| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7739 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.065.630,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.739, DE 04 DE MAIO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 1.065.630,00, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.456, de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.065.630,00,00 (um milhão, sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta reais), com a seguinte classificação orçamentária: FONTE 1704 – R$ 1.065.630,00 (Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.2.102 - Gestão Hospitalar ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.11.1704 Saúde Pública - Gestão Plena - Pessoa Jurídica R$ 1.065.630,00 Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das anulações dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.1.038 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.51.02.1704 Ampliação, Reconstrução e Reformas R$ 1.065.630,00 DIÁRIO OFICIAL 1880 05 DE MAIO DE 2026 Página 102 de 122 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 04 de maio de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1880 05 DE MAIO DE 2026 Página 103 de 122