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norma nº 7742/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7742 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaRegulamenta a Lei nº 4.480, de 05 de maio de 2026, que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 16.739.938,64, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.742, DE 5 MAIO DE 2026
REGULAMENTA A LEI Nº 4.480, DE 05 DE MAIO 
DE 2026, QUE AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR 
DE R$ 16.739.938,64, EM FAVOR DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE. 
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.480, de 05 de maio de 2026. 
D E C R E T A: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária a importância 
de R$ 16.739.938,64 (dezesseis milhões, setecentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta 
e oito reais e sessenta e quatro centavos) obedecendo as seguintes classificações 
orçamentárias:
FONTE 1601 – R$ 16.739.938,64 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços 
Públicos de Saúde) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.1.038 – Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em 
Saúde 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.13.1601 Materiais para Coleta de Lixo R$ 35.000,00 
33.90.30.99.1601 Material de Consumo - Outros R$ 25.000,00 
44.90.52.01.1601 Máquinas e Equipamentos de Informática R$ 500.000,00 
44.90.52.03.1601 Mobiliário em Geral R$ 1.000.000,00 
44.90.52.04.1601 Eletrodomésticos R$ 500.000,00 
44.90.52.99.1601 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 13.258.252,06 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.012.1.039 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de 
Saúde 
ELEMENTO DA DESPESA: 
44.90.52.99.1601 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 897.414,17 
DIÁRIO OFICIAL 1885 12 DE MAIO DE 2026 Página 16 de 48
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.012.1.040 – Construção e Ampliação de Un. Básicas de Saúde – UBS 
ELEMENTO DA DESPESA: 
44.90.51.01.1601 Execução de Obras e Projetos R$ 524.272,41 
Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do 
Superávit Financeiro apurado no Balancete Contábil de 2025, de acordo com o inciso I do 
artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e parágrafo único do art. 8º da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/2000), conforme demonstrativo abaixo: 
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025 
Conta Vinculada: 575843344-2, 575843346-9, 575843346-9, 575843347-7 575843348-5, 
575843349-3, 574634712-0, 574712619-5, 573109707-7, 573109707-7, 1624030-9 – CEF 
21395-0, 1021395-0 – Banco do Brasil S/A. 
ATIVO PASSIVO
Financeiro Financeiro
Disponibilidades R$ 19.098.115,11 Obrigações R$ 2.358.176,47 
Superávit R$ 16.739.938,64 
Total R$ 19.098.115,11 Total R$ 19.098.115,11
Art. 3º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o inciso I do 
artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), será correspondente 
aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 5 de maio de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL 1885 12 DE MAIO DE 2026 Página 17 de 48

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