| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7749 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Regulamenta a Lei n° 4484, de 12 de maio de 2026, que autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 11.038.231,22, em favor do Fundo Municipal de Saúde. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.749, DE 12 MAIO DE 2026 REGULAMENTA A LEI Nº 4.484, DE 12 DE MAIO DE 2026, QUE AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 11.038.231,22, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.484, de 12 de maio de 2026. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária a importância de R$ 11.038.231,22 (onze milhões, trinta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos) obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: FONTE 1600 – R$ 11.038.231,22 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.301.013.1.110 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.05.1600 Materiais Medicinal, Cirúrgico e Odontológico R$ 500.000,00 33.90.30.08.1600 Combustíveis e Lubrificantes R$ 270.000,00 33.90.39.29.1600 Exames Complementares R$ 490.000,00 33.90.39.99.1600 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Outros R$ 855.624,68 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.301.013.1.111 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 33.71.70.01.1600 Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 300.000,00 33.90.39.99.1600 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Outros R$ 6.912.908,72 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.013.2.090 – Atenção Pré-Hospitalar - SAMU ELEMENTO DA DESPESA: 31.90.11.01.1600 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 50.000,00 DIÁRIO OFICIAL 1887 14 DE MAIO DE 2026 Página 11 de 25 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 31.90.16.00.1600 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 15.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.301.013.2.098 – Atenção Básica em Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 31.90.11.01.1600 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 200.000,00 31.90.11.04.1600 Adicional de Cumprimento de Metas R$ 526.351,48 33.90.30.08.1600 Combustíveis e Lubrificantes R$ 200.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.303.013.2.099 – Assistência Farmacêutica ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.32.02.1600 Medicamentos R$ 35.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.2.102 – Gestão Hospitalar ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.11.1600 Saúde Pública - Gestão Plena – Pessoa Jurídica R$ 453.346,34 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.305.013.2.104 – Vigilância em Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 31.90.11.01.1600 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 50.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.013.2.107 – Saúde Mental ELEMENTO DA DESPESA: 31.90.11.01.1600 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 180.000,00 Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balancete Contábil de 2025, de acordo com o inciso I do art. 43 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/2000), conforme demonstrativo abaixo: BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025 Conta Vinculada: 575843343-4, 574691977-9, 574691978-7, 574691979-5, 574691981-7, 574691982-5, 574691983-3, 574363034-4, 574363038-7, 573492759-3, – CEF 29072 - 06 – Banco do Brasil S/A. ATIVO PASSIVO Financeiro Financeiro Disponibilidades R$ 16.635.143,98 Obrigações R$ 5.596.912,76 Superávit R$ 11.038.231,22 Total R$ 16.635.143,98 Total R$ 16.635.143,98 DIÁRIO OFICIAL 1887 14 DE MAIO DE 2026 Página 12 de 25 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 3º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, a LDO e a LOA. Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 12 de maio de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1887 14 DE MAIO DE 2026 Página 13 de 25