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norma nº 471/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 471 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDispõe sobre condições especiais para regularização de construções, acréscimos e alteração de uso das construções, estabelecendo a cobrança de contrapartida financeira no âmbito do Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
| MIGHEL PEREIRA 
LEI COMPLEMENTAR N.° 471, DE 5§ DE MAIO DE 2026. 
DISPOE SOBRE CONDIGOES ESPECIAIS 
PARA REGULARIZAGAO DE 
CONSTRUCOES, ACRESCIMOS E 
ALTERACAO DE uso DAS 
CONSTRUCOES, ESTABELECENDO A 
COBRANCA DE CONTRAPARTIDA 
FINANCEIRA NO AMBITO DO MUNICIPIO 
DE MIGUEL PEREIRA, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
TiTULO | 
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES E DEFINIGOES 
Art. 1° Esta Lei Complementar estabelece e regulamenta condi¢cdes especiais para 
a regularizacdo de edificagcbes existentes, habitaveis, como também a alteracdo de 
parametros urbanisticos para o licenciamento de construcdes e acréscimos nas edificacdes 
n&o existentes mediante contrapartida financeira, no Municipio de Miguel Pereira. 
Art. 2° Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se as seguintes 
definicbes, complementares ou suplementares aquelas dispostas no Coédigo de Obras e 
Edificagcdes do Municipio de Miguel Pereira (Lei Complementar n°® 007/1992) e no Coddigo 
Tributario do Municipio de Miguel Pereira (Lei Complementar n® 036/1997): 
| — regularizacdo: ato administrativo que confere licenca e/ou “Habite-se” a uma 
construcao, acréscimo ou parcelamento do solo executado sem a devida aprovacao ou em 
desconformidade com a legislacdo urbanistica e edilicia aplicavel a época de sua execugéo . 
ou a data desta Lei Complementar; 
Il = mais valia: contrapartida financeira pecuniaria devida pelo proprietario do imével 
ao Municipio de Miguel Pereira em razdo da obtencdo de beneficios urbanisticos para 
legalizagcao de imoveis com desconformidades edilicias e urbanisticas e pela sobrecarga da 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira o] (MIGHEL PEREIBA 
aglomeracédo urbana, que de outra forma n&o seriam permitidas pela legislagéo ordinaria; 
Il - mais valera: contrapartida financeira pecuniaria assumida pelo proprietario do 
imoével, devida ao Municipio de Miguel Pereira em razdo da obtencdo de beneficios 
urbanisticos para construgcao de imoveis com desconformidades edilicias e urbanisticas e pela 
sobrecarga da aglomeracgéo urbana, que de outra forma ndo seriam permitidas pela legislacao 
ordinaria; 
IV — construcao irregular: qualquer edificacdo, ou parte dela, erguida sem a prévia 
licenca e aprovacdo do Municipio, ou em desacordo com o projeto aprovado e a legislacao 
edilicia vigente a época da sua execugao; 
V — acréscimo irregular: ampliagao, reforma ou modificacéo de edificacéo existente, 
realizada sem a prévia licenca e aprovacdo do Municipio, ou em desacordo com o projeto 
aprovado e a legislagdo edilicia vigente a época da sua execucéo; 
VI - situacdo de descumprimento legal persistente: desconformidade de natureza 
secundaria ou complementar que, apés o processo de regularizagdo, nao seja integralmente 
passivel de correcdo fisica ou funcional sem 6énus desproporcional, mas que possa ser 
tolerada pelo municipio mediante o pagamento de uma taxa de conformidade condicionada, 
sem prejuizo da seguranca, salubridade ou grave prejuizo ao interesse publico; 
VIl — taxa de conformidade condicionada (TCC): contrapartida financeira devida pelo 
requerente ao municipio para construir, regularizar ou modificar o uso de sua edificacdo com 
desconformidades toleraveis. 
TiTULO Il 
DA REGULARIZACAO DE EDIFICACOES E ACRESCIMOS 
Art. 3° Poderdo ser objeto de regularizacdo as edificagcdes, modificacbes e 
acréscimos existentes (habitaveis), publicos ou privados, que, comprovadamente, tenham 
sido concluidos até a data de publicacdo desta Lei Complementar e que apresentem 
desconformidade com a legislacdo urbanistica e edilicia, observadas asdisposi¢des do 
Cdédigo de Obras e Edificagbes do Municipio de Miguel Pereira (Lei Complementar n° 
007/1992), que incidirdo na cobranga da Mais Valia, desde que possuam viabilidade técnica, 
sejam observadas todas as normas de seguranca de acordo com a ABNT (Associagdo 
Brasileira de Normas Técnicas) e nos termos desta lei, a critério exclusivo do Municipio de 
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Miguel Pereira, desde que ndo sejam contrariados interesses publicos ou de terceiros. 
Art. 4° Poderdo ser objeto de licenciamento edificacdes, modificacées e 
acréscimos, “‘ndo existentes” ou ndo habitaveis, publicos ou privados, que apresentem 
desconformidade com a legislagdo urbanistica e edilicia, observadas as disposigbes do 
Codigo de Obras e Edificagdes do Municipio de Miguel Pereira (Lei Complementar n° 
007/1992), que incidirdo na cobranca da Mais Valera, desde que possuam viabilidade técnica, 
sejam observadas todas as normas de seguranca de acordo com a ABNT (Associacao 
Brasileira de Normas Técnicas) e nos termos desta lei, a critério exclusivo do Municipio de 
Miguel Pereira, desde que nao sejam contrariados interesses publicos ou de terceiros. 
Art. 5° Aregularizacdo de que trata o art. 3° e o licenciamento de que trata o Art. 4° 
serdo admitidos desde que o imovel atenda as seguintes condigdes minimas e n&o infrinja 
restricdes absolutas: 
I - apresente condicdes de seguranca estrutural, salubridade e habitabilidade, 
comprovadas por laudo técnico de profissional habilitado com a apresentagéo do documento 
comprobatério de responsabilidade técnica; 
Il - nao ocupe areas non aedificandi estabelecidas por legislagcéo federal, estadual 
ou municipal para protecdo de mananciais, cursos d’agua, faixas de dominio de rodovias, 
ferrovias e redes de infraestrutura essencial, ou areas de risco geologico e ambiental, 
conforme definidas na Lei Complementar n® 007/1992 (especialmente arts. 132 a 137); 
Il - n&o esteja localizado em logradouros ou areas de dominio publico, salvo se for 
objeto de concessao ou permissao de uso regularmente estabelecida e que nao prejudique o 
interesse coletivo; 
IV —" ndo viole o direito de vizinhanca de forma insanavel, especialmente quanto a 
iluminacéao, ventilagao e privacidade. 
§ 1° Serdo levados em conta os parametros da legislagdo urbanistica da época da 
edificacdo desde que sejam devidamente comprovados. 
§ 2° As construgdes de propriedade de instituicdes sem fins lucrativos estdo isentas 
das cobrancas destas taxas. 
Art. 6° A legalizacdo de jiraus e varandas em edificacbes nao residenciais € o 
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-’3/9 Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Lo ¥ ¥ (WIGHEL PEREIRA) 
fechamento de varandas em edificagdes residenciais multifamiliares poderao ser admitidos, 
mediante pagamento de contrapartida, desde que ndo comprometam a seguranca estrutural 
e as condi¢des de iluminagado e ventilagdo dos compartimentos, conforme o disposto na Lei 
Complementar n° 007/1992, e desde que n3o excedam o limite de ocupacdo do lote e o 
gabarito. 
