| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7747 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 28.500,00, em favor do Fundo Municipal de Educação. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.747, DE 11 DE MAIO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 28.500,00, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.456, de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: FONTE 1550 – R$ 28.500,00 (Transferência do Salário- Educação) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO: 10.02.000.12.361.017.2.030 - Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Educação Básica ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.16.1550 Serviços de Cópias, Reproduções e Recargas R$ 28.500,00 Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das anulações dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO: 10.02.000.12.365.019.2.029 - Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.06.1550 Mat. Escolar, Didático, Cultural, Cívico e Técnico R$ 28.500,00 Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL 1889 18 DE MAIO DE 2026 Página 4 de 21 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 11 de maio de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1889 18 DE MAIO DE 2026 Página 5 de 21