br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

norma nº 7730/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7730 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaRegulamenta a Lei nº 4478, de 10 de abril de 2026, que autoriza o Executivo a Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.999.954,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
native_id11568

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.730, DE 14 DE ABRIL DE 2026
REGULAMENTA A LEI Nº 4.478, DE 10 DE ABRIL 
DE 2026, QUE AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR 
DE R$ 1.999.954,00, EM FAVOR DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE. 
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.478, de 10 de abril de 2026. 
D E C R E T A: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, na Lei Orçamentária na 
importância de R$ 1.999.954,00 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, novecentos 
e cinquenta e quatro reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 
FONTE 1601 – R$ 1.999.954,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços 
Públicos de Saúde)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.038 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em 
Saúde 
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.99.1601 Material de Consumo - Outros R$ 12.471,00
44.90.52.03.1601 Mobiliário em Geral R$ 20.806,00
44.90.52.04.1601 Eletrodomésticos R$ 8.728,00 
44.90.52.99.1601 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 1.957.949,00 
Art. 2º Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Governo 
Federal, de acordo com a Portaria GM/MS Nº 7.907, de 08 de agosto de 2025, e serão 
recolhidos nas seguintes rubricas de Receita: 
2.4.1.0.00.0.0.000 – Transferências da União e de suas Entidades 
2.4.1.1.00.0.0.000 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 
2.4.1.1.51.0.0.000 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo 
a Fundo – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 
DIÁRIO OFICIAL 1870 15 DE ABRIL DE 2026 Página 8 de 26
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
2.4.1.1.51.2.1.000 – Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 
Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada - Principal 
2.4.1.1.51.2.1.008 – Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde – 
Aquisição de Equipamentos 
 Art. 3º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 
16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 14 de abril de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL 1870 15 DE ABRIL DE 2026 Página 9 de 26

open original →