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norma nº 7747/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7747 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAbre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 28.500,00, em favor do Fundo Municipal de Educação.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.747, DE 11 DE MAIO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR 
DE R$ 28.500,00, EM FAVOR DO FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.456, de 23 de dezembro de 2025. 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 28.500,00 
(vinte e oito mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
FONTE 1550 – R$ 28.500,00 (Transferência do Salário- Educação) 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 
PROGRAMA DE TRABALHO: 
10.02.000.12.361.017.2.030 - Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Educação 
Básica
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.39.16.1550 Serviços de Cópias, Reproduções e Recargas R$ 28.500,00 
 
Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das 
anulações dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 
43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO: 
10.02.000.12.365.019.2.029 - Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.06.1550 Mat. Escolar, Didático, Cultural, Cívico e Técnico R$ 28.500,00 
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DIÁRIO OFICIAL 1889 18 DE MAIO DE 2026 Página 4 de 21
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 11 de maio de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL 1889 18 DE MAIO DE 2026 Página 5 de 21

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