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norma nº 470/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 470 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDispõe sobre a outorga onerosa do direito de construir, a outorga onerosa de alteração de parâmetros urbanísticos e outorga onerosa do direito de alteração de uso no Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI COMPLEMENTAR N.° 470, DE 5 DE MAIO DE 2026. 
DISPOE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DO 
DIREITO DE CONSTRUIR, A OUTORGA 
ONEROSA DE ALTERACAO DE 
PARAMETROS URBANISTICOS E A 
OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE 
ALTERACAO DE USO NO MUNICIPIO DE 
MIGUEL PEREIRA, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
TITULO | 
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES E DEFINIGOES 
Art. 1° Fica instituida a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), a Outorga 
Onerosa de Alteracdo de Parametros Urbanisticos (OOAPU) e a Outorga Onerosa do Direito 
de Alteracdo de Uso (OODAU) como instrumentos de politica urbana, nos termos do art. 28 e 
29 da Lei Federal n°® 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), com o objetivo de 
promover o desenvolvimento urbano sustentavel e a justa distribuicdo dos beneficios e 6nus 
decorrentes do processo de urbanizagao. 
Art. 2° Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se: 
I - Coeficiente de Aproveitamento (CA): relagédo entre a area edificavel total de um 
lote e a area do lote; 
Il - Coeficiente de Aproveitamento Basico (CAB): coeficiente adotado para o calculo 
da area maxima de construgéo, ndo onerosa, permitida para o lote; 
Il - Coeficiente de Aproveitamento Maximo (CAM): coeficiente maximo adotado para 
o calculo da area de construgao permitida para o lote, mediante o pagamento de Contrapartida 
Financeira (OODC); 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
7 TR Y | MIGHEL PEREIRR 
IV —Potencial Construtivo Basico (PCB): area edificavel maxima nao onerosa, 
calculada pela formula: 
PCB = (CAB x Ay), onde: 
e PCB: Potencial Construtivo Basico (em m?); 
¢ CAB: Coeficiente de Aproveitamento Basico; 
e A: Area total do Terreno (em m?). 
V — Potencial Construtivo Adicional (AA): area edificavel que excede o CAB, até o 
limite do CAM, e cuja concessao € objeto da Outorga Onerosa. 
TiTULO Il 
DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR (OODC) 
Art. 3° Ficam estabelecidos os seguintes Coeficientes de Aproveitamento para o 
territério municipal: 
| — o Coeficiente de Aproveitamento Béasico (CAB) fica fixado em 1,0 (um) para todo 
o territério, ressalvadas as areas com restricdes ambientais, histéricas ou de risco definidas 
no Codigo de Obras (Lei Complementar n® 007/1992) ou legislagéo especifica. 
Il - o Coeficiente de Aproveitamento Maximo (CAM), ndo deve ultrapassar 3,0 (trés) 
nas zonas de adensamento prioritario. 
Art. 4° A OODC consiste na faculdade concedida pelo Poder Executivo Municipal 
ao proprietario de imovel para construir acima do Potencial Construtivo Basico (PCB), ate o 
limite do Potencial Construtivo Maximo (P AM), mediante o pagamento de Contrapartida 
Financeira. 
Art. 5° A Contrapartida Financeira (Coonc) pela OODC sera calculada pela seguinte 
formula, baseada na valorizagéo do terreno decorrente do potencial construtivo adicional: 
Coonc = AA x VUT, onde: 
I — Coobc: valor da contrapartida financeira da OODC, em UFIR-MP; 
Il — AA: area de potencial construtivo adicional, em metros quadrados (m?), que se 
pretende adicionar; 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
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Il = VUT: valor unitario do terreno, calculado por metro quadrado (m?), obtido através 
da metodologia estabelecida no Art. 4° da Lei n°® 3.993, de 13 de outubro de 2022 (Planta 
Genérica de Valores), aplicando-se os fatores correspondentes da referida lei: 
VUT = Vi xFs xFp x Frx Fg 
* Vrq: Valor do m? da Zona Fiscal (Tabela | da Lei 3.993/2022) 
* Fs: Fator Situacao (Tabela Il da Lei 3.993/2022) 
* Fp: Fator Pedologia (Tabela Ill da Lei 3.993/2022) 
* Fr: Fator Topografia (Tabela IV da Lei 3.993/2022) 
* Fg: Fator Gleba (Tabela V da Lei 3.993/2022) & 
Art. 6° E vedada a regularizacido dos iméveis por meio de Outorga Onerosa do 
Direito de Construir nos seguintes casos: 
I - construgdes que ocupem integralmente o lote, utilizando 100% (cem por cento) 
da taxa de ocupacdo ou tenham ultrapassado os limites do terreno; 
Il — construgdes que ponham em risco a seguranga ou a saude publica ou estejam 
em areas consideradas de risco; 
Il — obras que tenham sido objeto de embargos judiciais; 
IV —obras que ocupem, total ou parcialmente, logradouros, areas publicas, faixas 
marginais de prote¢éo de nascentes, lagos, lagoas, cursos d'agua e faixas de dominio de 
ferrovias e rodovias estaduais, de concessionérias de servigos publicos e demais areas néao 
edificantes; 
V — construgdes situadas em areas submetidas a regime especial de protecao 
ambiental que ocupem total ou parcialmente a area, sem prévio parecer favoravel do 6rgao 
competente; 
VI - construgdes que ndo apresentem condi¢gdes de seguranca, habitabilidade e 
higiene, assim declaradas pelas Fiscalizacdes de Obras e da Vigilancia Sanitaria; 
VIl -obras que estiverem em desacordo com o Codigo Civil, Lei Federal n°. 
10.406/2002; 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000" 
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VIIl - areas de preservagdo permanente (APP) ou no interior de Unidades de 
Conservagao de Protecao Integral; 
IX — areas non aedificandi ou faixas nao edificaveis; 
X — zonas de protecdo ambiental (ZPA), conforme definidas no Codigo de Obras (Lei 
Complementar n° 007/1992); 
Xl - areas onde o adensamento seja restrito por legislacdo especifica de protecao 
ambiental ou de risco. 
Xll - o Coeficiente de Aproveitamento Maximo (CAM) ndo pode ultrapassar 30% 
(trinta por cento) da Taxa de Ocupacéo ja adotada para cada zona, tendo como paréametro a 
tabela constante na alinea "a" - "CLASSIFICACAO DE USO SEGUNDO AS ZONAS" do §6° 
do art. 33 da Lei Complementar n.° 007, de 24 de fevereiro de 1992, incluido pela LC n° 200, 
de 26 de junho de 2013, e alterada pela Lei Complementar n® 424, de 9 de julho de 2024. 
TiTULO 1Nl 
DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERACAO DE PARAMETROS URBANISTICOS 
(OOAPU) 
Art. 7° Fica instituida a Outorga Onerosa de Alteracdo de Parametros Urbanisticos 
(OOAPU), aplicavel especificamente a empreendimentos na modalidade de condominio, que 
permite a flexibilizacdo de parametros urbanisticos mediante o pagamento de Contrapartida 
Financeira. 
§ 1° Para concessdo da OOAPU, o requerente devera apresentar o projeto nos 
moldes da legislagdo em vigor, destacando em vermelho os parémetros alterados ou a 
construir com alteracao e justificativa por escrito. 
§ 2° A OOAPU podera ser concedida nas seguintes hipoteses, quando houver 
impossibilidade técnica ou por opgao do proprietario: 
I — quando o proprietario ndo quiser ou ndo puder realizar a doacéo, total ou parcial, 
do percentual de areas destinadas a equipamentos publicos e comunitarios, areas verdes ou 
outras areas exigidas pela legislagéo vigente; 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000" 
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5g 
;t: 
B9 e (wicetpeniin 
Il - quando o proprietario ndo quiser ou ndo puder executar o arruamento ou as 
calcadas com as dimensdes minimas padrao previstas na legislacao de parcelamento do solo 
ou no codigo de obras. 
Art. 8° Para a aplicacao do disposto no inciso Il do § 2° do artigo anterior, deverao 
ser respeitados, obrigatoriamente, os seguintes limites minimos absolutos de 
dimensionamento: 
I - as calgadas nédo poderao ter largura inferior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco 
centimetros); 
Il - as ruas (leito carrocavel) ndo poderao ter largura inferior a 7,50 m (sete metros 
e cinquenta centimetros). 