Art. 7° Poderao ser regularizadas ampliagdes, desde que atendam aos requisitos 
minimos de seguranca, salubridade e habitabilidade, e ndo ocupem areas de recuo obrigatdrio 
que sejam essenciais a circulacdo de pedestres, veiculos ou a ventilagdo de edificacées 
vizinhas, a juizo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. 
TiTULO 1Nl 
DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA 
Art. 8° Excetuados os casos previstos no art. 9°, a regularizacdo de construcdes e 
acréscimos nos termos desta Lei Complementar fica condicionada ao pagamento da 
contrapartida financeira (TCC) ao Municipio de Miguel Pereira e somente poderdo ser 
regularizadas, se o proprietario da construgdo assumir as seguintes obrigacdes: 
| — recolher em favor do Municipio, além do descrito no caput, também as demais 
taxas e tributos devidos em decorréncia do licenciamento da mesma; 
Il = firmar com a Municipalidade Termo de Restricdo Administrativa (Anexo ), 
declarando em seu nome e dando ciéncia aos seus herdeiros ou sucessores a desoneracéo 
do Municipio de Miguel Pereira em pagar qualquer indenizacdo alusiva a construcao ilicita, 
decorrente de prejuizos ou mesmo desapropriacao, total ou parcial do imoével em virtude de: 
a) alargamento ou retificagdo de alinhamento de logradouros; 
b) realizacdo de obras de melhorias em equipamentos urbanos; 
c) prejuizos de qualquer espécie, causados pela fixagdo, pelo Municipio, de novos 
parametros para o logradouro, quando se tratar de obras executadas em nivel diverso do 
estabelecido pela municipalidade para o local; 
§ 1° Serdo considerados existentes e passiveis da cobranca da Compensacéo 
Financeira prevista nesta lei, nos arts. 3° e 4° as obras de edificagdo, modificacdo ou 
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acréscimo que, no minimo, apresentem paredes, tetos ou cobertura executados. 
§ 2° O modelo do Termo de Compromisso (Anexo Il), devera ser fornecido pelo setor 
responsavel pela aprovacéo do projeto, contendo enderego completo do imovel, informacéo 
dos parametros urbanisticos que o imoével infringiu, qualificagdo completa do proprietario do 
imovel, seu registro civil e CPF. Do profissional responsavel pelo projeto, além da qualificacao, 
devera apresentar CRT, CAU ou CREA e assinatura, conforme competéncia outorgada pelo 
respectivo conselho. 
§ 3° O valor da Contrapartida Financeira sera calculado eestipulado pela Comiss&o 
de Avaliagédo, com base nas tabelas constantes no Anexo Il e Anexo IV. Estas tabelas tém 
por base a Tabela X (das zonas fiscais) e Tabela X| (das plantas de valores) do codigo 
tributario, Lei Complementar n° 36, de 19 de dezembro de 1997. 
Art. 9° A regularizagdo dos imoveis por meio de Mais Valia/Mais Valera nao sera 
realizada nos seguintes casos: 
I - construgdes que ocupem integralmente o lote, utilizando 100% (cem por cento) 
da taxa de ocupacgao ou tenham ultrapassado os limites do terreno; 
Il - construgées que ponham em risco a seguranga ou a saude publica ou estejam 
em areas consideradas de risco; 
Il - obras que tenham sido objeto de embargos judiciais; 
IV —obras que ocupem, total ou parcialmente, logradouros, areas publicas, faixas 
marginais de protecdo de nascentes, lagos, lagoas, cursos d'agua e faixas de dominio de 
ferrovias e rodovias estaduais, de concessionarias de servigos publicos e demais areas néo 
edificantes; 
V — construcdes situadas em areas submetidas a regime especial de protecéo 
ambiental que ocupem total ou parcialmente a area, sem prévio parecer favoravel do érgao 
competente; 
VI -construcdes que nado apresentem condi¢cdes de seguranga, habitabilidade e 
higiene, assim declaradas pelas Fiscalizagées de Obras e da Vigilancia Sanitéria; 
VIl — obras que estiverem em desacordo com o Cédigo Civil, Lei Federal n°. 
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10.406/2002; 
VIl — dreas de preservacao permanente (APP) ou no interior de Unidades de 
Conservagéao de Protegéo Integral; 
IX — areas non aedificandi ou faixas nao edificaveis; 
X — zonas de protecdo ambiental (ZPA), conforme definidas no Cédigo de Obras (Lei 
Complementar n° 007/1992); 
Xl — areas onde o adensamento seja restrito por IegiSIagéo especifica de protecao 
ambiental ou de risco. 
Art. 10. Para fins de legalizacdo pela via da Mais Valia/Mais Valera, dever&o os 
interessados submeter, primeiramente, o projeto a analise e aprovacdo da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Urbano. 
§ 1° No Projeto deverdo ser indicados a area e o parametro urbanistico que foi 
infringido. 
§ 2° Nao cabera ressarcimento, a qualquer tempo, por qualquer motivo, de 
importancia paga a titulo de Mais Valia/Mais Valera, mesmo que o infrator venha a sanar a 
irregularidade que motivou sua cobranca e pagamento. 
§ 3° O interessado poderd, a qualquer tempo, requerer o cancelamento do 
pagamento da compensacado financeira mediante o saneamento das irregularidades 
geradoras. 
Art. 11. Alincidéncia da Mais Valia/Mais Valera podera ser constatada: 
I — a partir do pedido de legalizacdo ou averbacdo da construgcdo na Prefeitura, 
quando feito por seu proprietario ou representante legal; 
Il - em decorréncia de acao fiscalizadora da autoridade municipal; 
Art. 12. Constatada a irregularidade, o proprietario ou seu representante legal, 
poderao optar: 
| - pela regularizagdo do imovel através de sua demolicdo total ou parcial, ou 
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adequacdo aos parametros urbanisticos, de modo a enquadra-lo na legislacao vigente; 
Il - pela regularizagdo, mediante o atendimento das exigéncias técnicas que lhe 
forem feitas pelo érgdo competente; 
lll - pela legalizagao por meio da Mais Valia; 
§ 1° Apos constatada a irregularidade conforme descrita no artigo 12 desta lei, devera 
o requerente proceder a regularizagéo do imével, optando por uma das solugdes constantes 
do caput deste artigo, no prazo improrrogavel de 90 (noventa) dias. 
§ 2° Deixando o requerente de regularizar seu imével no prazo estipulado no § 1°, o 
Municipio adotara, a seu critério, providéncias quanto ao imével ou proceder a inscricdo da 
Mais Valia/Mais Valera em Divida Ativa, podendo retroceder a cobrangca da construcéo 
irregular nos ultimos 5 (cinco) anos, sem prejuizo das demais sangdes previstas na legislacéo 
em vigor. 
TiTULO IV 
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DA COMISSAO DE AVALIACAO 
Art. 13. Para fins de regularizagcdo de que trata esta Lei Complementar, devera o 
requerente apresentar no Protocolo da Prefeitura Municipal os seguintes documentos: 
I - requerimento, dirigido a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, 
totalmente preenchido e sem rasuras, instruido com documentos técnicos relativos ao que se 
quer regularizar, em conformidade ao que dispde o Codigo Municipal de Obras - Lei 
Complementar 007/1992, podendo o requerente, se for o caso, fazer mencédo a eventual 
processo de regularizagdo em curso; 
Il — declaragdo de anuéncia do condominio quanto ao pedido de regularizagao, 
quando for o caso, firmada por seu sindico, acompanhada de copia da ata da assembleia que 
o elegeu e demais documentos pertinentes, observado o disposto na convengéo condominial 
devidamente registrada; 
lll - Termo de Restricdo Administrativa informado no item Il do artigo 9° desta Lei 
Complementar; 
IV —laudo técnico, emitido por profissional legalmente habilitado, com documento 
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comprobatério de responsabilidade técnica, de acordo com cada Conselho, que ateste as 
condicbes de habitabilidade do imével, especialmente no que se refere a seguranga, 
estabilidade e salubridade. 
