| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7735 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 36.000,00, em favor do Fundo Municipal de Educação. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.735, DE 27 DE ABRIL DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 36.000,00, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.456, de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: FONTE 1550 – R$ 36.000,00 (Transferência do Salário- Educação) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO: 10.02.000.12.361.017.2.030 - Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Educação Básica ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.99.1550 Material de Consumo - Outros R$ 9.000,00 33.90.40.02.1550 Locação de Equipamentos de Informática e Telefonia R$ 27.000,00 Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das anulações dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO: 10.02.000.12.361.017.2.030 - Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Educação Básica ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.18.1550 Cartuchos, Toners e Insumos para Impressoras R$ 27.000,00 DIÁRIO OFICIAL 1876 28 DE ABRIL DE 2026 Página 6 de 13 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 33.90.39.28.1550 Manutenção de Fotocopiadoras R$ 9.000,00 Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 27 de abril de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1876 28 DE ABRIL DE 2026 Página 7 de 13