Paragrafo inico. Casos excepcionais para as medidas elencadas nos incisos | e |l 
serdo analisados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) 
e poderéo ter suas medidas reduzidas abaixo do minimo com base na dimensao e numero de 
unidades do condominio. 
Art. 9° E terminantemente vedada a concessdo de OOAPU ou qualquer reducéo 
de parametros, nos mesmos moldes do artigo 6° desta lei. 
Art. 10. A Contrapartida Financeira relativa a OOAPU sera calculada com base na 
valorizagdo decorrente da area ndo doada ou da economia gerada pela redugéo de 
infraestrutura, conforme féormula apresentada, observando-se o Valor Unitario do Terreno 
(VUT) definido nesta Lei. 
, TiTULO IV 
DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE ALTERAGAO DE USO (OODAU) 
Art. 11. A OODAU consiste na faculdade concedida pelo Poder Executivo Municipal 
para alterar o uso de uma edificagcdo para usos considerados mais onerosos ou impactantes, 
quando a alteragdo nao for prevista como permitida para a zona, mediante o pagamento de 
Contrapartida Financeira. 
Art. 12. Fica permitida a modificacdo de uso das unidades residenciais, construidas 
e licenciadas até a data de publicagdo desta Lei, e a construgdo de novas unidades para as 
L 
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
atividades contidas nositens 1, 4 (exceto4.2a4.4,46,4.7,411,417e4.19a4.21), 5 (exceto 
5.3a5.8), 6 (exceto 6.3 a 6.5), 7 (exceto 7.9), 8, 13, 14 (exceto 14.1 a 14.8 € 14.10 a 14.14), 
17 (exceto 17.4, 17.5, 17.8, 17.10, 17.11, 17.13 e 17.24), 23, 31 e 32 do artigo 165 da Lei 
Complementar n° 036, de 19 de dezembro de 1997 (Cddigo Tributario do Municipio), quando 
exercidas pelo préprio contribuinte. 
§ 1° A modificagdo de que trata o caput aplica-se a consultérios, salas ou escritorios 
de até 1/3 (um terco) a mais do metro quadrado construido ou a construir no lote, mediante 
pagamento de contrapartida, desde que nado prejudiquem o conforto e a seguranca da 
populagéo vizinha. 
§ 2° A aplicacdo do disposto no caput fica condicionada a aprovacdo dos orgéaos 
responsaveis do poder publico quanto a avaliagdo de impactos e a sujeicdo a restricées 
impostas por legislagao vigente de protecdo ao patriménio arquiteténico, paisagistico, cultural 
e de meio ambiente da requerida area. 
§ 3° A construgdo, ampliagdo ou modificagdo podera exceder em até 10% (dez por 
cento) a taxa de ocupacao permitida no zoneamento vigente. 
§ 4° Em condominios, edilicios ou ndo, cabera a observacéo do regimento interno do 
condominio e da legislagdo municipal. 
§ 5° O funcionamento dos consultérios, salas, escritorios e ou deve limitar-se aos 
horarios diurnos, a partir das 8h (oito horas) e até no maximo as 19h (dezenove horas), ndo 
devendo ocasionar barulho, tumulto ou desordem que afete o sossego dos moradores 
vizinhos, sob pena de cancelamento de funcionamento pela autoridade municipal competente. 
§ 6° O funcionamento dos itens descritos no caput, além da observancia dos 
paragrafos anteriores, fica restrito a consultorios, salas e/ou escritorios, conforme cada caso, 
nao podendo haver: 
I - comércio de mercadorias; 
Il — depodsitos de materiais; 
Il - patios de manobra; 
IV — estacionamento de maquinas e caminhdes; 
V — estocagem de produtos. 
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira S s <O (icu PeREIfA} 
§ 7° Os servicos do item 8 (Educagao) ficam restritos a programas em parceria com 
o poder publico. Os servigos do item 13 (Fonografia, etc.) poderéo ser exercidos desde que o 
local da instalac&o tenha tratamento acustico. 
Art. 13. A Contrapartida Financeira pela OODAU (Coopau) sera calculada com base 
na valorizagdo imobiliaria gerada pela mudancga de uso, utilizando como referéncia os valores 
de edificacdo definidos na Planta Genérica de Valores, conforme a seguinte férmula: 
Coopau = Am X (VET_novo - VET original) X Fiu, onde: 
I— Coopau: valor da Contrapartida financeira da dODAU; 
Il- An area (em m?) da edificagdo que tera seu uso modificado; 
= Vet novo valor do metro quadrado do Novo Tipo de Edificacdo (Ex: "Loja", "Sala 
Comercial"), conforme Tabela VI da Lei n® 3.993/2022; 
IV — VET originai: Valor do metro quadrado do Tipo Original de Edificagéo (Ex: "Casa", 
"Apartamento"), conforme Tabela VI da Lei n® 3.993/2022; 
V — Fj: fator de impacto de uso, a ser definido em regulamento, variando de 0,3 (trés 
decimos) a 1,0 (um), conforme o grau de impacto da nova atividade e a zona de aplicacéo. 
TITULO V 
DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA 
Art. 14. Excetuados os casos previstos no art. 15, a regularizagéo de construcdes e 
acréscimos nos termos desta Lei Complementar fica condicionada ao pagamento da 
contrapartida financeira (TACC) ao Municipio de Miguel Pereira e somente poderdo ser 
regularizadas, se o proprietario da construcdo assumir as seguintes obrigagdes: 
I - recolher em favor do Municipio, além do descrito no caput, também as demais 
taxas e tributos devidos em decorréncia do licenciamento da mesma; 
Il- firmar com a Municipalidade Termo de Restricdo Administrativa (Anexo ), 
declarando em seu nome e dando ciéncia aos seus herdeiros ou sucessores a desoneracéo 
do Municipio de Miguel Pereira em pagar qualquer indenizacédo alusiva a construcgéo ilicita, 
decorrente de prejuizos ou mesmo desapropriacéo, total ou parcial do imovel em virtude de: 
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a) alargamento ou retificagcdo de alinhamento de logradouros; 
b) realizagdo de obras de melhorias em equipamentos urbanos; 
c) prejuizos de qualquer espécie, causados pela fixagéo, pelo Municipio, de novos 
parédmetros para o logradouro, quando se tratar de obras executadas em nivel diverso do 
estabelecido pela municipalidade para o local; 
§ 1° Serdo considerados existentes e passiveis da cobranca da Compensacgao 
Financeira prevista nesta lei, no Titulo I, Il e IV, as obras de edificacdo, modificacdo ou 
acréscimo que, no minimo, apresentem paredes, tetos ou cobertura executados. 
§ 2° O modelo do Termo de Compromisso (Anexo Il), devera ser fornecido pelo setor 
responsavel pela aprovacédo do projeto, contendo endereco completo do imoével, informacéo 
dos parametros urbanisticos que o imovel infringiu, qualificacdo completa do proprietario do 
imével, seu registro civil e CPF. Do profissional responsavel pelo projeto além da qualificacéo 
devera apresentar CRT, CAU ou CREA e assinatura, conforme competéncia outorgada pelo 
respectivo conselho. 
§ 3° O valor da Contrapartida Financeira sera calculado e estipulado pela Comissao 
de Avaliacdo, com base nas tabelas constantes no Anexo Il e Anexo |V. Estas tabelas tém 
por base a Tabela X (Das Zonas Fiscais) e Tabela X| (Das Plantas de Valores) do Cédigo 
Tributario, Lei Complementar 036, de 19/12/1997. 
