br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 2378/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2378 / 2007
Date 2007-04-23
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO A IMPLANTAR O ENSINO DO EMPREENDEDORISMO NAS SÉTIMA E OITAVA SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1220

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2007-10-31 Arquivado(a) ARQUIVADO EM 31/10/07
2007-10-31 Publicada/o PUBLICADA NO JORNAL A VOZ DA SERRA DE 31/10/07, EDIÇÃO 6896 - LEI MUNICIPAL Nº 3.613
2007-10-30 Aguardando Publicação SANÇÃO DO PREFEITO E AGUARDANDO PUBLICAÇÃO.
2007-10-08 Enviado(a) ao Executivo ENCAMINHADA AO EXECUTIVO POR MEIO DO OFÍCIO 080/DL/07.
2007-10-04 Matéria Aprovada pelo Plenário S MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE.
2007-10-04 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.) S INCLUIDO NA ORDEM DO DIA.
2007-09-27 Matéria Aprovada pelo Plenário P MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE.
2007-09-27 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) P INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA.
2007-08-27 Com Parecer Favorável COM PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.
2007-08-22 Retornando de Audiência com Parecer Favorável RETORNANDO DA AUDIENCIA COM PARECER FAVORÁVEL.
2007-05-09 Solicitando Envio ao Executivo para Audiência ENVIADO AO EXECUTIVO PARA AUDIENCIA.
2007-04-25 Aguardando Parecer(es) AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO.
2007-04-24 Incluído(a) no Expediente U INCLUÍDO NO EXPEDIENTE.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Nova Friburgo, RJ, 23 de abril de 2007.
Ao CA ERR
Excelentíssimo Presidente
Vereador SÉRGIO XAVIER
Senhor Presidente,
Considerando a necessidade de estimularmos junto ao alunado
da rede pública municipal conceitos de empreendedorismo e gestão
empresarial;
Considerando a necessidade de desenvolvermos em nossos
alunos a capacidade de identificar oportunidades, assumir riscos,
aumentar seu senso de organização, despertar a capacidade de
tomar decisões, incentivar a liderança, tino empresarial e ainda
exercitar dinamismo diante de todas as situações do cotidiano,
Considerando a necessidade de estimularmos a consciência da
necessidade de cooperação como elemento essencial à
sustentabilidade da sociedade, haja vista que o empreendedor é
uma pessoa que agrega valores positivos à sociedade;
Considerando que há vários estados brasileiros em que o
ensino do empreendedorismo já consta da grade curricular, tanto da
rede estadual quanto municipal, como por exemplo Minas Gerais,
Paraná e Rio Grande do Sul;
Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(9.934/1996) estabelece a formação integral da pessoa, de maneira
a desenvolver valores e competências necessários à integração de
seu projeto individual ao projeto da sociedade na qual se situa,
assim como a preparação e orientação básica para sua inserção no
mundo do trabalho, com as competências que garantam contínuo
aprimoramento profissional e permitam-no acompanhar as
aber
câmara M cipal de
Rua Farinha Filho, 50 - Centro - Nova Friburgo-RJ - CEP 28.610-280 - Telefone: (22) 2522-1516 1252P-4516
http:/Ayww.camaranf.rj.gov.br - cmnf(Dveloxmail.com.br - camaranfQnetflash.com.br
75.00P Folhas - 03/2004
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
mudanças que caracterizam a produção do nosso tempo,
possibilitando o desenvolvimento das competências para continuar
aprendendo, de forma autônoma e crítica, em níveis mais
complexos de estudo;
Considerando ser a cidade de Nova Friburgo uma das
referências nacionais no campo do empreendedorismo, haja vista
toda sua trajetória econômica, desde a implantação das primeiras
indústrias e, mais recentemente, do florescimento do pólo de micro
e pequenas empresas do setor de confecções;
Considerando que tramita na Assembléia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro projeto de lei que versa sobre a mesma matéria,
de autoria do Deputado Estadual OLNEY BOTELHO;
Venho pelo presente submeter à apreciação do douto Plenário
desta Casa Legislativa o projeto de lei anexo que autoriza a
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo a implantar o ENSINO DO
EMPREENDEDORISMO nas sétima e oitava séries do ensino
fundamental na Rede Municipal de Educação e dá outras
providências.
Atenciosamente,
Vereador MARCELO VERLY
e
x uns, a
Caio gar? In are
Rua Farinha Filho, 50 - Centro - Nova Friburgo-RJ - CEP 28.610-280 - Telefone: (22) 2522-1516 / 2522-4516
http://www.camaranf.r).gov.br - cmnftdveloxmail.com.br - camaranf(netflash.com.br
75.000 Folhas - 03/2004
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO A IMPLANTAR O ENSINO
DO EMPREENDEDORISMO NAS SÉTIMA E
OITAVA SÉRIES DO ENSINO
FUNDAMENTAL NA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art, 10 - Fica pela presente Lei a Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
autorizada e estimulada a implementar o ENSINO DO EMPREENDEDORISMO
nas sétima e oitava séries do ensino fundamental na Rede Municipal de
Educação.
Art. 2º - O ENSINO DO EMPREENDEDORISMO poderá ser ministrado
através de disciplinas específicas a serem criadas pela Secretaria Municipal de
Educação e/ou através de ciclos de palestras e oficinas pedagógicas onde sejam
apresentados temas como gestão financeira, mercadológica, de produção de
bens e serviços, liderança, entre outros.