§ 1° No caso das edificagdes com mais de 03 (trés) pavimentos, sera exigida a 
apresentacao de documento comprobatério de responsabilidade técnica do calculo estrutural 
ou de avaliagéo da estrutura do prédio, emitido por profissional legalmente habilitado. 
§ 2° Para efeito do paragrafo anterior, o subsolo sera considerado 01 (um) pavimento. 
§ 3° Poderéo ser solicitados outros documentos a critério da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Urbano ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para melhor instruir o 
processo. 
§ 4° Caso se constate que houve apresentagéo de documentos e/ou declaragdes néo 
condizentes com a verdade, além das medidas judiciais cabiveis, serd cassada a 
regularizacgao. 
§ 5° Caso se faga necessario, podera ser solicitada a manifestacao de outros Orgaos 
Municipais. 
Art. 14. Apds autuacdo do processo administrativo, o mesmo sera encaminhado a 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que devera certificar se todos os 
documentos previstos e exigidos nesta Lei Complementar foram devidamente juntados nos 
autos. 
§ 1° Sera instituida uma comissdo composta por 3 (trés) servidores, sendo: 2 (dois) 
Analistas de projeto e o Secretéario de Desenvolvimento Urbano. Esta comissao fara a analise 
do requerimento quanto ao cumprimento das exigéncias desta lei e estipulara o valor a ser 
pago pelo requerente. 
§ 2° \Verificada a falta de qualquer documentacgéo prevista nesta Lei Complementar, 
sera despachado no processo administrativo, para o interessado complementar e juntar os - 
documentos faltantes no processo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de 
indeferimento de pedido de regularizagéo. 
§ 3° Nas hipéteses em que toda a documentacéo estiver de acordo com esta Lei 
Complementar, ou apés complementagao da documentacéo faltante, o processo seguira a 
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tramitacdo necessaria para verificagado do pleito. 
§ 4° Contra todo o despacho cabera a interposicdo de recurso, dirigido a autoridade 
imediatamente superior aquela que proferiu a decis&o, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, 
a contar da data do despacho. 
§ 5° O prazo para recurso, nos casos de indeferimento de pedido de regularizacao, 
sera de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do indeferimento. 
§ 6° Nao sendo interpostos os recursos previstos nos paragrafos terceiro e quarto 
deste artigo, o processo sera arquivado em definitivo, sendo indeferido o pedido de 
regularizagao. 
Art. 15. Apos a regularizacdo da obra, com a consequente expedi¢cdo da Certidao 
de Existéncia e do “Habite-se”, o imdvel sera levado a cadastro imobiliario para fins de 
langcamento e cobranca da respectiva tributacao. 
TiTULO V 
DAS DISPOSICOES FINAIS E/OU TRANSITORIAS 
Art. 16. A inscricdo ex officio do imovel para fins de langamento e cobranca da 
respectiva tributacdo, nos casos de ndo atendimento dos requisitos da presente Lei, ndo 
implica em reconhecimento de regularidade da obra. 
Art. 17. Ficam autorizados a licenciar e/ou regularizar as obras mediante o 
pagamento da Mais Valia/Mais Valerda os interessados que formalizarem os processos 
administrativos em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicacéo desta Lei. 
Paragrafo unico. O requerente devera cumprir todas as exigéncias formuladas 
nesta Lei, no prazo estabelecido no caput deste artigo, sob pena de indeferimento da 
pretensao. 
Art. 18. A regularizagdo de edificacbes de que trata esta Lei ndo implica em 
reconhecimento, pela Administracdo Publica Municipal, de direitos de propriedade nem 
transferéncia de dominio para o nome do interessado, nem eventual autorizacdo ou licenca 
para atividade econémica em desacordo com o zoneamento. 
Art. 19. Esta Lei Complementar ndo convalida as infragdes ambientais, as quais 
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deveréo ser tratadas de forma auténoma pelos 6rgaos competentes, com aplicacdo das 
sangdes pertinentes, conforme o caso. 
Art. 20. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicac&o. 
Art. 21. Ficam revogadas as disposicdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 5 de maio de 2026. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MIGUEL PEREIRA 
EST. DO RIO 
Publicadoem_OQ= L O L .lF DE 
Diario Oficial Eletronico do Municipio de Miguel Pereira 
Pagna_ 94 a9 | Do (X 
Rubrica 
Mat. © < (G RAX 4 
- Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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LEI COMPLEMENTAR N.° 471, DE 5 DE MAIO DE 2026. 
ANEXO | 
TERMO DE RESTRIGAO ADMINISTRATIVA 
PROCESSO N°: 
[N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO] 
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA, com sede na 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, neste ato representado pelo Secretario Municipal 
de Desenvolvimento Urbano, e, de outro lado, o(s) proprietario(s)/possuidor(es) do imovel, Sr.(a) 
, de nacionalidade . , estado civil , portador(a) da 
Cédula de Identidade n° , e do CPF n° , residente e domiciliado(a) na 
n° , cidade , na qualidade de 
PROPRIETARIO(S)/POSSUIDOR(ES), e o] profissional responsavel técnico, 
., de nacionalidade . estado civil . portador(a) da 
Cédula de Identidade n° ,edo CPF n° ,comregistrono CRT, CAU, 
ou CREA sob o n° . residente e domiciliado(a) na 
de ora em diante denominado(s) RESPONSAVEL 
TECNICO, tém justo e contratado o que se segue: 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente termo tem como objeto a formalizag&o da restricdo administrativa sobre o imovel 
situado na , n° , bairro , cidade de 
, devidamente registrado no CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS sob a matricula 
n° , em virtude da regularizacéo de edificagdo(des) executada(s) em desacordo com 
a legislacéo urbanistica vigente. 
CLAUSULA SEGUNDA — DO RECONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE 
O(s) PROPRIETARIO(S)/POSSUIDOR(ES) e o RESPONSAVEL TECNICO declaram, para 
todos os fins de direito, ter ciéncia e reconhecer que a edificacdo objeto deste termo apresenta as 
seguintes irregularidades em relagdo aos paradmetros urbanisticos estabelecidos na legislacéo 
municipal: Descrever os parametros urbanisticos infringidos. RN 
- Rua Prefeito Manocel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
CLAUSULA TERCEIRA — DA DESONERACAO DO MUNICIiPIO 
Em cumprimento ao disposto no Art. 8° Inciso Il desta Lei Complementar, o(s) 
PROPRIETARIO(S), por si e seus herdeiros ou sucessores, declaram, de forma irrevogavel e 
irretratavel, que a regularizagdo do imoével. ndo confere ao(s) proprietario(s) direito a qualquer 
indenizacao futura, a qualquer titulo, por parte do MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA, em caso de: 
a) Alargamento ou retificagéo de alinhamento de logradouros; 
b) Realizacao de obras de melhorias em equipamentos urbanos; 
c) Prejuizos de qualquer espécie, causados pela fixagdo, pelo Municipio, de novos parametros 
para o logradouro, quando se tratar de obras éxecutadas em nivel diverso do estabelecido pela 
municipalidade para o local; 
CLAUSULA QUARTA — DO COMPROMISSO 
O(s) PROPRIETARIO(S) e 0 RESPONSAVEL TECNICO comprometem-se a cumprir todas as 
obrigacbes previstas nesta Lei Complementar, incluindo o recolhimento da compensagéao financeira 
("Mais Valia/Mais Valera") e demais taxas e tributos devidos. 
