| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7730 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Regulamenta a Lei nº 4478, de 10 de abril de 2026, que autoriza o Executivo a Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.999.954,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde. |
| native_id | 11568 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.730, DE 14 DE ABRIL DE 2026 REGULAMENTA A LEI Nº 4.478, DE 10 DE ABRIL DE 2026, QUE AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 1.999.954,00, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.478, de 10 de abril de 2026. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, na Lei Orçamentária na importância de R$ 1.999.954,00 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária: FONTE 1601 – R$ 1.999.954,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.1.038 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.99.1601 Material de Consumo - Outros R$ 12.471,00 44.90.52.03.1601 Mobiliário em Geral R$ 20.806,00 44.90.52.04.1601 Eletrodomésticos R$ 8.728,00 44.90.52.99.1601 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 1.957.949,00 Art. 2º Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Governo Federal, de acordo com a Portaria GM/MS Nº 7.907, de 08 de agosto de 2025, e serão recolhidos nas seguintes rubricas de Receita: 2.4.1.0.00.0.0.000 – Transferências da União e de suas Entidades 2.4.1.1.00.0.0.000 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 2.4.1.1.51.0.0.000 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde DIÁRIO OFICIAL 1870 15 DE ABRIL DE 2026 Página 8 de 26 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 2.4.1.1.51.2.1.000 – Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada - Principal 2.4.1.1.51.2.1.008 – Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde – Aquisição de Equipamentos Art. 3º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 14 de abril de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1870 15 DE ABRIL DE 2026 Página 9 de 26