Art. 15. A regularizacdo dos iméveis por meio de Mais Valia/Mais Valera ndo sera 
realizada nos seguintes casos: 
I - construgdes que ocupem integralmente o lote, utilizando 100% (cem por cento) 
da taxa de ocupacgéo ou tenham ultrapassado os limites do terreno; 
Il - construgbes que ponham em risco a seguranga ou a saude publica ou estejam 
em areas consideradas de risco; 
Il — obras que tenham sido objeto de embargos judiciais; 
IV — obras que ocupem, total ou parcialmente, logradouros, areas publicas, faixas 
marginais de protecdo de nascentes, lagos, lagoas, cursos d'agua e faixas de dominio de 
ferrovias e rodovias estaduais, de concessionarias de servigos publicos e demais areas ndo 
- 
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
edificantes; 
V — construgdes situadas em areas submetidas a regime especial de protecao 
ambiental que ocupem total ou parcialmente a area, sem prévio parecer favoravel do érgéo 
competente; 
VI - constru¢cdes que nao apresentem condi¢des de seguranga, habitabilidade e 
higiene, assim declaradas pelas Fiscalizacdes de Obras e da Vigilancia Sanitaria; 
VIl - obras que estiverem em desacordo com o Codigo Civil, Lei Federal n°. 
10.406/2002; 
VIl — areas de preservacéo permanente (APP) ou unidades de conservacao; 
IX — areas non aedificandi ou faixas nao edificaveis; 
X — zonas de protegdo ambiental (ZPA), conforme definidas no Coédigo de Obras (Lei 
Complementar n® 007/1992); 
Xl - areas onde o adensamento seja restrito por legislagdo especifica de protecao 
ambiental ou de risco. 
Art. 16. Para fins de legalizacio pela via das Outorgas Onerosas, deverdo os 
interessados submeter, primeiramente, o projeto a analise e aprovagdo da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Urbano. 
§ 1° No Projeto deverdo ser indicados a area e o parametro urbanistico que foi 
infringido. 
§ 2° Nao cabera ressarcimento, a qualquer tempo, por qualquer motivo, de 
importancia paga a titulo de Outorga Onerosa, mesmo que o infrator venha a sanar a 
irregularidade que motivou sua cobranga e pagamento. 
§ 3° O interessado podera, a qualquer tempo, requerer o cancelamento do 
pagamento da compensagdo financeira mediante o saneamento das irregularidades 
geradoras. 
Art. 17. Alincidéncia da Outorga Onerosa podera ser constatada: 
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
|- a partir do pedido de legalizacdo ou averbacdo da construgdo na Prefeitura, 
quando feito por seu proprietario ou representante legal; 
Il - em decorréncia de acgao fiscalizadora da autoridade municipal; 
Art. 18. Constatada a irregularidade, o proprietario ou seu representante legal, 
poderao optar: 
- pela regularizagdo do imovel através de sua demolicdo total ou parcial, ou 
adequacgao aos parametros urbanisticos, de modo a enquadra-lo na legislagéo vigente; 
- pela regularizacdo, mediante o atendimento das exigéncias técnicas que Ihe 
forem feitas pelo 6rgao competente; 
Il - pela legalizacdo por meio das Outorgas Onerosas; 
§ 1° Apos constatada a irregularidade conforme descrita no artigo 18 desta lei, 
devera o requerente proceder a regularizacdo do imével, optando por uma das solugbes 
constantes do caput deste artigo, no prazo improrrogavel de 90 (noventa) dias. 
§ 2° Deixando o requerente de regularizar seu imoével no prazo estipulado no §1°, o 
Municipio adotara, a seu critério, providéncias quanto ao imovel ou proceder a inscricdo da 
Outorga Onerosa em Divida Ativa, podendo retroceder a cobranga da construgéo irregular nos 
ultimos 05 (cinco) anos, sem prejuizo das demais sangdes previstas na legislagdo em vigor. 
TiTULO VI 
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DA COMISSAO DE AVALIACAO 
Art. 19. Para fins de regularizacdo de que trata esta Lei Complementar, devera o 
requerente apresentar no Protocolo da Prefeitura Municipal os seguintes documentos: 
I - requerimento, dirigido a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, 
totalmente preenchido e sem rasuras, instruido com documentos técnicos relativos ao que se. 
quer regularizar, em conformidade ao que dispbe o Codigo Municipal de Obras - Lei 
Complementar 007/1992, podendo o requerente, se for o caso, fazer mencéo a eventual 
processo de regularizagdo em curso; 
Il - declaracdo de anuéncia do condominio quanto ao pedido de regularizagéo, 
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 2 g 28 (wigHELPEREIAR) 
quando for o caso, firmada por seu sindico, acompanhada de copia da ata da assembleia que 
o elegeu e demais documentos pertinentes, observado o disposto na convengéo condominial 
devidamente registrada; 
lll - laudo técnico, emitido por profissional legalmente habilitado, com documento 
comprobatério de responsabilidade técnica, de acordo com cada Conselho, que ateste as 
condicbes de habitabilidade do imovel, especialmente no que se refere & seguranca, 
estabilidade e salubridade; 
§ 1° No caso das edificagcbes com mais de 03" (irés) pavimentos, sera exigida a 
apresentacéo de documento comprobatdrio de responsabilidade técnica do calculo estrutural 
ou de avaliagdo da estrutura do prédio, emitido por profissional legalmente habilitado. 
§ 2° Para efeito do paragrafo anterior, o subsolo sera considerado 01 (um) pavimento. 
§ 3° Poderéo ser solicitados outros documentos a critério da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Urbano ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para melhor instruir o 
processo. 
§ 4° Caso se constate que houve apresentagcido de documentos e/ou declaragbes ndo 
condizentes com a verdade, além das medidas judiciais cabiveis, sera cassada a 
regularizagédo, podendo ser cassada a licenca do profissional responsavel. 
§ 5° Caso se faca necessario, podera ser solicitada a manifestacao de outros Orgéos 
Municipais. 
Art. 20. Apos autuacdo do processo administrativo, o mesmo sera encaminhado a 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que devera certificar se todos os 
documentos previstos e exigidos nesta Lei Complementar foram devidamente juntados nos 
autos. 
§ 1° Sera instituida uma comissdo composta por 3 (trés) servidores, sendo: 2 (dois) 
Analistas de projeto e o Secretario de Desenvolvimento Urbano. Esta comissao fara a analise 
do requerimento quanto ao cumprimento das exigéncias desta lei e estipulara o valor a ser 
pago pelo requerente. 
§ 2° Verificada a falta de qualquer documentacao prevista nesta Lei Complementar, 
sera despachado no processo administrativo, para o interessado complementar e juntar os 
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
documentos faltantes no processo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de 
indeferimento de pedido de regularizagao. 
§ 3° Nas hipoteses em que toda a documentacgdo estiver de acordo com esta Lei 
Complementar, ou ap6s complementacdo da documentagéo faltante, o processo seguira a 
tramitacdo necessaria para verificagao do pleito. 
§ 4° Contra todo o despacho cabera a interposicéo de recurso, dirigido a autoridade 
imediatamente superior aquela que proferiu a deciséo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, 
a contar da data do despacho. 
§ 5° O prazo para recurso, nos cééos de indeferimento de pedido de regularizacéo, 
sera de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do indeferimento. 
§ 6° Nao sendo interpostos os recursos previstos nos paragrafos terceiro e quarto 
deste artigo, o processo sera arquivado em definitivo, sendo indeferido o pedido de 
regularizagao. 
Art. 21. Apos aregularizagdo, com a consequente expedigdo da Certiddo pertinente, 
o imovel sera levado a cadastro imobiliario para fins de langamento e cobranca da respectiva 
tributacao. 
TiTULO VII 
DISPOSICOES FINAIS E/OU TRANSITORIAS 
Art. 22. A inscricao ex officio do imével para fins de langamento e cobranca da 
respectiva tributacéo, nos casos de nado atendimento dos requisitos da presente Lei, ndo 
implica em reconhecimento de regularidade da obra. 
Art. 23. Ficam autorizados a regularizar seus imoéveis mediante o pagamento da 
Outorga Onerosa os interessados que formalizarem os processos administrativos em até 180 
(cento e oitenta) dias a contar da publicacéo desta lei. 
Paragrafo unico. O requerente devera cumprir todas as exigéncias formuladas nesta 
Lei, no prazo estabelecido no caput deste artigo, sob pena de indeferimento da pretenséo. 
Art. 24. A regularizacdo dos imoveis de que trata esta Lei ndo implica em ’ 
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reconhecimento, pela Administragdo Publica Municipal, de direitos de propriedade nem 
)
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
(WIGHEL PEREIGR 
transferéncia de dominio para o nome do interessado, nem eventual autorizacao ou licenca 
para atividade econémica em desacordo com o zoneamento. 