E, por estarem de acordo com as clausulas e condigdes estabelecidas, firmam o presente 
instrumento em 3 (trés) vias de igual teor e forma, na presenca das testemunhas abaixo. 
Miguel Pereira, de de 2026. 
PROPRIETARIO(S)/POSSUIDOR(ES): 
ASSINATURA: 
NOME: 
CPF: 
PROFISSIONAL RESPONSAVEL TECNICO: 
ASSINATURA: 
NOME: 
CRT/CAU/CREA: 
- Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI COMPLEMENTAR N.° 471, DE 5 DE MAIO DE 2026. 
ANEXO Il 
TERMO DE COMPROMISSO 
LEGALIZAGAO DE IMOVEL MEDIANTE A CONTRAPARTIDA 
LEI N° DE DE DE 2026. 
Lei que institui e regulamenta a cobranca da compensacéo financeira denominada de Mais 
Valia/Mais Valera no Municipio de Miguel Pereira, dispondo sobre a permisséo de alteracdo de 
parametros urbanisticos para regularizacdo de iméveis ja habitaveis, mediante a contrapartida do 
interessado e da outras providéncias. 
PROPRIETARIO DO IMOVEL: 
ENDERECO: 
BAIRRO: INSCRICAO IMOBILIARIA: 
REGISTRO CIVIL: CPF: 
PROFISSIONAL RESPONSAVEL: 
REGISTRO CIVIL: CPF: 
REGISTRO PROFISSIONAL: 
DESCRICAO DO IMOVEL: 
AREA TOTAL EDIFICADA m?Z AREA PARA MAIS VALIA mZ 
PARAMETROS URBANISTICOS QUE O IMOVEL INFRIGIU: 
VALOR APURADO: 
Miguel Pereira, de de 
Assinatura do Proprietario do Imével 
Assinatura do Responsavel Técnico 
Firmas Reconhecidas 
- Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI COMPLEMENTAR N.° 471, DE 5 DE MAIO DE 2026. 
ANEXO Il 
TABELA DE CLASSIFICAGCAO | 
Tipo de Irregularidade Penalidade (UFIR) 
Afastamentos 25 UFIR-MP 
Gabarito . 38 UFIR-MP 
Alteracao de uso 21 UFIR-MP 
Taxa de Ocupacgao 25 UFIR-MP 
Vagas para Veiculos 30 UFIR-MP 
Demais Infragbes 15 UFIR-MP 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI COMPLEMENTAR N.° 471, DE 5 DE MAIO DE 2026. 
ANEXO IV 
TABELA DE CLASSIFICAGAO I 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
1 Rua Algecira de A. Ferreira 100,00 
1 Rua Aurea Pinheiro 100,00 
1 Largo do Machadinho 100,00 
1 Rua Dona Maria José 100,00 
1 Rua Dr. José Esmeraldo da Silva 100,00 
1 Rua Francisco Alves 100,00 
1 Rua Francisco Machado 100,00 
1 Rua Gal. Ferreira do Amaral 100,00 
1 Travessa Isanor Araujo Oliveira 100,00 
1 Praca Joao XXIII 100,00 
1 Rua Machado Bittencourt 100,00 
1 Avenida Roberto Silveira 100,00 
1 Calgcadéo Silvio de Almeida Fernandes — Vié 100,00 
2 Rua Carlos de Lamare 84,54 
2 Avenida César Lattes 84,54 
2 Avenida da Paz 84,54 
2 Rua Dona Pessoinha 84,54 
2 Rua Engenheiro Manfredo de Lamare 84,54 
2 Praca Idylio Sebastiani 84,54 
2 Rua Moreira Brito 84,54 
2 Travessa Nea Aparecida de Avila Aguiar 84,54 
2 Rua Prefeito Manoel G. Barbosa 84,54 
Rua Prefeito Manocel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
2 Rua Adelaide Badenes 84,54 
3 ' Rua Bonifacio Portela 76,36 
3 Avenida Calmério Rodrigués Ferreira (Juju) 76,36 
3 Rua Dr. Manoel Vieira Muniz 76,36 
3 Praca Fernando Fernandes 76,36 
3 Rua Heleno Gomes Leal ) 76,36 
3 Rua Luiz Pamplona 76,36 
3 Avenida Presidente John Kennedy 76,36 
4 Rua 25 de Outubro 56,47 
4 Rua Alberto Francisco Corréa 56,47 
4 Rua Alexandre Spino 56,47 
-4 Rua Anténio Moreira dos Santos 56,47 
4 Rua Armando Cyriaco da Silva 56,47 
4 Avenida Aspirante Mas6 56,47 
4 Rua Augusto Lisboa 56,47 
4 Rua Aurea 56,47 
4 Rua Bruno Lucci 56,47 
4 Praga Carmozino de Oliveira 56,47 
4 Rua Casuarina 56,47 
4 : Rua Caviuna 56,47 
4 Rua Cipriano Gongalves 56,47 
4 Rua Coronel Julio Pitta 56,47 
4 Rua Curt Otto Synnatascke 56,47 
4 Alameda da Mata 56,47 
4 Rua Deolinda Fraga 56,47 
4 Ladeira do Mirante 56,47 
- Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Vi &1 
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranca (%) 
4 Rua Dois de Junho 56,47 
4 Alameda Dona Gabriela 56,47 
4 Rua Dona Méncala 56,47 
4 Rua Maria Clara 56,47 
4 Rua dos Oitis 56,47 
4 Travessa Dr. Hamilton Leal Alexandre 56,47 
4 Rua Dr. Osorio de Almeida 56,47 
4 Rua Dr. Pedro Saullo 56,47 
4 Rua Dr. Peralta 56,47 
4 Rua Dr. Sodré 56,47 
4 Rua Emilia Fraga 56,47 
4 Rua Engenheiro Masé 56,47 
4 Rua Eugénio de Nonno 56,47 
4 Travessa Eurico Machado 56,47 
4 Rua llda 56,47 
4 Rua llka 56,47 
4 Rua llvar Soares Sucena 56,47 
4 Rua lvete 56,47 
4 Rua Jequitiba 56,47 
4 Rua Joao Alberto 56,47 
4 Rua Jo&o Dorival de Azevedo 56,47 
4 Rua Jodo Soares de Azevedo 56,47 
4 Rua Lalande 56,47 
4 Rua Laura Fraga 56,47 
4 Avenida Laura Pinheiro 56,47 
4 Avenida Laurita 56,47 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 - 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranca (%) 
4 Rua Lucia 56,47 
4 Avenida Mal. Rondon 56,47 
4 Rua Manoel José Dutra 56,47 
4 Rua Maria Fraga 56,47 
4 Rua Orlando 56,47 
4 Rua Orlina Ferreira Machado 56,47 
4 Rua Paraiso das Criancas 56,47 
4 Rua Pastor Jodo B. de Lima 56,47 
4 Travessa Preciosa M. da Conceigcao 56,47 
4 Rua Projetada Mas6 56,47 
4 Rua Ricardo G. Costa Fraga 56,47 
4 Rua Royolze Carvalho Mendonga 56,47 
4 Rua Ruy de A. Portela 56,47 
4 Rua Senador Vasconcelos Torres 56,47 
4 Avenidé Silvino Lima 56,47 
4 Rua Yara 56,47 
4 Rua Yeda Sodré 56,47 
4 Rua Acacias 56,47 
4 Rua Tabelido Walter Aguiar 56,47 
5 Praca Abraham Medina 50,42 
