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norma nº 7739/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7739 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAbre Crédito Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.065.630,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.739, DE 04 DE MAIO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, 
NO VALOR DE R$ 1.065.630,00, EM FAVOR DO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.456, de 23 de dezembro de 2025. 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 
1.065.630,00,00 (um milhão, sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta reais), com a seguinte 
classificação orçamentária: 
FONTE 1704 – R$ 1.065.630,00 (Transferências da União Referentes a Compensações 
Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.2.102 - Gestão Hospitalar 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.39.11.1704 Saúde Pública - Gestão Plena - Pessoa Jurídica R$ 1.065.630,00 
Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das 
anulações dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 
43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.038 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em 
Saúde 
ELEMENTO DA DESPESA: 
44.90.51.02.1704 Ampliação, Reconstrução e Reformas R$ 1.065.630,00
DIÁRIO OFICIAL 1880 05 DE MAIO DE 2026 Página 102 de 122
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 04 de maio de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL 1880 05 DE MAIO DE 2026 Página 103 de 122

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