de 28 de janeiro 
de 1998 e suas alterações
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da 
instalação da doença, para que o servidor municipal compareça, 
obrigatoriamente, ao Setor/Divisão de lotação para que sua chefia imediata faça 
o preenchimento do Boletim de Inspeção Médica (BIM), para fins de Perícia 
Médica Oficial do Município.
§1º Os atestados médicos apresentados só serão validados após a 
ratificação da Perícia Médica.
§2º Em caso de impossibilidade comprovada de comparecimento, 
qualquer membro da família do servidor poderá fazê-lo, desde que devidamente 
identificado.
§3º Em nenhuma hipótese a Chefia Imediata deixará de atender à 
solicitação de emissão do Boletim de Inspeção Médica (BIM).
§4º É vedado à Chefia Imediata a exigência ou a retenção do atestado 
médico apresentado pelo servidor.
Art. 2º O Boletim de Inspeção Médica (BIM), constante no Anexo I, deverá 
ser, obrigatoriamente, preenchido em 2 (duas) vias desde a data do 
encaminhamento, item por item, até a assinatura e carimbo da Chefia Imediata 
do servidor.
§1º O Boletim de Inspeção Médica (BIM) poderá ser recusado pela perícia 
médica caso o preenchimento não esteja correto.
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§2º O Boletim de Inspeção Médica (BIM) não poderá conter rasura de 
qualquer espécie.
§3º O BIM será entregue em 2 (duas) vias ao médico perito, que após a 
perícia médica será arquivado 1 (uma) via na perícia e 1 (uma) via na Divisão de 
Controle de Perícias Médicas.
§4º A Chefia Imediata deverá preencher no campo “Observações 
relevantes à Perícia”, informações funcionais relevantes sobre o servidor, tais 
como:
I- Faltas contumazes (atestados repetidos, que ultrapassem à 10 (dez) 
dias no semestre);
II - Atrasos ou saídas antecipadas;
III - Recusa ao trabalho;
IV - Comunicação de mudança de domicílio;
V - Outras informações que possam subsidiar a avaliação pericial.
Art. 3º Após preenchimento do BIM, compete ao servidor realizar o 
agendamento da avaliação pericial para fins de concessão de afastamento para 
tratamento de saúde junto à Divisão de Controle de Perícias Médicas, de forma 
presencial ou por meio eletrônico.
Art. 4º Para a realização do exame médico pericial, o servidor deverá 
comparecer ao órgão pericial na data e hora previamente agendadas, portando:
I - Boletim de Inspeção Médica (BIM);
II - Atestado ou laudo médico original, contendo:
a) assinatura do médico;
b) carimbo com CRM legível;
c) diagnóstico ou CID da patologia;
d) data de emissão.
§1º Poderão ser solicitados exames complementares laboratoriais ou de 
imagem, caso o médico perito considere necessário para a conclusão da 
avaliação.
§2º Caso o atestado ou laudo médico não contenha o CID ou descrição 
do diagnóstico, e o médico perito não possua dados de convicção no seu exame, 
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poderá ser solicitado relatório médico complementar, conforme Anexo II, sem 
implicar quebra de sigilo.
§3º Quando se tratar de licenciamento em domicílio, internação hospitalar 
ou de não ambulação do servidor, um parente ou representante legal poderá 
comparecer à Perícia Médica portando os documentos do servidor.
Art. 5º Em se tratando de não comparecimento do servidor na data 
agendada para a perícia médica será considerada falta injustificada, devendo o 
mesmo apresentar imediatamente, junto a Perícia Médica, a justificativa da 
ausência para análise do perito
Art. 6º O parecer médico pericial deverá ser manuscrito pelo médico que 
conceder ou negar a licença.
Art. 7º As licenças médicas serão concedidas ou não, em consonância 
com os prazos indicados
Art. 8º Somente permitir-se-á retrocesso de licença por 10(dez) dias úteis, 
a critério do perito, desde que seja juntado ao BIM os comprovantes que o 
justifiquem até o dia anterior à data de expedição do BIM.
Art. 9º Todos os órgãos setoriais de recursos humanos do Município 
deverão adotar as providências necessárias para a ampla divulgação deste 
Decreto aos seus servidores municipais.
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de 
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 10 de abril de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
BOLETIM DE INSPEÇÃO MÉDICA – BIM
ENCAMINHAMENTO
Data do encaminhamento_______/_______/_________. 
NOME SERVIDOR:____________________________________________________________ 
MATRÍCULA:___________________CARGO:_______________________________________ 
ENDEREÇO:_________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________. 
SECRETARIA/LOCAL DE TRABALHO: ______________________________________________. 
FALTANDO AO SERVIÇO DESDE: _______/_______/_________.
OBSERVAÇÕES RELEVANTES À PERÍCIA:___________________________________________ 
___________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________. 
____________________________________ 
Assinatura e identificação do Chefe Imediato 
_____________________________________________________________________________ 
PARECER MÉDICO PERICIAL
( )LICENÇA INICIAL ( )PRORROGAÇÃO ( )ALTA
DADOS CLÍNICOS:_____________________________________________________________ 
PARECER DO PERITO:__________________________________________________________ 
LICENCIAMENTO ININTERRUPTO ANTERIOR NO TOTAL DE: _________dias.
SERVIDOR DEVE SER LICENCIADO: ( )SIM ( )NÃO
PRAZO DE LICENCIAMENTO ATUAL: ______/______/_______ A ______/______/_______ 
TOTALIZANDO ________ DIAS, NOS TERMOS DO ART. _________________ DA LEI/DECRETO 
N.º__________________________________.
HOUVE SIMULAÇÃO: ( )SIM ( )NÃO
OBSERVAÇÕES DIVERSAS: ______________________________________________________ 
___________________________________________________________________________. 
Em, ______/______/_______. 
_________________________________________________________ 
Assinatura e carimbo do Médico Perito 
__________________________________________ 
Assinatura do Servidor (ciente da decisão acima) 
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO
Data _______/_______/_________. 
NOME SERVIDOR:____________________________________________________________ 
MATRÍCULA:___________________
Ao ambulatório de:__________________________________________________________. 
Solicito para fins de exame médico pericial do servidor acima citado:
• DIAGNÓSTICO OU (CID) DA PATOLOGIA. 
• DATA DO INÍCIO DA PATOLOGIA. 
• DATA DO PRIMEIRO ATENDIMENTO. 
• EXAMES REALIZADOS OU PROPOSTOS. 
• TRATAMENTO REALIZADO OU PROPOSTO. 
• TEMPO PROVÁVEL DE RECUPERAÇÃO. 
• LICENÇA ACOMPANHAMENTO DEVERÁ TER NO LAUDO O NOME DO 
ACOMPANHANTE E O TEMPO NECESSÁRIO. 
• APOSENTADORIA. 
• POSSÍVEL READAPTAÇÃO FUNCIONAL: 
( ) TEMPORÁRIA
( ) DEFINITIVA
De acordo com a 
Resolução CFM 
1.851/08. 
ATENCIOSAMENTE, 
____________________________________ 
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