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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal a fim de que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que regulamente os plantões dos profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e dá outras providências.
native_id44154

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Solicitando arquivamento — Solicitando arquivamento
2021-02-12 Enviado(a) ao Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo, por meio do ofício 023/SEC/2021-protocolo 3160/2021.
2021-02-11 Matéria Aprovada pelo Plenário — Matéria aprovada por unanimidade.
2021-02-10 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.
2021-02-08 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-02-08 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2021-02-02 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer.
2021-02-01 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-11T12:15:41.434399-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Nova Friburgo - RJ
Gabinete do Vereador Marcinho Alves
PROJETO DE INDICAÇÃO LEGISLATIVA 01/2021
Art. 1º. O trabalho dos profissionais da enfermagem, enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, quando |
exercido em escalas de revezamento, será realizado seguindo os seguintes
parâmetros:
I-Os plantões dos profissionais da enfermagem, enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem será de 24 (vinte e quatro) horas.
H— O profissional tem o direito ao tempo de descanso mínimo entre jornadas o.
de 120 (cento e vinte) horas, com intevalo intrajornada de, no mínimo, 2 (duas)
horas.
II -o limite máximo de jornada semanal dos profissionais da enfermagem,
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem é de 30 (trinta) horas
trabalhadas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação
Nova Friburgo, 05 de Dezembro de 2021.
MÁRCIO ato ALVES
VEREADOR
JOSÉ SEBASTIÃO RABELLO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O regime de plantão da enfermagem, principalmente no Hospital
Municipal Raul Sertã tem sido, ao longo dos anos, um motivo de grande
apreensão dos profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem.
Há anos vem sendo praticado o regime de plantão de 24 (vinte e quatro)
horas de trabalho por 120 (cento e vinte) horas de descanso, porém em toda
troca da Gestão Municipal, os profissionais acabam ficando apreensivos se vão
ter mantida essa jornada, ou se isso vai ser alterado o que geraria diversos
impactos na vida pessoal desses servidores.
Tendo em vista que com esse regime de plantão os seridores podem
conciliar seus plantões na municipalidade com outros locais e complementando
assim a renda familiar. Sem contar que hoje o salário oferecido pelo Município
ainda não correponde ao piso da categoria.
Essa jornada já foi autorizada em âmbito estadual pela Secretária
Estadual de Saúde! que permite a mesma mediante acordos coletivos. Dessa
forma, o presente Projeto de Indicação Legislativa, visa somente regulamentar
aquilo que já é a realidade no Município de Nova Friburgo.
1 http://www fundacaosaude.rj gov.br/ses-autoriza-acordos-coletivos-que-preveem-escala-de-24x 120-
para-enfermeiros-e-tecnicos-de-enfermagem/

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