Art. 25. Esta Lei Complementar ndo convalida as infragdes ambientais, as quais 
deverdo ser tratadas de forma auténoma pelos 6rgéos competentes, com aplicacdo das 
sancdes pertinentes, conforme o caso. 
Art. 26. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicacéo. 
Art. 27. Ficam revogadas as disposi¢des em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 5 de maio de 2026. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MIGUEL PEREIRA 
EST. DO RIO 
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Diario Oficial Eletrdnico do Municipio de Miguel Peretra 
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Mat OQI L(RA3 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Rereira-RJ. CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI COMPLEMENTAR N.° 470, DE 5 DE MAIO DE 2026. 
ANEXO | 
TERMO DE RESTRIGAO ADMINISTRATIVA 
PROCESSO N°: 
[N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO] 
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA, com sede na 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, neste ato representado pelo Secretario Municipal 
de Desenvolvimento Urbano, e, de outro lada, o(s) proprietario(s)/possuidor(es) do imovel, Sr.(a) 
, de nacionalidade , estado civil , portador(a) da 
Cédula de Identidade n° ., e do CPF n° . residente e domiciliado(a) na 
n° , cidade , ha qualidade de 
PROPRIETARIO(S)/POSSUIDOR(ES), e o} profissional responsavel técnico, 
, de nacionalidade . estado civil , portador(a) da 
Cédula de Identidade n°® ,edo CPF n° ,comregistrono CRT, CAU, 
ou CREA sob o n° , residente e domiciliado(a) na 
de ora em diante denominado(s) RESPONSAVEL 
TECNICO, tém justo e contratado o que se segue: 
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
O presente termo tem como objeto a formalizagéo da restricdo administrativa sobre o imovel 
situado na , n° , bairro , cidade de 
, devidamente registrado no CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS sob a matricula 
n° , em virtude da regularizacdo de edificacdo(des) executada(s) em desacordo com 
a legislac&o urbanistica vigente. 
CLAUSULA SEGUNDA - DO RECONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE 
O(s) PROPRIETARIO(S)/POSSUIDOR(ES) e o0 RESPONSAVEL TECNICO declaram, para 
todos os fins de direito, ter ciéncia e reconhecer que a edificagcdo objeto deste termo apresenta as 
seguintes irregularidades em relagdo aos parametros urbanisticos estabelecidos na legislacéo 
municipal: Descrever os parametros urbanisticos infringidos. aRrOON =
- 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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R 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
(wigueL Pentisia) 
CLAUSULA TERCEIRA - DA DESONERACAO DO MUNICIPIO 
Em cumprimento ao disposto no Art. 14, Inciso Il desta Lei Complementar, o(s) 
PROPRIETARIO(S), por si e seus herdeiros ou sucessores, declaram, de forma irrevogavel e 
irretratavel, que a regularizagdo do imével nado confere ao(s) proprietario(s) direito a qualquer 
indenizacao futura, a qualquer titulo, por parte do MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA, em caso de: 
a) Alargamento ou retificagdo de alinhamento de logradouros; 
b) Realizacdo de obras de melhorias em equipamentos urbanos; 
c) Prejuizos de qualquer espécie, causados pela fixagado, pelo Municipio, de novos parametros 
para o logradouro, quando se tratar de obras executadas em nivel diverso do estabelecido pela 
municipalidade para o local; 
CLAUSULA QUARTA - DO COMPROMISSO 
O(s) PROPRIETARIO(S) e 0 RESPONSAVEL TECNICO comprometem-se a cumprir todas as 
obrigacbes previstas nesta Lei Complementar, incluindo o recolhimento da compensacéo financeira 
("Outorgas Onerosas") e demais taxas e tributos devidos. 
E, por estarem de acordo com as clausulas e condi¢cdes estabelecidas, firmam o presente 
instrumento em 03 (trés) vias de igual teor e forma, na presenca das testemunhas abaixo. 
Miguel Pereira, de de 2026. 
PROPRIETARIO(S)/POSSUIDOR(ES): 
ASSINATURA: 
NOME: 
CPF: 
PROFISSIONAL RESPONSAVEL TECNICO: 
ASSINATURA: 
NOME: 
CRT/CAU/CREA: 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000" 
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LEI COMPLEMENTAR N.° 470, DE 5 DE MAIO DE 2026. 
ANEXO I 
TERMO DE COMPROMISSO 
LEGALIZAGCAO DE IMOVEL MEDIANTE A CONTRAPARTIDA 
LEI N° DE DE DE 2026. 
Lei que institui e regulamenta a cobranga da compensacéo financeira denominada de Outorga 
Onerosa no Municipio de Miguel Pereira, dispondo sobre a permissdo de alteracdo de parametros 
urbanisticos para regularizagéo de imoveis ja habitaveis, mediante a contrapartida do interessado e da 
outras providéncias. 
PROPRIETARIO DO IMOVEL: 
ENDERECO: 
BAIRRO: INSCRICAO IMOBILIARIA: 
REGISTRO CIVIL: CPF: 
PROFISSIONAL RESPONSAVEL: 
REGISTRO CIVIL: CPF: 
REGISTRO PROFISSIONAL: 
DESCRICAO DO IMOVEL: 
AREA TOTAL EDIFICADA m? AREA PARA OUTORGA ONEROSA mZ 
PARAMETROS URBANISTICOS QUE O IMOVEL INFRIGIU: 
VALOR APURADO: 
Miguel Pereira, de de 
Assinatura do Proprietario do Imével 
Assinatura do Responsavel Técnico 
Firmas Reconhecidas 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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a 
(e 15 s 28 T ip_xmfi 
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ANEXO lII 
TABELA DE CLASSIFICACAO | 
Tipo de Irregularidade Penalidade (UFIR) 
Afastamentos 25 UFIR-MP 
Gabarito 38 UFIR-MP 
Alteracéo de uso 21 UFIR-MP 
Taxa de Ocupacéao 25 UFIR-MP 
Vagas para Veiculos 30 UFIR-MP 
Demais Infracdes 15 UFIR-MP 
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LEI COMPLEMENTAR N.° 470, DE 5§ DE MAIO DE 2026. 