5 Rua Afonso M. da Costa Lima 50,42 
5 Rua Alvarenga Peixoto 50,42 
5 Rua Alzino Ferreira Tinta 50,42 
5 Rua Anténio Roque de Carvalho w 50,42 
5 Rua Atriz Henriette Morineau 50,42 
5 Avenida Ayrton Senna 50,42 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
5 Rua C Coqueiros 50,42 
5 Rua Cambui 50,42 
5 Rua Cantor Paulo Fortes 50,42 
5 Rua Castorina Marino Bernardo 50,42 
5 Rua Clara P. Goncalves 50,42 
5 Rua Conde Pereira Carneiro 50,42 
5 Largo da Matriz . 50,42 
5 Rua Décio de Barros Azevedo 50,42 
5 Rua Don Pedro Ii 50,42 
5 Rua Dona Carlota 50,42 
5 Rua Dr. Eugénio A. dos Santos 50,42 
5 Rua Dr. Hermano Duréo 50,42 
5 Rua Dr. Luiz Pinto 50,42 
5 Rua Dr. Mario Moreira Pacheco 50,42 
5 Rua Dr. Pedro Paulo de Andrade 50,42 
5 Rua E Banco Boa Vista 50,42 
5 Rua Geraldino Fraga 50,42 
5 Rua Hondrio Fernandes 50,42 
5 Rua Jacaranda 50,42 
5 Rua Jatoba 50,42 
5 Rua Joaquim José Gomes 50,42 
5 Alameda Jornalista Roberto Marinho 50,42 
5 Rua José Boneli 50,42 
5 Rua José Sodré 50,42 
5 Rua Luiz Chagas Werneck 50,42 
5 Rua Luiz Gonzaga Junior — Gonzaguinha 50,42 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
g 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
“(wsue e 
Setor Logradouros indice de Cobranca (%) 
5 Rua Manoel Leovegildo Xavier 50,42 
5 Rua Marechal Rondon 50,42 
5 Avenida Margarida 50,42 
5 Alameda Mauricio Silveira 50,42 
5 Rua Nelson Nobre 50,42 
t5) Rua Nilza Leite Hedi 50,42 
5 Rua Oswaldo Cruz 50,42 
5 Rua Papa Joao Paulo Il 50,42 
5 Rua Pau Brasil 50,42 
5 Rua Pau Ferro 50,42 
5 Rua Paulo de Frontin 50,42 
5 Rua Paulo Fernandes da Silva 50,42 
5 Rua Presidente Ulisses Guimaraes 50,42 
5 Rua Prof Nahyta de Alvarenga P Gongalves 50,42 
5 Rua Prof. Henrique R. Pinheiro 50,42 
5 Rua Projetada 50,42 
5 Rua Projetada Alegria 50,42 
5 Rua Projetada B Coqueiros 50,42 
5 Rua Prom. Lebéncio A. Vasconcelos 50,42 
5 Rua Roger C.H. Huthmacher 50,42 
5 Rua S&o Roque 50,42 
5 Rua Senador Amaral Peixoto 50,42 
5 Rua Tia Silvia 50,42 
5 Estrada Velha da Torre ., 50,42 
5 Travessa Vereador Ely Portella 50,42 
5 Rua Wilson de Moraes 50,42 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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- 
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
5 Rua Zélia 50,42 
6 Avenida Arthur Monteiro de Queiroz 38,15 
6 Rodovia Ary Schiavo 38,15 
6 Rua Aurora de Lima Ferreira 38,15 
6 Rua Chaumiere 38,15 
6 Rua Conte. Paulo Emilio _ 38,15 
6 Avenida das Acacias 38,15 
6 Rua das Amendoeiras 38,15 
6 Avenida das Amoreiras 38,15 
6 Rua das Paineiras 38,15 
6 Rua das Quaresmas 38,15 
6 Rua Denise 38,15 
6 Rua do Tirol 38,15 
6 Praga do Tropeiro 38,15 
6 Rua Dona Carmem 38,15 
6 Rua Dona Elza 38,15 
6 Rua Dona Maria 38,15 
6 Rua dos Alpes 38,15 
6 Rua dos Apeninos 38,15 
6 i Rua dos Flamboyants 38,15 
6 Rua dos Pirineus 38,15 
6 Praca Dr. Antonio Fernandes 38,15 
6 Rua Dr. Joao Plinio 38,15 
6 Rua Edno Vieira da Rosa 38,15 
6 Rua Eng. Bernardo Sayao 38,15 
6 Rua Engenheiro Belford 38,15 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 - 
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranca (%) 
6 Rua Esperanca 38,15 
6 Rua Existente - Ret. das Palmeiras 38,15 
6 Praca Fructuoso da F.V Fernandes 38,15 
6 Travessa Génova 38,15 
6 Rua Geraldo Bittencourt 38,15 
6 Rua Henrique de lacovo . 38,15 
6 Rua Jodo Deister | 38,15 
6 Rua José Guedes dos Santos 38,15 
6 Rua José Lopes de Almeida 38,15 
6 Rua Julio Bernard Garcia 38,15 
6 Beco Leonel Dias 38,15 
6 Rua Luxemburgo 38,15 
6 Rua Manoel Soares de Azevedo 38,15 
6 Rua Maria José Silveira 38,15 
6 Rua Mafia Luiza Nobre 38,15 
6 Travessa Monte Carlo 38,15 
6 Rua Nhé Nhé Viana 38,15 
7 Rua A Recreio 31,03 
7 Rua Agostinho Dias 31,03 
7 : Rua Alto Javari 31,03 
7 Avenida Alziro Zarur 31,03 
7 Rua Américo Villela 31,03 
7 Travessa Anténio Alves 31,03 
7 Rua Anténio F. Canedo Sobrinho ‘ 31,03 
7 Rua Anténio Firmeza 31,03 
7 Rua Ariosto Marzulo 31,03 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
7 Rua B Castelo 31,03 
7 Rua Bela Vista 31,03 
7 Rua Buri'ti 31,03 
7 Rua Cinira Guimaraes Machado 31,03 
7 Rua Climério Pereira Velloso 31,03 
7 Estrada Country Clube . 31,03 
7 Rua D Recreio\.‘ 31,03 
7 Caminho da Floresta 31,03 
7 Rua da Fonte 31,03 
7 Rua Dagmar Paiva 31,03 
7 Travessa Dalva Barbosa de Carvalho 31,03 
7 Rua de Paiva 31,03 
7 Rua Diogo Soares Dias 31,03 
7 Rua do Morro 31,03 
7 Rua do Recreio 31,03 
7 Rua do Recreio 31,03 
7 Rua Dona Isaura 31,03 
7 Estrada dos Ferreiros 31,03 
7 Serviddo Dr. Fernando Machado Portela 31,03 
7 : Rua Dr. Gustavo M. de Almeida 31,03 
7 Rua Dr. Joaquim Mandin Filho 31,03 
7 Rua Dr. José Rezende 31,03 
7 Rua Dr. Julio Miranda 31,03 
7 Rua Dr. Luiz Pereira Teixeira ‘ 31,03 
7 Rua Dr. Manoel Pinto 31,03 
7 Praca Dr. Oswaldo de A. Lima 31,03 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira s | g <V \MIGHEL PEREIRA; 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
7 Rua Dr. Virgilio M. Pereira 31,03 
7 Rua Dr. Ziher 31,03 
7 Rua Elvira Mendes Gomes 31,03 
7 Rua Eng. Raul Emilio 31,03 
