| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7742 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Regulamenta a Lei nº 4.480, de 05 de maio de 2026, que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 16.739.938,64, em favor do Fundo Municipal de Saúde. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.742, DE 5 MAIO DE 2026 REGULAMENTA A LEI Nº 4.480, DE 05 DE MAIO DE 2026, QUE AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 16.739.938,64, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.480, de 05 de maio de 2026. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária a importância de R$ 16.739.938,64 (dezesseis milhões, setecentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos) obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: FONTE 1601 – R$ 16.739.938,64 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.1.038 – Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.13.1601 Materiais para Coleta de Lixo R$ 35.000,00 33.90.30.99.1601 Material de Consumo - Outros R$ 25.000,00 44.90.52.01.1601 Máquinas e Equipamentos de Informática R$ 500.000,00 44.90.52.03.1601 Mobiliário em Geral R$ 1.000.000,00 44.90.52.04.1601 Eletrodomésticos R$ 500.000,00 44.90.52.99.1601 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 13.258.252,06 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.301.012.1.039 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.52.99.1601 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 897.414,17 DIÁRIO OFICIAL 1885 12 DE MAIO DE 2026 Página 16 de 48 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.301.012.1.040 – Construção e Ampliação de Un. Básicas de Saúde – UBS ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.51.01.1601 Execução de Obras e Projetos R$ 524.272,41 Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balancete Contábil de 2025, de acordo com o inciso I do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/2000), conforme demonstrativo abaixo: BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025 Conta Vinculada: 575843344-2, 575843346-9, 575843346-9, 575843347-7 575843348-5, 575843349-3, 574634712-0, 574712619-5, 573109707-7, 573109707-7, 1624030-9 – CEF 21395-0, 1021395-0 – Banco do Brasil S/A. ATIVO PASSIVO Financeiro Financeiro Disponibilidades R$ 19.098.115,11 Obrigações R$ 2.358.176,47 Superávit R$ 16.739.938,64 Total R$ 19.098.115,11 Total R$ 19.098.115,11 Art. 3º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 5 de maio de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1885 12 DE MAIO DE 2026 Página 17 de 48