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materia nº 752/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 2020
Date 2020-05-11
EmentaAltera o art. 3º da Lei Municipal nº 4.582, de 02 de outubro de 2017.
native_id43747

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-22 Arquivado(a) — —
2020-12-22 Publicada/o — Matéria Publicada no DOENF, edição nº438. em 22/12/2020
2020-12-18 Enviado(a) ao Executivo — Enviado por meio do Ofício 38/DL/2020
2020-12-18 Matéria Aprovada pelo Plenário — Unanimidade. 08/12/2020
2020-12-07 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2020-12-03 Retirado de Pauta — Retirado de Pauta pela ausência do autor.
2020-12-02 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2020-12-01 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2020-12-01 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2020-10-06 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer.
2020-10-06 Com Parecer Favorável — Com parecer favorável.
2020-06-17 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer.
2020-06-17 Solicita Encaminhamento para Comissão — Solicitando encaminhamento para Com. de Mobilidade Urbana.
2020-05-18 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer(es)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T09:39:44.795185-03:00 Aprovado em discussão única 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Vereador Professor Pierre
Rua Farinha Filho, n.º 50 - Centro
Nova Friburgo - RJ - 28.610-280 
(22)2524-1700 - R. 230 - professorpierre@novafriburgo.rj.leg.br
Sr. Presidente: 
Considerando que o art. 3º da lei municipal que dispõe sobre a reserva de áreas para 
estacionamento de veículos defronte aos estabelecimentos comerciais de hotéis refere-se a norma 
federal revogada, qual seja, o Código Nacional de Trânsito – CNT, e, portanto, torna a 
aplicabilidade da disposição municipal inócua, padecendo deste necessário ajuste, para lhe 
recuperar a eficácia, a eficiência e a efetividade.
REQUEIRO, na forma regimental, que seja apreciado pelo Plenário desta Casa o seguinte Projeto 
de Lei Municipal: 
ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.582, DE 
02 DE OUTUBRO DE 2017.
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 4.582, de 02 de outubro de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 3º Os infratores da presente Lei incorrerão nas penalidades tipificadas 
no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei Federal n.º 9.503/1997) e, como tal, 
considerados como incursos nas penas por estacionamento em local proibido.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet,
em 23 de fevereiro de 2020. 
Professor Pierre
Vereador

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