7 Rua Engenheiro Raul Araujo 31,03 
7 Avenida Estanilo F. Xavier - 31,03 
7 Rua Evanda Portella Vieira 31,03 
7 Rua Evaristo Gomes Eiras 31,03 
7 Rua Francisco Andreiolo 31,03 
7 Alameda Frei Henrique G. OFM 31,03 
7 Rua G Recreio 31,03 
7 Rua Guttenberg Furtado Victorino 31,03 
7 Rua Heitor Amaral 31,03 
7 Avenida Helio Moreira 31,03 
7 Rua ltamaraca 31,03 
7 Rua J Recreio 31,03 
7 Rua Jo&o da Silva Brasil 31,03 
7 Rua Jo&o Evangelista Ralha de Afonseca 31,03 
7 Rua Joaquim Pereira Soares 31,03 
7 i Rua José Ferreira Gomes 31,03 
7 Rua K Recreio 31,03 
7 Rua L Recreio 31,03 
7 Rua M Recreio 31,03 
7 Rua Manoel Odil da Rocha Valente “ 31,03 
7 Rua Marechal Edgard do Amaral 31,03 
7 Rua Maria Helena Machado Cardoso 31,03 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
7 Rua Maria Madalena Neves Gongalves 31,03 
7 Rua Marilia Lima Dias 31,03 
7 Rua Moacyr Ferreira Machado 31,03 
7 Rua Moyses Bentes 31,03 
7 Rua N Recreio 31,03 
7 Rua Norimar da Fonseca Nunes . 31,03 
7 Rua Oscar Campos Nunes 31,03 
7 Rua Oscar de Almeida Nunes 31,03 
7 Rua Oswaldo Lioy 31,03 
7 Rua Paulo G. de Oliveira 31,03 
7 Rua Paulo Salgado Cardoso 31,03 
7 Rua Pedro Speranza 31,03 
7 Rua Poty 31,03 
7 Rua Prof. Maria de L. Moreira 31,03 
7 Rua Pfof. Torres Homem 31,03 
7 Rua Projetada Guararapes 31,03 
7 Rua Q Recreio 31,03 
7 Rua Renato da Silva Soares 31,03 
7 Rua Romulo Badolati 31,03 
7 d Rua Rotaract de Miguel Pereira 31,03 
7 Rua Rotary Clube 31,03 
7 Praga Santos Dumont 31,03 
7 Rua Sebastido dos Santos 31,03 
7 Rua T Recreio i 31,03 
7 Alameda Tabajara 31,03 
7 Travessa Tabelid Néa Aparecida de Avila Aguiar 31,03 
- 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranca (%) 
7 Avenida Trapia 31,03 
7 Rua Vereador Geudece Lopes Ribeiro 31,03 
7 Rua Zair Pragana 31,03 
7 Rua Zeca Leal 31,03 
7 Rua Zenir Esteves 31,03 
8 Rua 1 Cupido 25,83 
8 Rua Abilio Gomes Ramires Junior 25,83 
8 Rua Adamastor Antor;'io Rosa 25,83 
8 Rua Adélia Dias 25,83 
8 Rua Agripina Macedo Bastos 25,83 
8 Travessa Alvino Ferreira Leite 25,83 
8 Rua Américo Vieira 25,83 
8 Rua Angelo Lagrota 25,83 
8 Travessa Antonio Basilio 25,83 
8 Rua Anténio de Oliveira Valente 25,83 
8 Travessa Arnaldo Avila 25,83 
8 Rua Aurea Dias de Oliveira 25,83 
8 Rua Benedicto Ferreira de Aimeida 25,83 
8 Rua Cel. Joaquim R. de Avelar 25,83 
8 Rua Celso Martins Filgueira 25,83 
8 Rua Cristovao R. Goulart 25,83 
8 Rua D. Josina Maria de Jesus 25,83 
8 Rua da Servidao 25,83 
8 Rua Dovaldino Rajo 25,83 
8 Estrada Dr. Joaquim Nicolau 25,83 
8 Rua Edmundo de Souza Amaral 25,83 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 * 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
8 Rua Eugenia de A. Ferreira 25,83 
8 Rua Francisco A. M.. Andreiolo 25,83 
8 Rua Francisco Badenes 25,83 
8 Rua Francisco Peralta 25,83 
8 Travessa Gilson Mentzingem Portela 25,83 
8 Rua Hélio Vieira da Rocha . 25,83 
8 Rua | Cupido _ 25,83 
8 Estrada Izaltino Moreira Telles 25,83 
8 Rua Izolina Ayréo Portela 25,83 
8 Rua Jodo Caetano 25,83 
8 Praga Joaquim Sobral 25,83 
8 Rua Joaquim T. Portela 25,83 
8 Travessa Jorddo Gomes Malho 25,83 
8 Avenida José Antonio da Silva 25,83 
8 Rua José Nunes de Andrade 25,83 
8 Travessa Juca Leite 25,83 
8 Praca Lindengerg Sardinha Meira 25,83 
8 Beco Lindolpho Vieira Arantes 25,83 
8 Rua Luiz Gonzaga 25,83 
8 ' Rua Luiz Rodrigues da Silva 25,83 
8 Ladeira Mamae Minerva 25,83 
8 Rua Manoel da Silva Monteiro 25,83 
8 Rua Manoel S. Brasil 25,83 
8 Rua Mario de Castro 2583 
8 Travessa Osmar Chaves 25,83 
8 Travessa Pedro Cardozo 25,83 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
8 Rua Porcina M. C. Fernandes 25,83 
8 Rua Prof. Conceigcéo Cja Costa Pinto 25,83 
8 Rua Professor Gabriel Antonio Vargas Filho 25,83 
8 Rua Professora Maria Hilda Figueiredo 25,83 
8 Rua Projetada 25,83 
8 Rua Rubem de Andrade 25,83 
8 Rua Santos Pinheijro 25,83 
8 Travessa Sebastido Teixeira Portela 2583 
8 Rua Sebastido V. de Souza 25,83 
8 Rua Silvio Rezende 25,83 
8 Travessa Vereador José A. de Moraes 25,83 
8 Rua Vereador Renato Coelho 25,83 
8 Rua Waldemar Fraga 25,83 
8 Rua Zelia Pontes Moreira 25,83 
9 Rua 1 Carlos Salerno 23,81 
9 Rua 1 e 3 - Conrado 23,81 
9 Rua 2 - Conrado 23,81 
9 Rua 8 - Conrado 23,81 
9 Rua A 23,81 
9 Rua A Jo&o Provenzano 23,81 
9 Rua A Parque Residéncia 23,81 
9 Rua Adelaide B. Vassalo 23,81 
9 Rua Adolfo Alves de Oliveira 23,81 
9 Rua Afonso S. Jarauta 23,81 
9 Rua Albertina da R. Vale 23,81 
9 Travessa Alcides Alexandre Junior (Cidinho) 23,81 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
9 Rua Aldo Catard Caldas 23,81 
9 Alameda Alexandre Dias 23,81 
9 Rua Alirio Siilva 23,81 
9 Rua Almir de Nonno 23,81 
9 Rua Alvaro Martins Leal 23,81 
9 Rua André Plater 23,81 
9 Rua Andreia 23,81 
9 Rua Angelo de Lucas 23,81 
9 Rua Antonio de Oliveira Lucio 23,81 
9 Rua Anténio O. Monteiro Filho 23,81 
9 Rua Aristides Rosa 23,81 
9 Rodovia Ary Schiavo 23,81 
9 Travessa Aureliano J. Freitas 23,81 
9 Rua Avelino Bittencourt 23,81 
9 Rua Aymar Ferreira Gomes 23,81 
9 Rua B Parque Residéncia 23,81 