ANEXO IV 
TABELA DE CLASSIFICAGAO I 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
1 Rua Algecira de A. Ferreira 100,00 
1 Rua Aurea Pinheiro 100,00 
1 Largo do Machadinho 100,00 
1 Rua Dona Maria José 100,00 
1 Rua Dr. José Esmeraldo da Silva 100,00 
1 Rua Francisco Alves 100,00 
1 Rua Francisco Machado 100,00 
1 Rua Gal. Ferreira do Amaral 100,00 
1 Travessa Isanor Araujo Oliveira 100,00 
1 Praca Joao XXIII 100,00 
1 Rua Machado Bittencourt 100,00 
1 Avenida Roberto Silveira 100,00 
1 Calcadao Silvio de Almeida Fernandes — Vi6 100,00 
2 Rua Carlos de Lamare 84,54 
2 Avenida César Lattes 84,54 
2 Avenida da Paz 84,54 
2 Rua Dona Pessoinha 84,54 
2 Rua Engenheiro Manfredo de Lamare 84,54 
2 Praca Idylio Sebastiani 84,54 
2 Rua Moreira Brito 184,54 
2 Travessa Nea Aparecida de Avila Aguiar 84,54 
2 Rua Prefeito Manoel G. Barbosa 84,54 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000" 
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Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
2 Rua Adelaide Badenes 84,54 
3 Rua Bonifacio Portela 76,36 
3 Avenida Calmério Rodrigués Ferreira (Juju) 76,36 
3 Rua Dr. Manoel Vieira Muniz 76,36 
3 Praca Fernando Fernandes 76,36 
3 Rua Heleno Gomes Leal 76,36 
3 Rua Luiz Pamplong 76,36 
3 Avenida Presidente John Kennedy 76,36 
4 Rua 25 de Outubro 56,47 
4 Rua Alberto Francisco Corréa 56,47 
4 Rua Alexandre Spino 56,47 
4 Rua Antdnio Moreira dos Santos 56,47 
4 Rua Armando Cyriaco da Silva 56,47 
4 Avenida Aspirante Mas6 56,47 
4 Rua Augusto Lisboa 56,47 
4 Rua Aurea 56,47 
4 Rua Bruno Lucci 56,47 
4 Pragca Carmozino de Oliveira 56,47 
4 Rua Casuarina 56,47 
4 Rua Caviuna 56,47 
4 Rua Cipriano Gongalves 56,47 
4 Rua Coronel Julio Pitta 56,47 
4 Rua Curt Otto Synnatascke 56,47 
4 Alameda da Mata 56,47 
4 Rua Deolinda Fraga 56,47 
4 Ladeira do Mirante 56,47 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
4 Rua Lucia 56,47 
4 Avenida Mal. Rondon 56,47 
4 Rua Manoel Joéé Dutra 56,47 
4 Rua Maria Fraga 56,47 
4 Rua Orlando 56,47 
4 Rua Orlina Ferreira Machado 56,47 
- Rua Paraiso das Crigngas 56,47 
4 Rua Pastor Jodo B. de Lima 56,47 
4 Travessa Preciosa M. da Conceigao 56,47 
4 Rua Projetada Maso 56,47 
4 Rua Ricardo G. Costa Fraga 56,47 
4 Rua Royolze Carvalho Mendonga 56,47 
4 Rua Ruy de A. Portela 56,47 
4 Rua Senador Vasconcelos Torres 56,47 
4 Avenida Silvino Lima 56,47 
4 Rua Yara 56,47 
4 Rua Yeda Sodrée 56,47 
4 Rua Acacias 56,47 
4 Rua Tabelido Walter Aguiar 56,47 
5 Praga Abraham Medina 50,42 
5 Rua Afonso M. da Costa Lima 50,42 
5] Rua Alvarenga Peixoto 50,42 
5 Rua Alzino Ferreira Tinta 50,42 
5 Rua Antdnio Roque de Carvalho 50,42 
5 Rua Atriz Henriette Morineau 50,42 
5 Avenida Ayrton Senna 50,42 
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7 VR (HiGUEL PEREIRA) 
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Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
4 Rua Dois de Junho 56,47 
4 Alameda Dona Gabriela 56,47 
4 Rua Dona Méncala 56,47 
4 Rua Maria Clara 56,47 
4 Rua dos Oitis 56,47 
4 Travessa Dr. Hamilton Leal Alexandre 56,47 
4 Rua Dr. Osorio de Almeida 56,47 
4 Rua Dr. Pedro Saullo 56,47 
4 Rua Dr. Peralta 56,47 
4 Rua Dr. Sodré 56,47 
4 Rua Emilia Fraga 56,47 
4 Rua Engenheiro Masé 56,47 
4 Rua Eugénio de Nonno 56,47 
4 Travessa Eurico Machado 56,47 
4 " Ruallda 56,47 
4 Rua llka 56,47 
4 Rua llvar Soares Sucena 56,47 
4 Rua lvete 56,47 
4 Rua Jequitiba 56,47 
4 Rua Joao Alberto 56,47 
4 Rua Joéo Dorival de Azevedo 56,47 
4 Rua Jo&o Soares de Azevedo 56,47 
4 Rua Lalande 56,47 
4 Rua Laura Fraga . 56,47 
4 Avenida Laura Pinheiro 56,47 
4 Avenida Laurita 56,47 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
5 Rua C Coqueiros 50,42 
5 Rua Cambui 50,42 
5 Rua Cantor Pauld Fortes 50,42 
5 Rua Castorina Marino Bernardo 50,42 
5 Rua Clara P. Gongalves 50,42 
5 Rua Conde Pereira Carneiro 50,42 
5 Largo da Matriz R 50,42 
5 Rua Décio de Barros Azevedo 50,42 
5] Rua Don Pedro |l 50,42 
5 Rua Dona Carlota 50,42 
5 Rua Dr. Eugénio A. dos Santos 50,42 
5 Rua Dr. Hermano Duréo 50,42 
5 Rua Dr. Luiz Pinto 50,42 
S Rua Dr. Mario Moreira Pacheco 50,42 
5 Rua Dr. Pedfo Paulo de Andrade 50,42 
5 Rua E Banco Boa Vista 50,42 
5 Rua Geraldino Fraga 50,42 
5 Rua Honério Fernandes 50,42 
) Rua Jacaranda 50,42 
5 Rua Jatoba 50,42 
5 Rua Joaquim José Gomes 50,42 
5 Alameda Jornalista Roberto Marinho 50,42 
5 Rua José Boneli 50,42 
5 Rua José Sodré 50,42 
5 Rua Luiz Chagas Werneck 50,42 
5 Rua Luiz Gonzaga Junior — Gonzaguinha 50,42 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
5 Rua Manoel Leovegildo Xavier 50,42 
5 Rua Marechal Rondon 50,42 
5 Avenida Margarida 50,42 
5 Alameda Mauricio Silveira 50,42 
5 Rua Nelson Nobre 50,42 
5 Rua Nilza Leite Hedi 50,42 
5 Rua Oswaldo Crgz 50,42 
5 Rua Papa Joéo Paulo Il 50,42 
5 Rua Pau Brasil 50,42 
5 Rua Pau Ferro 50,42 
5 Rua Paulo de Frontin 50,42 
5 Rua Paulo Fernandes da Silva 50,42 
5 Rua Presidente Ulisses Guimaraes 50,42 
5 Rua Prof Nahyta de Alvarenga P Gongalves 50,42 
5 Rua Prof. Henrique R. Pinheiro 50,42 
5 Rua Projetada 50,42 
5 Rua Projetada Alegria 50,42 
5 Rua Projetada B Coqueiros 50,42 
5 Rua Prom. Leéncio A. Vasconcelos 50,42 
5 Rua Roger C.H. Huthmacher 50,42 
5 Rua S&o Roque 50,42 
5 Rua Senador Amaral Peixoto 50,42 
5 Rua Tia Silvia 50,42 
5 Estrada Velha da Torre 150,42 
9 Travessa Vereador Ely Portella 50,42 
5 Rua Wilson de Moraes 50,42 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
it e
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
5 Rua Zélia 50,42 
6 Avenida Arthur Monteiro de Queiroz 38,15 
6 Rodovia Ary Sf:hiavo 38,15 
6 Rua Aurora de Lima Ferreira 38,15 
6 Rua Chaumiere 38,15 
6 Rua Conte. Paulo Emilio 38,15 
6 Avenida das Acéc!as 38,15 
6 Rua das Amendoeiras 38,15 
6 Avenida das Amoreiras 38,15 
6 Rua das Paineiras 38,15 
6 Rua das Quaresmas 38,15 
6 Rua Denise 38,15 
6 Rua do Tirol 38,15 
6 Praca do Tropeiro 38,15 
6 Rua Dona Carmem 38,15 
6 Rua Dona Elza 38,15 
6 Rua Dona Maria 38,15 
