br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

norma nº 7743/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7743 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaRegulamenta a Lei nº 4.481, de 05 de maio de 2026, que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 400.002,17, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
native_id11590

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.743, DE 5 MAIO DE 2026
REGULAMENTA A LEI Nº 4.481, DE 05 DE MAIO 
DE 2026, QUE AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR 
DE R$ 400.002,17, EM FAVOR DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE. 
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.481, de 05 de maio de 2026. 
D E C R E T A: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária a 
importância de R$ 400.002,17 (quatrocentos mil, dois reais e dezessete centavos) 
obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: 
FONTE 1605 - R$ 400.002,17 (Assistência Financeira da União Destinada à 
Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da 
Enfermagem) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.122.012.1.104 - Assistência Financeira da União Destinada a 
Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais Para Profissionais De Enfermagem 
ELEMENTO DA DESPESA: 
31.90.11.01.1605 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 400.002,17 
Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do 
Superávit Financeiro apurado no Balancete Contábil de 2025, de acordo com o inciso I, do 
artigo 43, da Lei nº 4320, de 17/03/64 e parágrafo único do art. 8º da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/2000), conforme demonstrativo abaixo: 
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025 
Conta Vinculada: 575843345-0 CEF 
 ATIVO PASSIVO
 Financeiro Financeiro
Disponibilidades R$ 461.750,87 Obrigações R$ 61.748,70 
Superávit R$ 400.002,17 
Total R$ 461.750,87 Total R$ 461.750,87
DIÁRIO OFICIAL 1885 12 DE MAIO DE 2026 Página 18 de 48
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 3º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 
16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 5 de maio de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL 1885 12 DE MAIO DE 2026 Página 19 de 48

open original →