9 Rua B S. José da Matinha 23,81 
9 Alameda Bela Vista 23,81 
9 Rua Belo Horizonte 23,81 
9 Alameda Bernardes 23,81 
9 Alameda Bernina 23,81 
9 Estrada Cachoeira - Conrado 23,81 
9 Rua Canor Simbées Coelho 23,81 
9 Rua Carlos Kaiser 23,81 
9 Rua Celio Luiz Sampaio 23,81 
9 Rua Chico Mendes 23,81 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
- 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
9 Rua Cinco Loteamento do Sol 23,81 
9 Rua Ciriaco Joaquim de Matos 23,81 
9 Rua Clésio Ricardo de Almeida 23,81 
9 Localidade de Conrado 23,81 
9 Rua Conte. Lopes Rego 23,81 
9 Rua Cyro Duarte Neto ) 23,81 
9 Alameda da Ligag&o 23,81 
9 Localidade da Margem da Linha 23,81 
9 Alameda da Mata 23,81 
9 Travessa Da Vitéria 23,81 
9 Travessa Dalso Corréa de Carvalho 23,81 
9 Rua Daniel Bernardes 23,81 
9 Rua Dério Blanco 23,81 
9 Rua das Acacias 23,81 
9 Rua Demeval de Oliveira Cerqueira 23,81 
9 Rua Dep. José Carlos Vaz de Miranda 23,81 
9 Alameda do Planalto 23,81 
9 Alameda do Recreio 23,81 
9 Rua do Retiro 23,81 
9 : Estrada do Retiro 23,81 
9 Rua do Vale 23,81 
9 Rua Dois Loteamento do Sol 23,81 
9 Rua Dois Progresso 23,81 
9 Rua Dolores 23,81 
9 Rua Domingos Leitdo 23,81 
9 Travessa Dona Florenca 23,81 
- Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
9 Estrada dos Casais 23,81 
9 Alameda dos Turistas 23,81 
9 Rua Dr. Domingos Vieira Muniz 23,81 
9 Estrada Dr. Roque Falcao 23,81 
9 Alameda Dr. Toledo 23,81 
9 Rua Dr. Ulysses Borges da Silva 23,81 
9 Rua Edmundo Gomes\'\/eiga 23,81 
9 Travessa Elcio Amaral Ribeiro 23,81 
9 Avenida Elizabete 23,81 
9 Rua Emilio C. da Costa 23,81 
9 Rua Ernesto Pereira de Carvalho 23,81 
9 Beco Eunicio Andreiolo 23,81 
9 Travessa Eurico Rosa 23,81 
9 Rua Existente Conrado 23,81 
9 Rua F Jbéo Provenzano 23,81 
9 Estrada Fazenda Sertéo 23,81 
9 Estrada Férrea Central do Brasil 23,81 
9 Alameda Florestal 23,81 
9 Rua Francisco Falci 23,81 
9 Rua Francisco Fragoso 23,81 
9 Alameda Francisco Paulino da Silva 23,81 
9 Rua Francisco Santoro 23,81 
9 Avenida Frederico Wangler 23,81 
9 Rua G Jo&o Provenzano 23,81 
9 Rua G Lagoinha 23,81 
9 Travessa Geralda Gomes s Fernandes 23,81 
- 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
9 Rua Gil Barbosa de Oliveira 23,81 
9 Rua Gilberto Lemos 23,81 
9 Rua Giovéni 23,81 
9 Rua Harry Ritter Van Manner 23,81 
9 Rua Henrique 23,81 
9 Rua Hercilia 23,81 
9 Rua Humilde de Caryalho 23,81 
9 Rua | Lagoinha 23,81 
9 Praca Il Plante Café 23,81 
9 Rua llda Deister 23,81 
9 Alameda lolanda 23,81 
9 Travessa Isabel Maria da Conceicao Alves 23,81 
9 Rua lva Ventura da Silva 23,81 
9 Rua Ivo Fraga da Conceigéo 23,81 
9 Rua Ivo Pontes 23,81 
9 Rua J Lagoinha 23,81 
9 Rua Jaci 23,81 
9 Rua Jair Pureza 23,81 
9 Alameda Jardim 23,81 
9 Travessa Jodo Caju 23,81 
9 Travessa Jo&o da Silva 23,81 
9 Travessa Jo&o Fernandes Lisboa 23,81 
9 Travessa Joaquim Gongalves 23,81. 
9 Alameda Joaquim Villela 23,81 
9 Rua Jorge Mendes 23,81 
9 Rua José Cusatis 23,81 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
- 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
9 Rua José de Castro Paiva 23,81 
9 Estrada José de Lucas 23,81 
9 Rua José Maria de Lucas 23,81 
9 Rua José Valdir de Oliveira — Vadinho 23,81 
9 Rua Luiz Marques 23,81 
9 Rua Luzia Marcolina de Paula Chagas ) 23,81 
9 Rua Major Mario Lam\artine 23,81 
9 Rua Manduca Bernardes 23,817 
9 Rua Manoel Ferraz de Araujo 23,81‘ 
9 Rua Manoel Ferreira da Silva Junior 23,81 
9 Avenida Manoel Gongalves. 23,81 
9 Rua Manoel Guilherme da Silva 23,81 
9 Rua Marcelo 23,81 
9 Rua Marcia 23,81 
9 Rua Margem da Linha 23,81_ 
9 Rua Margot Meyer 23,81 
9 Rua Maria Carmem 23,81 
9 Rua Maria de Carvalho Santos 23,81 
9 Rua Maria de Lourdes 23,81 
9 : Rua Maria de Lourdes de Carvalho 23,81 
9 Rua Maria Machado Ferreira 23,81 
9 Rua Miguel Arcanjo da Rocha 23,81 
9 Estrada Miguel Bueri 23,81 
9 Alameda Miguel Pereira 23,81 
9 Estrada Miguel Pereira 23,81 
9 Rua Morro de Santa Branca 23,81 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
9 Rua Nelson Watanabe 23,81 
9 Alameda Newton Diniz 23,81 
9 Rua Nicolau Andreiolo 23,81 
9 Estrada Nova Zona Urbana 23,81 
9 Travessa Onofre José Perucci 23,81 
9 Rua Paulo Thomé ] 23,81 
9 Rua Pedro Honorato 23,81 
9 Alameda Percilia Lopes Machado 23,81 
9 Rua Plinio Mafra 23,81 
9 Rua Policarpo C. de Souza 23,81 
9 Rua Prof. Célia Peixoto 23,81 
9 Avenida Projetada 23,81 
9 Rua Quatro Loteamento do Sol 23,81 
9 Rua Raul Braga de Azevedo 23,81 
9 Rua Raul Malheiros 23,81 
9 Avenida Ribeirinho 23,81 
9 Rodovia RJ 121 23,81 
9 Rua Roberto Moreira 23,81 
9 Rua Rubens Gomes Leal 23,81 
9 : Estrada Santa Branca 23,81 
9 Rua Santana 23,81 
9 Estrada Sdo Domingos 23,81 
9 Rua Sebastigo de Avila 23,81 
9 Rua Sebastido de S. Ramos 2381 
9 Rua Seis Loteamento do Sol 23,81 
9 Rua Senador Vasconcelos Torres 23,81 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
9 Rua Sidonio Fernandes 23,81 
9 Rua Silvestre 23,81 
9 Rua Tenente Pedro Lima 23,81 
9 Rua Um Loteamento do Sol 23,81 
9 Rua Venda Velha 23,81 
9 Rua Victorino R. Pires 23,81 
