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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que
lhes confere o artigo 57, IX da Lei Orgânica do Município;
Sr. Presidente:
Considerando que o acesso à Educação deve ser universal e garantido pelo Poder Público;
Considerando que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 3º, XI, indica o
profissional de apoio escolar como essencial para o acesso regular à Educação;
Considerando o incremento da vulnerabilidade social e econômica de crianças e adolescentes
portadores de deficiência em razão Pandemia de Covid-19;
Requeiro, após observadas as formalidades regimentais, seja incluído na pauta, em caráter
excepcional na forma do artigo 155 do Regimento Interno Desta Casa legislativa, PROJETO
DE LEI, o qual dispõe o seguinte:
INCLUI O PARÁGRAFO TERCEIRO NO
ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº
4697/2018.
Art. 1º. Inclui o parágrafo terceiro no artigo 6º da Lei Municipal n. 4697/2018 de 17 de julho de
2019, com a seguinte redação:
“Será admitido em caráter excepcional, a prorrogação dos contratos temporários já vigentes, por
prazo de até 01 (um) ano, desde seu vencimento, para assegurar o pleno : acesso dos estudantes
portadores de deficiência à Rede Municipal de Ensino.”
Art.2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de fevereiro de 2020.
JOHNNY MAYCON
Prefeito Má
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