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norma nº 7745/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7745 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaInstitui a tarifa de R$ 5,00 para o Serviço Municipal de Ônibus no Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.745, DE 11 DE MAIO DE 2026 
INSTITUI A TARIFA DE R$ 5,00 PARA O 
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÔNIBUS NO 
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pela legislação em vigor, 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a tarifa de R$ 5,00 (cinco reais) para o serviço municipal de 
transporte coletivo por ônibus no âmbito do Município de Miguel Pereira, conforme 
regulamentação da legislação municipal. 
Art. 2º A tarifa estabelecida no art. 1º será aplicada a todas as linhas integrantes da 
rede municipal de transporte coletivo. 
 Art. 3º A concessionária responsável pela prestação do serviço deverá: 
 I – Garantir o cumprimento integral de itinerários, horários e demais obrigações 
contratuais; 
 II – Zelar pela manutenção adequada dos veículos e pela qualidade do atendimento à 
população; 
 III – Apresentar, quando solicitado, relatórios contábeis que demonstrem a aplicação 
dos recursos tarifários e subsídios, conforme previsto na legislação municipal. 
Art. 4º O valor da tarifa poderá ser revisto anualmente, mediante análise técnica da 
Secretaria Municipal de Transportes, Trabalho e Ordem Pública, observando-se os critérios 
estabelecidos na legislação pertinente e nos contratos de concessão. 
 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Município de Miguel Pereira 
Em,11 de maio de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL 1885 12 DE MAIO DE 2026 Página 23 de 48

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