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Câmara Municipal de Nova Friburgo - RJ
Gabinete do Vereador Marcinho Alves
PROJETO DE INDICAÇÃO LEGISLATIVA 01/2021
Art. 1º. O trabalho dos profissionais da enfermagem, enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, quando |
exercido em escalas de revezamento, será realizado seguindo os seguintes
parâmetros:
I-Os plantões dos profissionais da enfermagem, enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem será de 24 (vinte e quatro) horas.
H— O profissional tem o direito ao tempo de descanso mínimo entre jornadas o.
de 120 (cento e vinte) horas, com intevalo intrajornada de, no mínimo, 2 (duas)
horas.
II -o limite máximo de jornada semanal dos profissionais da enfermagem,
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem é de 30 (trinta) horas
trabalhadas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação
Nova Friburgo, 05 de Dezembro de 2021.
MÁRCIO ato ALVES
VEREADOR
JOSÉ SEBASTIÃO RABELLO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O regime de plantão da enfermagem, principalmente no Hospital
Municipal Raul Sertã tem sido, ao longo dos anos, um motivo de grande
apreensão dos profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem.
Há anos vem sendo praticado o regime de plantão de 24 (vinte e quatro)
horas de trabalho por 120 (cento e vinte) horas de descanso, porém em toda
troca da Gestão Municipal, os profissionais acabam ficando apreensivos se vão
ter mantida essa jornada, ou se isso vai ser alterado o que geraria diversos
impactos na vida pessoal desses servidores.
Tendo em vista que com esse regime de plantão os seridores podem
conciliar seus plantões na municipalidade com outros locais e complementando
assim a renda familiar. Sem contar que hoje o salário oferecido pelo Município
ainda não correponde ao piso da categoria.
Essa jornada já foi autorizada em âmbito estadual pela Secretária
Estadual de Saúde! que permite a mesma mediante acordos coletivos. Dessa
forma, o presente Projeto de Indicação Legislativa, visa somente regulamentar
aquilo que já é a realidade no Município de Nova Friburgo.
1 http://www fundacaosaude.rj gov.br/ses-autoriza-acordos-coletivos-que-preveem-escala-de-24x 120-
para-enfermeiros-e-tecnicos-de-enfermagem/
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