6 Rua dos Alpes 38,15 
6 Rua dos Apeninos 38,15 
6 Rua dos Flamboyants 38,15 
6 Rua dos Pirineus 38,15 
6 Praca Dr. Antonio Fernandes 38,15 
6 Rua Dr. Jodo Plinio 38,15 
6 Rua Edno Vieira da Rosa 138,15 
6 Rua Eng. Bernardo Sayao 38,15 
6 Rua Engenheiro Belford 38,15 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
e 
Setor Logradouros indice de Cobranca (%) 
7 Rua Dr. Virgilio M. Pereira 31,03 
7 Rua Dr. Ziher 31,03 
7 Rua Elvira Mendés Gomes 31,03 
7 Rua Eng. Raul Emilio 31,03 
7 Rua Engenheiro Raul Araujo 31,03 
7 Avenida Estanilo F. Xavier 31,03 
7 Rua Evanda Portella Vieira 31,03 
7 Rua Evaristo Gomes Eiras 31,03 
7 Rua Francisco Andreiolo 31,03 
7 Alameda Frei Henrique G. OFM 31,03 
7 Rua G Recreio 31,03 
7 Rua Guttenberg Furtado Victorino 31,03 
7 Rua Heitor Amaral 31,03 
7 Avenida Hélio Moreira 31,03 
74 Rua Itamaraca 31,03 
7 Rua J Recreio 31,03 
7 Rua Jo&o da Silva Brasil 31,03 
7 Rua Jo&o Evangelista Ralha de Afonseca 31,03 
7 Rua Joaquim Pereira Soares 31,03 
7 Rua José Ferreira Gomes 31,03 
7 Rua K Recreio 31,03 
7 Rua L Recreio 31,03 
7 Rua M Recreio 31,03 
7 Rua Manoel Odil da Rocha Valente 31,03 
7 Rua Marechal Edgard do Amaral 31,03 
7 Rua Maria Helena Machado Cardoso 31,03 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranca (%) 
7 Rua B Castelo 31,03 
7 Rua Bela Vista 31,03 
7 Rua Buriti‘ 31,03 
7 Rua Cinira Guimaraes Machado 31,03 
7 Rua Climério Pereira Velloso 31,03 
7 Estrada Country Clube 31,08 
7 Rua D Recreio B 31,03 
7 Caminho da Floresta 31,03 
7 Rua da Fonte 31,03 
7 Rua Dagmar Paiva 31,03 
7 Travessa Dalva Barbosa de Carvalho 31,03 
7 Rua de Paiva 31,08 
7 Rua Diogo Soares Dias 31,03 
7 Rua do Morro 31,03 
7 Rua do Recreio 31,03 
7 Rua do Recreio 31,03 
7 Rua Dona Isaura 31,08 
7 Estrada dos Ferreiros 31,03 
7 Servidao Dr. Fernando Machado Portela 31,03 
7 Rua Dr. Gustavo M. de Aimeida 31,03 
7 Rua Dr. Joaquim Mandin Filho 31,03 
7 Rua Dr. José Rezende 31,03 
7 Rua Dr. Julio Miranda 31,03 
7 Rua Dr. Luiz Pereira Teixeira 31,03 
7 Rua Dr. Manoel Pinto 31,03 
7 Praca Dr. Oswaldo de A. Lima 31,03 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000" 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
6 Rua Esperanca 38,15 
6 Rua Existente - Ret. das Palmeiras 38,15 
6 Praca Fructuoso da F: Fernandes 38,15 
6 Travessa Génova 38,15 
6 Rua Geraldo Bittencourt 38,15 
6 Rua Henrique de lacovo 38,15 
6 Rua Jo&o Deister‘ , 38,15 
6 Rua José Guedes dos Santos 38,15 
6 Rua José Lopes de Almeida 38,15 
6 Rua Julio Bernard Garcia 38,15 
6 Beco Leonel Dias 38,15 
6 Rua Luxemburgo 38,15 
6 Rua Manoel Soares de Azevedo 38,15 
6 Rua Maria José Silveira 38,15 
6 Rua Maria Luiza Nobre 38,15 
6 Travessa Monte Carlo 38,15 
6 Rua Nho Nhé Viana 38,15 
7 Rua A Recreio 31,03 
7 Rua Agostinho Dias 31,03 
7 Rua Alto Javari 31,03 
7 Avenida Alziro Zarur 31,03 
7 Rua Américo Villela 31,08 
7 Travessa Antonio Alves 31,03 
7 Rua Anténio F. Canedo Sobrinho 31,03 
7 Rua Anténio Firmeza 31,03 
7 Rua Ariosto Marzulo 31,03 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
7 e XY (MIGHEL PEREIRA 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
7 Rua Maria Madalena Neves Goncalves 31,03 
7 Rua Marilia Lima Dias 31,03 
7 Rua Moacyr Ferreifa Machado 31,03 
7 Rua Moyses Bentes 31,038 
7 Rua N Recreio 31,03 
7 Rua Norimar da Fonseca Nunes 31,03 
7 Rua Oscar Campos N‘unes 31,03 
7 Rua Oscar de Aimeida Nunes 31,03 
7 Rua Oswaldo Lioy 31,03 
7 Rua Paulo G. de Oliveira 31,03 
7 Rua Paulo Salgado Cardoso 31,03 
¥ Rua Pedro Speranza 31,03 
7 Rua Poty 31,03 
7 Rua Prof. Maria de L. Moreira 31,03 
7 Rua Prof. Torres Homem 31,03 
F4 Rua Projetada Guararapes 31,03 
7 Rua Q Recreio 31,03 
7 Rua Renato da Silva Soares 31,03 
7 Rua Romulo Badolati 31,03 
7 Rua Rotaract de Miguel Pereira 31,03 
7 Rua Rotary Clube 31,03 
7 Praca Santos Dumont 31,03 
7 Rua Sebastido dos Santos 31,03 
7 Rua T Recreio 31,03 
7 Alameda Tabajara 31,03 
7 Travessa Tabelia Néa Aparecida de Avila Aguiar 31,03 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
7 Avenida Trapia 31,03 
7 Rua Vereador Geudece Lopes Ribeiro 31,03 
7 Rua Zair Pragana 31,03 
7 Rua Zeca Leal 31,03 
7 Rua Zenir Esteves 31,03 
8 Rua 1 Cupido 25,83 
8 Rua Abilio Gomes Rami(es Junior 25,83 
8 Rua Adamastor Antonio Rosa 25,83 
8 Rua Adélia Dias 25,83 
8 Rua Agripina Macedo Bastos 25,83 
8 Travessa Alvino Ferreira Leite 25,83 
8 Rua Américo Vieira 25,83 
8 Rua Angelo Lagrota 25,83 
8 Travessa Antonio Basilio 25,83 
8 Rua Anténio de Oliveira Valente 25,83 
8 Travessa Arnaldo Avila 2583 
8 Rua Aurea Dias de Oliveira 25,83 
8 Rua Benedicto Ferreira de Aimeida 25,83 
8 Rua Cel. Joaquim R. de Avelar 25,83 
8 Rua Celso Martins Filgueira 25,83 
8 Rua Cristovao R. Goulart 2583 
8 Rua D. Josina Maria de Jesus 25,83 
8 Rua da Servidao 2583 
8 Rua Dovaldino Rajo 2583 
8 Estrada Dr. Joaquim Nicolau 25,83 
8 Rua Edmundo de Souza Amaral 25,83 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
(22 e 38 (MIGHEL PEREIRA] 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
8 Rua Eugenia de A. Ferreira 25,83 
8 Rua Francisco A. M. Andreiolo 25,83 
8 Rua Francisco Badenes 25,83 
8 Rua Francisco Peralta 25,83 
8 Travessa Gilson Mentzingem Portela 25,83 
8 Rua Hélio Vieira da Rocha 25,83 
8 Rua | Cupido‘ ‘ 25,83 
8 Estrada Izaltino Moreira Telles 25,83 
8 Rua Izolina Ayréo Portela 25,83 
8 Rua Joao Caetano 25,83 
8 Praca Joaquim Sobral 25,83 
8 Rua Joaquim T. Portela 25,83 
8 Travessa Jorddo Gomes Malho 25,83 
8 Avenida José Anténio da Silva 25,83 
8 Rua José Nunes de Andrade 25,83 
8 Travessa Juca Leite 25,83 
8 Praca Lindengerg Sardinha Meira 25,83 
8 Beco Lindolpho Vieira Arantes 25,83 
8 Rua Luiz Gonzaga 25,83 
8 Rua Luiz Rodrigues da Silva 25,83 
8 Ladeira Mamae Minerva 25,83 
8 Rua Manoel da Silva Monteiro 25,83 
8 Rua Manoel S. Brasil 25,83 
8 Rua Mario de Castro 25,83 
8 Travessa Osmar Chaves 25,83 
8 Travessa Pedro Cardozo 25,83 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
(WIGHEL PEREIRR} 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
