| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7740 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Regulamenta a Lei nº 4.479, de 4 de maio de 2026, que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 3.438.000,00. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.740, DE 4 DE MAIO DE 2026 REGULAMENTA A LEI Nº 4.479, DE 4 DE MAIO DE 2026, QUE AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 3.438.000,00. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.479, de 4 de maio de 2026. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 3.438.000,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e oito mil reais), para atender a aquisição de máquinas e equipamentos, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: FONTE 1700 - R$ 3.438.000,00 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA PROGRAMA DE TRABALHO 02.09.000.20.606.026.1.018 – Aquisição de Veículos Automotores - SMAP ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.52.02.1700 Aut., Cam., Máq., Trat., Impl. Agrícolas e Outros R$ 3.438.000,00 Art. 2º Os recursos, para atender ao presente crédito, são advindos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, de acordo com o Convênio Tranferegov.br nº 964823/2024 e serão recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 2.4.1.4.00.0.0.000 - Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 2.4.1.4.01.0.0.000 - Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 2.4.1.4.01.0.1.000 - Transferências de Convênios da União e de suas Entidades - Principal 2.4.1.4.01.0.1.022 - Convênio Plataforma Mais Brasil Nº 964823/2024 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas DIÁRIO OFICIAL 1885 12 DE MAIO DE 2026 Página 9 de 48 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 3º O presente Crédito baseia-se no Inciso II parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64. Art. 4º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 4 de maio de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1885 12 DE MAIO DE 2026 Página 10 de 48