Art. 3º - O ENSINO DO EMPREENDEDORISMO deverá buscar
desenvolver nos alunos a capacidade de identificar oportunidades, assumir
riscos, aumentar seu senso de organização, despertar a capacidade de tomar
decisões, incentivar a liderança, tino empresarial e ainda exercitar dinamismo
diante das situações do cotidiano, contribuindo para a melhoria da auto-estima
do alunado e do fomento ao surgimento de novas lideranças.
Art. 40 - A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Nova
Friburgo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas visando a
consecução dos objetivos constantes da presente Lei.
| Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões Dr. Tancredo de Almeida Neves
câmara Muni al de Nova Friburgo
Ê ly de Lemos
Rua Farinha Filho, 50 - Centro - Nova Friburgo-RJ - CEP 28.610-280 - Telefone: (22) 2522-1516 T
http://www.camaranf.rj.gov.br - cmnfDveloxmail.com.br - camaranfQnetflash.com. BE
75.000 Folhas - 03/2004
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Estado do Rio de Janeiro
AEE!
PROJETO DE LEI
Nesta data, faço remessa destes autos ao Exmo. Presidente da Comissão abaixo
mencionada, para exarar seu parecer, solicitando sua devolução após.
1) Ciente;
2) Encaminhe-se à .......... seen para relatar e devolver após
3) Ecaminhe-se ao Chefe do Executivo, para a devida audiência ...........eseseeees ih
4) Encaminhe-se à Procuradoria desta Casa para emitir seu parecer ............eseee
7) Favorável
8) Contrário
Secretaria da Câmara Municipal, em “OB, a
muita de e
missã stiça
Presidente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PROCURADORIA GERAL
E LEI NO 2378/07
“AUTORIZA A PREFENURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO A IMPLANTAR O
ENSINO DE EMPREENDORISMO NAS SÉTIMA E OITAVA SERIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
NA REDE MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: VEREADOR MARCELO VERLY
DA: PROCURADORIA e
PARA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO A IMPLANTAR O ENSINO DE
ERAPREENDORISMO NAS SÉTIMA E ONAVA SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE
MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS. E lu
“ersador MARCELO VERIY.
NS Sa >
José Eugênio Muller Neto
Procurador Geral do Município
OAR/Ri nº 34.158
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PROCURADORIA GERAL
Nova Friburgo, 20 de agosto de 2.007
PROJETO DE LEI Nº 2378/07
ASSUNTO: AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO A IMPLANTAR O
ENSINO DO EMPREENDORISMO NAS SÉIMA E OINAVA SÉRIES DO ENSINO
FUNDAMENTAL NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: VEREADOR MARCELO VERLY
DA: PROCURADORIA
PARA: CÂMARA MUNICIPAL
Trata-se de projeto de lei cbjetivando “AUTORIIA A PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO A IMPLANTAR O ENSINO DO EMPREENDORISMO NAS
SÉTIMA E OITAVA SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE MUNICIPAL DI
EDUCAÇÃO E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS”, proposta do lustre Vereador MARCELC
VERLY, conforme o mencionado no refendo Projeto de Lei.
Deste mods, o Poder Executivo remeteu o Projeto de Lei a Secretaric
de Educação para manifestação, sendo esta favorável à aprovação do Projeic
em epigrafe.
Desta forma. é o presente para remeter os autos a esta Horrosc
Casa de Leis para os procedimentos regimentais de praxe, tendo em vista a!
informações prestadas pela lima. Sra. Secretária de Educação.
Atenciosamente.
José Eugênio Muller Neto
Procurador Geral do Município
OAB/RJ nº 34.158
- CÂMARA, MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Funcionário
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA E
REDAÇÃO FINAL
PARECER PRESIDÊNCIA COMISSÃO DE CONSTITUI ÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI — 2378/07
AUTORIA - VEREADOR MARCELO VERLY
OBJETO - AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
A IMPLANTAR O ENSINO DO EMPREENDEDORISMO NAS
SÉTIMA E OITAVA SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL NA
REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei em análise, não traz em seu bojo
qualquer resquício de inconstitucionalidade, não apresentando igualmente
nenhum vício de iniciativa e mesmo de conveniência, inexistindo qualquer
motivação que pudesse impedir a sua livre apreciação pelo Plenário dessa
casa Legislativa; ,
Neste sentido, essa presidência manifesta-se
inteiramente favorável que o projeto de lei em evidência, após cumpridas as
formalidades de estilo, e ouvidos os demais membros dessa comissão de
constituição e justiça, seja incluído ao expediente para imediata inclusão
na ordem do dia, a fim de ser submetido ao Douto Plenário dessa Casa
Parlamentar, que em analisando o seu conteúdo melhor decidira acerca de
suas disposições.
É O MEU PARECER. S.M.J.
Nova Friburgo, 23 de agosto de 2007
Câmara Municipal de Nova Friburgo
de Silva
Vereador
Rua Farinha Filho, 50 - Centro - Nova Friburgo-RJ - CEP 28.610-280 - Telefone: (22) 2522-1516 / 2522-4516
http:/Ayww.camaranf.rj.gov.br - cmnf(Dveloxmail.com.br - camaranfQnetflash.com.br
75.000 Folhas - 03/200-

open original →