8 Rua Porcina M. C. Fernandes 25,83 
8 Rua Prof. Conceigdo da Costa Pinto 25,83 
8 Rua Professor Gabriel Antdnio Vargas Filho 25,83 
8 Rua Professora Maria Hilda Figueiredo 25,83 
8 Rua Projetada 25,83 
8 Rua Rubem de Andrade 25,83 
8 Rua Santos Pinheiro 25,83 
8 Travessa Sebastido Teixeira Portela 25,83 
8 Rua Sebastido V. de Souza 25,83 
8 Rua Silvio Rezende 25,83 
8 Travessa Vereador José A. de Moraes 25,83 
8 Rua Vereador Renato Coelho 25,83 
8 Rua Waldemar Fraga 25,83 
8 Rua Zelia Pontes Moreira 25,83 
9 Rua 1 Carlos Salerno 23,81 
9 Rua 1 e 3 - Conrado 23,81 
9 Rua 2 - Conrado 23,81 
9 Rua 8 - Conrado 23,81 
9 Rua A 23,81 
9 Rua A Jo&o Provenzano 23,81 
9 Rua A Parque Residéncia 23,81 
9 Rua Adelaide B. Vassalo 23,81 
9 Rua Adolfo Alves de Oliveira 23,81 
9 Rua Afonso S. Jarauta 23,81 
9 Rua Albertina da R. Vale 23,81 
9 Travessa Alcides Alexandre Junior (Cidinho) 23,81 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobrancga (%) 
9 Rua Aldo Catard Caldas 23,81 
9 Alameda Alexandre Dias 23,81 
9 Rua Alirio Si.lva 23,81 
9 Rua Almir de Nonno 23,81 
9 Rua Alvaro Martins Leal 23,81 
9 Rua André Plater 23,81 
9 Rua Andreia 23,81 
9 Rua Angelo de Lucas 23,81 
9 Rua Antonio de Oliveira Lucio 23,81 
9 Rua Anténio O. Monteiro Filho 23,81 
9 Rua Aristides Rosa 23,81 
9 Rodovia Ary Schiavo 23,81 
9 Travessa Aureliano J. Freitas 23,81 
9 Rua Avelino Bittencourt 23,81 
9 Rua Aymar Ferreira Gomes 23,81 
9 Rua B Parque Residéncia 23,81 
9 Rua B S. José da Matinha 23,81 
9 Alameda Bela Vista 23,81 
9 Rua Belo Horizonte 23,81 
9 Alameda Bernardes 23,81 
9 Alameda Bernina 23,81 
9 Estrada Cachoeira - Conrado 23,81 
9 Rua Canor Simdes Coelho 23,81 
9 Rua Carlos Kaiser 123,81 
9 Rua Celio Luiz Sampaio 23,81 
9 Rua Chico Mendes 23,81 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Ll 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranca (%) 
9 Rua Cinco Loteamento do Sol 23,81 
9 Rua Ciriaco Joaquim de Matos 23,81 
9 Rua Clésio Ricardo de Almeida 23,81 
9 Localidade de Conrado 23,81 
9 Rua Conte. Lopes Rego 23,81 
9 Rua Cyro Duarte Neto 23,81 
9 Alameda da Ligag:é}o 23,81 
9 Localidade da Margem da Linha 23,81 
9 Alameda da Mata 23,81 
9 Travessa Da Vitoria 23,81 
9 Travessa Dalso Corréa de Carvalho 23,81 
9 Rua Daniel Bernardes 23,81 
9 Rua Dario Blanco 23,81 
9 Rua das Acacias 23,81 
9 Rua Demevali de Oliveira Cerqueira 23,81 
9 Rua Dep. José Carlos Vaz de Miranda 23,81 
9 Alameda do Planalto 23,81 
9 Alameda do Recreio 23,81 
9 Rua do Retiro 23,81 
9 Estrada do Retiro 23,81 
9 Rua do Vale 23,81 
9 Rua Dois Loteamento do Sol 23,81 
9 Rua Dois Progresso 23,81 
9 Rua Dolores 23,81 
9 Rua Domingos Leitéo 23,81 
9 Travessa Dona Florenca 23,81 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranca (%) 
9 Estrada dos Casais 23,81 
9 Alameda dos Turistas 23,81 
9 Rua Dr. Domingos Vieira Muniz 23,81 
9 Estrada Dr. Roque Falcéo 23,81 
9 Alameda Dr. Toledo 23,81 
9 Rua Dr. Ulysses Borges da Silva 23,81 
9 Rua Edmundo Gomes \\/eiga 23,81 
9 Travessa Elcio Amaral Ribeiro 23,81 
9 Avenida Elizabete 23,81 
9 Rua Emilio C. da Costa 23,81 
9 Rua Ernesto Pereira de Carvalho 23,81 
9 Beco Eunicio Andreiolo 23,81 
9 Travessa Eurico Rosa 23,81 
9 Rua Existente Conrado 23,81 
9 Rua F Jo#o Provenzano 23,81 
9 Estrada Fazenda Sertao 23,81 
9 Estrada Férrea Central do Brasil 23,81 
9 Alameda Florestal 23,81 
9 Rua Francisco Falci 23,81 
9 Rua Francisco Fragoso 23,81 
9 Alameda Francisco Paulino da Silva 23,81 
9 Rua Francisco Santoro 23,81 
9 Avenida Frederico Wangler 23,81 
9 Rua G Jo&o Provenzano 2381 
9 Rua G Lagoinha 23,81 
9 Travessa Geralda Gomes s Fernandes 23,81 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
% € 
(IGHEL PEREIR 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
9 Rua Gil Barbosa de Oliveira 23,81 
9 Rua Gilberto Lemos 23,81 
9 Rua Giovéni 23,81 
9 Rua Harry Ritter Van Manner 23,81 
9 Rua Henrique 23,81 
9 Rua Hercilia 23,81 
9 Rua Humilde de Caryalho 23,81 
9 Rua | Lagoinha 23,81 
9 Praca Il Plante Café 23,81 
9 Rua llda Deister 23,81 
9 Alameda lolanda 23,81 
9 Travessa Isabel Maria da Conceigcédo Alves 23,81 
9 Rua lva Ventura da Silva 23,81 
9 Rua Ivo Fraga da Conceicéo 23,81 
9 Rua Ivo Pontes 23,81 
9 Rua J Lagoinha 23,81 
9 Rua Jaci 23,81 
9 Rua Jair Pureza 23,81 
9 Alameda Jardim 23,81 
9 Travessa Jodo Caju 23,81 
9 Travessa Jodo da Silva 23,81 
9 Travessa Jo&o Fernandes Lisboa 23,81 
9 Travessa Joaquim Gongalves 23,81 
9 Alameda Joaquim Villela 123,81 
9 Rua Jorge Mendes 23,81 
9 Rua José Cusatis 23,81 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranca (%) 
9 Rua José de Castro Paiva 23,81 
9 Estrada José de Lucas 23,81 
9 Rua José Maria dé Lucas 23,81 
9 Rua José Valdir de Oliveira — Vadinho 23,81 
9 Rua Luiz Marques 23,81 
9 Rua Luzia Marcolina de Paula Chagas 23,81 
9 Rua Major Mario Lamartine 23,81 
9 Rua Manduca Bernardes 23,81 
9 Rua Manoel Ferraz de Araujo 23,81 
9 Rua Manoel Ferreira da Silva Junior 23,81 
9 Avenida Manoel Gongalves. 23,81 
9 Rua Manoel Guilherme da Silva 23,81 
9 Rua Marcelo 23,81 
9 Rua Marcia 23,81 
9 Rua Margem da Linha 23,81 
9 Rua Margot Meyer 23,81 
9 Rua Maria Carmem 23,81 
9 Rua Maria de Carvalho Santos 23,81 
9 Rua Maria de Lourdes 23,81 
9 Rua Maria de Lourdes de Carvalho 23,81 
9 Rua Maria Machado Ferreira 23,81 
9 Rua Miguel Arcanjo da Rocha 23,81 
9 Estrada Miguel Bueri 23,81 
9 Alameda Miguel Pereira 23,81 
9 Estrada Miguel Pereira 23,81 
9 Rua Morro de Santa Branca 23,81 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000" 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranca (%) 
9 Rua Nelson Watanabe 23,81 
9 Alameda Newton Diniz 23,81 
9 Rua Nicolau And-reiolo 23,81 
9 Estrada Nova Zona Urbana 23,81 
9 Travessa Onofre José Perucci 23,81 
9 Rua Paulo Thomé 23,81 
9 Rua Pedro Honoratg 23,81 
9 Alameda Percilia Lopes Machado 23,81 
9 Rua Plinio Mafra 23,81 
9 Rua Policarpo C. de Souza 23,81 
9 Rua Prof. Célia Peixoto 23,81 
9 Avenida Projetada 23,81 