9 Travessa Vitoria . 23,81 
9 Rua Waldemar Vieira da Rosa 23,81 
9 Rua Waldomiro de Oliveira 23,81 
9 Rua Waldomiro Gomes Leal 23,81 
9 Rua Waldomiro Moreira 23,81 
9 Rua Yara 23,81 
10 Rua A Chacaras Serranas 15,35 
10 Rua A Mangueiras 15,35 
10 Rua Agenbr Pereira da Silva 15,35 
10 Rua Ajaz Otaviano de Souza 15,35 
10 Travessa Alpheu Alves 15,35 
10 Rua Altino Vieira Branco 15,35 
10 Localidade Alto da Serra 15,35 
10 Rua Alvaro Gomes Chaves 15,35 
10 Estrada Ana Chaves 15,35 
10 Rua Ana Maria Chaves 15,35 
10 Rua Angelo de Luca 15,35 
10 Estrada Antenor Gongalves Magalhaes | 15,35 
10 Localidade Arcadia 15,35 
10 Estrada Arcadia a Lagoa das Lontras 15,35 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
10 Estrada Astréia 15,35 
10 Rua B Chacaras Serranas 15,35 
10 Rua Candido Coelhé de Souza 15,35 
10 Rua Catarina Pereira Terra 15,35 
10 Rua Cecil Davis 15,35 
10 Localidade Chacaras Serranas 15,35 
10 Localidade Ciléndi\a 15,35 
10 Rua Cristovao Paes Leme de Araujo 15,35 
10 Largo da Estacao 15,35 
10 Travessa da Ligagao 15,35 
10 Rua da Piedade 15,35 
10 Alameda das Acacias 15,35 
10 Alameda das Aglaias 15,35 
10 Alameda das Angélicas 15,35 
10 Alameda das Azaléas 15,35 
10 Alameda das Camélias 15,35 
10 Alameda das Dalias 15,35 
10 Alameda das Horténsias 15,35 
10 Alameda das Iracemas 15,35 
10 Alameda das Magnolias 15,35 
10 Alameda das Margaridas 15,35 
10 Alameda das Rosas 15,35 
10 Alameda das Violetas 15,35 
10 Alameda das Zinias 15,35 
10 Localidade de Mangueiras 15,35 
10 Estrada de Rodagem 15,35 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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- 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranca (%) 
10 Caminho do Imperador 15,35 
10 Rua Dr Roberto Bernardes Barroso 15,35 
10 Rua Embaixador José Apafecido de Oliveira 15,35 
10 Rua Existente Mangueiras 15,35 
10 Rua F Chacaras Serranas 15,35 
10 Rua F Projetada Lagoa das Lontras 15,35 
10 Alameda F- Mangue\iras 15,35 
10 Estrada Fragoso a Vera Cruz 15,35 
10 Localidade Francisco Fragoso 15,35 
10 Alameda G - Mangueiras 15,35 
10 Estrada General Cristovao de Castro Barcelos 15,35 
10 Rua Guapi 15,35 
10 Rua Guapiara 15,35 
10 Rua Guaporé 15,35 
10 Rua Guara 16,35 
10 Rua Guayra 15,35 
10 Estrada Helvecio Pereira da Rocha 15,35 
10 Rua Il - Mangueiras 15,35 
10 Rua Il - Mangueiras 15,35 
10 Rua Inacio Perro 15,35 
10 Estrada Irai Nunes Cordeiro 15,35 
10 Rua Irineu A. dos Santos 15,35 
10 Rua IV - Mangueiras 15,35 
10 Rua J Chacaras Serranas 15,35 
10 Estrada Jodo Batista de Lima 15,35 
10 Rua Joao Fernandes 15,35 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
10 Rua José Souza Santos Necto 15,35 
10 Rua Josefina Barile de Luca 15,35 
10 Localidade Lagoa das Lontras 15,35 
10 Rua Lourdes Sebastiani 15,35 
10 Rua Luis Claudio Bittencourt 15,35 
10 Rua M Chécaras Serranas ] 15,356 
10 Estrada Mangueirgs 15,35 
10 Estrada Margem da Lagoa 15,35 
10 Rua Maria Beatriz de Penna e Costa 15,35 
10 Rua Miguel Pereira - Vera Cruz 15,35 
10 Localidade Monséres 15,35 
10 Estrada Monte Libano 15,35 
10 Rua Nocy dos Santos Lima 15,35 
10 Localidade P&o de Ouro 15,35 
10 Rua Parque Mangueiras 156,35 
10 Estrada Pau Ferro 15,35 
10 Rua Paulino Sobreira 15,35 
10 Travessa Professora Alba Valéria 15,35 
10 Rua Projetada Mangueiras 15,35 
10 . Rua Projetada Paulo Thomé 15,35 
10 Rua Projetada Santa Branca 15,35 
10 Rua R Chacaras Serranas 15,35 
10 Rua Recanto Séo José 15,35 
10 Rua Renato Olimpio Gées de Azevedo 15,35 
10 Localidade Retiro S&o José 15,35 
10 Rodovia RJ. 121 15,35 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
10 Rua Santa Barbara 15,35 
10 Rua Santo Antonio 15,35 
10 Estrada Séao Batisté de Lima 15,35 
10 Estrada Sao José 15,35 
10 Rua Sé&o Vicente da Saude 15,35 
10 Localidade S&o Vicente da Saude 15,35 
10 Rua Sebastiao Francisqp Leal 15,35 
10 Rua Sinezio da Silva Pinto 15,35 
10 Rua T Chacaras Serranas 15,35 
10 Rua U Chacaras Serranas 15,35 
10 Rua VII - Mangueiras 15,35 
10 Rua XIV - Mangueiras 15,35 
11 Estrada das Jaqueiras 10,77 
11 Localidade Amparo 10,77 
11 Estrada Deblfina Maria Portella 10,77 
1 Estrada Devaldir Barbeiro 10,77 
1M Localidade Do Congo 10,77 
11 Estrada do Sertdozinho 10,77 
11 Estrada Dr. Audifax Gongalves de Azevedo Filho 10,77 
11 Estrada Dr. Moacyr Moura 10,77 
11 Rua Elpidio José Fernandes 10,77 
11 Localidade Facéo 10,77 
11 Localidade Guaribu 10,77 
11 Estrada Gustavo de Faria “ 10,77 
11 Localidade Jaceovaca 10,77 
11 Estrada Morro Azul a Arcadia 10,77 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Setor Logradouros indice de Cobranga (%) 
11 Localidade Passa Tempo 10,77 
11 Localidade Retiro Sao José 10,77 
11 Localidade Rio-Sant”Anna 10,77 
11 Estrada Séo Joao 10,77 
11 Localidade Sao Jodo da Barra 10,77 
11 Estrada Sao Joaquim 10,77 
11 Localidade Sao José\do Retiro 10,77 
11 Estrada Velha do Comércio 10,77 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000" 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 

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