| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7750 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Regulamenta a Lei nº 4485, se 12 de maio de 2026, que autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 2.870.655,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.750, DE 12 MAIO DE 2026 REGULAMENTA A LEI Nº 4.485, DE 12 DE MAIO DE 2026, QUE AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 2.870.655,00 EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.485, de 12 de maio de 2026. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, na Lei Orçamentária na importância de R$ 2.870.655,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária: FONTE 1631 – R$ 2.870.655,00 (Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.1.099 – Construir, Reformar e Equipar Unidade Especializada em Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.51.01.1631 Execução de Obras e Projetos R$ 2.870.655,00 Art. 2º Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Governo Federal, de acordo com o Contrato de Repasse nº 960395/2024/MS/CAIXA, e serão recolhidos nas seguintes rubricas de Receita: 2410.00.0.0.000 – Transferências da União e de suas Entidades 2411.00.0.0.000 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 2411.51.2.1.000 – Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Saúde 2411.51.2.1.009 – Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Clínica dos Olhos Art. 3º O presente Crédito baseia-se no inciso II no § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. DIÁRIO OFICIAL 1887 14 DE MAIO DE 2026 Página 14 de 25 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 4º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 12 de maio de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1887 14 DE MAIO DE 2026 Página 15 de 25