9 Rua Quatro Loteamento do Sol 23,81 
9 Rua Raul Braga de Azevedo 23,81 
9 Rua Raul Malheiros 23,81 
9 Avenida Ribeirinho 23,81 
9 Rodovia RJ 121 23,81 
9 Rua Roberto Moreira 23,81 
9 Rua Rubens Gomes Leal 23,81 
9 Estrada Santa Branca 23,81 
9 Rua Santana 23,81 
9 Estrada S&do Domingos 23,81 
9 Rua Sebastido de Avila 23,81 
9 Rua Sebastido de S. Ramos 23,81 
9 Rua Seis Loteamento do Sol 23,81 
9 Rua Senador Vasconcelos Torres 23,81 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000" 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
9 Rua Sidonio Fernandes 23,81 
9 ’ Rua Silvestre 23,81 
9 Rua Tenente Pedl;o Lima 23,81 
9 Rua Um Loteamento do Sol 23,81 
9 Rua Venda Velha 23,81 
9 Rua Victorino R. Pires ) 23,81 
9 Travessa Vitéria R 23,81 
9 Rua Waldemar Vieira da Rosa 23,81 
9 Rua Waldomiro de Oliveira 23,81 
9 Rua Waldomiro Gomes Leal 23,81 
9 Rua Waldomiro Moreira 23,81 
9 Rua Yara 23,81 
10 Rua A Chacaras Serranas 15,35 
10 Rua A Mangueiras 15,35 
10 Rua Agenor Pereira da Silva 15,35 
10 Rua Ajaz Otaviano de Souza 15,35 
10 Travessa Alpheu Alves 15,35 
10 Rua Altino Vieira Branco 15,35 
10 Localidade Alto da Serra 15,35 
10 , Rua Alvaro Gomes Chaves 15,35 
10 Estrada Ana Chaves 15,35 
10 Rua Ana Maria Chaves 15,35 
10 Rua Angelo de Luca 15,35 
10 Estrada Antenor Gongalves Magalhaes 15,35 
10 Localidade Arcadia 15,35 
10 Estrada Arcadia a Lagoa das Lontras 15,35 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000" 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranca (%) 
10 Estrada Astréia 15,35 
10 Rua B Chacaras Serranas 15,35 
10 Rua Candido Coelho .de Souza 15,35 
10 Rua Catarina Pereira Terra 15,35 
10 Rua Cecil Davis 15,35 
10 Localidade Chacaras Serranas 15,35 
10 Localidade Ciléndiq ‘ 15,35 
10 Rua Cristovao Paes Leme de Araujo 15,35 
10 Largo da Estacéo 15,35 
10 Travessa da Ligacéo 15,35 
10 Rua da Piedade 15,35 
10 Alameda das Acacias 15,35 
10 Alameda das Aglaias 15,35 
10 Alameda das Angélicas 15,35 
10 Alameda das Azaléas 15,35 
10 Alameda das Camélias 15,35 
10 Alameda das Dalias 15,35 
10 Alameda das Horténsias 15,35 
10 Alameda das Iracemas 15,35 
10 Alameda das Magnolias 15,35 
10 Alameda das Margaridas 15,35 
10 Alameda das Rosas 15,35 
10 Alameda das Violetas 15,35 
10 Alameda das Zinias 15,35 
10 Localidade de Mangueiras 15,35 
10 Estrada de Rodagem 15,35 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000" 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
8 ) N s 
\MIGUEL PEREIRR 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranca (%) 
10 Caminho do Imperador 15,35 
10 Rua Dr Roberto Bernardes Barroso 15,35 
10 Rua Embaixador Jose Apérecido de Oliveira 15,35 
10 Rua Existente Mangueiras 15,35 
10 Rua F Chacaras Serranas 15,35 
10 Rua F Projetada Lagoa das Lontras 15,35 
10 Alameda F- Mangugiras 15,35 
10 Estrada Fragoso a Vera Cruz 15,35 
10 Localidade Francisco Fragoso 15,35 
10 Alameda G - Mangueiras 15,35 
10 Estrada General Cristovao de Castro Barcelos 15,35 
10 Rua Guapi 15,35 
10 Rua Guapiara 15,35 
10 Rua Guaporé 15,35 
10 Rua Guara 15,35 
10 Rua Guayra 15,35 
10 Estrada Helvecio Pereira da Rocha 15,35 
10 Rua Il - Mangueiras 15,35 
10 Rua lll - Mangueiras 15,35 
10 Rua Inacio Perro 15,35 
10 Estrada Irai Nunes Cordeiro 15,35 
10 Rua Irineu A. dos Santos 15,35 
10 Rua IV - Mangueiras 15,35 
10 Rua J Chacaras Serranas ' 15,35 
10 Estrada Jodo Batista de Lima 15,35 
10 Rua Jo&o Fernandes 15,35 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
10 Rua José Souza Santos Necto 15,35 
10 Rua Josefina Barile de Luca 15,35 
10 Localidade Lagoa das Lontras 15,35 
10 Rua Lourdes Sebastiani 15,35 
10 Rua Luis Claudio Bittencourt 15,35 
10 Rua M Chéacaras Serranas 15,35 
10 Estrada Mangueira\s‘ 15,35 
10 Estrada Margem da Lagoa 15,35 
10 Rua Maria Beatriz de Penna e Costa 15,35 
10 Rua Miguel Pereira - Vera Cruz 15,35 
10 Localidade Monséres 15,35 
10 Estrada Monte Libano 15,35 
10 Rua Nocy dos Santos Lima 15,35 
10 Localidade P&o de Ouro 15,35 
10 Rua Pardue Mangueiras 15,35 
10 Estrada Pau Ferro 16,35 
10 Rua Paulino Sobreira 15,35 
10 Travessa Professora Alba Valéria 15,35 
10 Rua Projetada Mangueiras 15,35 
10 Rua Projetada Paulo Thomé 15,35 
10 Rua Projetada Santa Branca 15,35 
10 Rua R Chéacaras Serranas 15,35 
10 Rua Recanto S&o José 156,35 
10 Rua Renato Olimpio Goes de Azevedo 15,35 
10 Localidade Retiro S&o Jose 156,35 
10 Rodovia RJ. 121 15,35 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 - 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
10 Rua Santa Barbara 15,35 
10 Rua Santo Antonio 15,35 
10 Estrada Séao Batisté de Lima 15,35 
10 Estrada Séo José 15,35 
10 Rua Sao Vicente da Saude 15,35 
10 Localidade S&o Vicente da Saude 15,35 
10 Rua Sebastiao Franciscg Leal 15,35 
10 Rua Sinezio da Silva Pinto 15,35 
10 Rua T Chacaras Serranas 15,35 
10 Rua U Chacaras Serranas 15,35 
10 Rua VII - Mangueiras 15;35 
10 Rua XIV - Mangueiras 15,35 
11 Estrada das Jaqueiras 10,77 
11 Localidade Amparo 10,77 
11 Estrada Delfina Maria Portella 10,77 
11 Estrada Devaldir Barbeiro 10,77 
11 Localidade Do Congo 10,77 
11 Estrada do Sertdozinho 10,77 
11 Estrada Dr. Audifax Gongalves de Azevedo Filho 10,77 
11 Estrada Dr. Moacyr Moura 10,77 
11 Rua Elpidio José Fernandes 10,77 
1M Localidade Facéo 10,77 
11 Localidade Guaribu 10,27 
11 Estrada Gustavo de Faria 10,77 
11 Localidade Jaceovaca 10,77 
11 Estrada Morro Azul a Arcadia 10,77 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000" 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 5 7T g 
{MIGHEL PEREIBA 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
11 Localidade Passa Tempo 10,77 
1 Localidade Retiro Sdo José 10,77 
11 Localidade Rio Sant’Anna 10,77 
11 Estrada Sao Joao 10,77 
11 Localidade S&o Jo&o da Barra 10,77 
11 Estrada S&o Joaquim ) 10,77 
11 Localidade Sao José dqRetiro 10,77 
11 Estrada Velha do Comércio 10,77 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 

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