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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal a fim de que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que estabeleça duas vagas de estacionamento para Praça do Viagra
native_id44260

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-13 Arquivado(a) — Arquivado.
2021-05-13 Enviado(a) ao Executivo — Enviada ao Executivo.
2021-05-12 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por unanimidade.
2021-05-10 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.
2021-03-04 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) — Aguardando inclusão na Ordem do dia.
2021-03-04 Com Parecer Favorável — Com parecer favorável.
2021-02-26 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-02-24 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-11T11:34:45.292892-03:00 Aprovado 20 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR ANGELO GAGUINHO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA 002/2021
EMENTA:
SOLICITA O ENVIO DE MENSAGEM DO EXMO. SR.
PREFEITO PARA IMPLANTAR 02 (DUAS) VAGAS DE
ESTACIONAMENTO PARA PRAÇA DO VIAGRA
Autor: Vereador Angelo Gaguinho
Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, seja solicitado ao Exmo Senhor
Prefeito do Município de Nova Friburgo, Johnny Maycon, o envio de mensagem a
esta Casa Legislativa, nos termos do seguinte:
ANTEPROJETO DE LEI
EMENTA:
ESTABELECE 2 (DUAS) VAGAS DE ESTACIONAMENTO
PARA A PRAÇA DO VIAGRA
Art. 1º - Fica pela presente, criada a autorização de duas vagas defronte a Praça do Viagra na (Av.
Alberto Braune - Centro), de estacionamento exclusivo, destinadas somente em épocas de eventos
sociais realizados no local.
Parágrafo único - As vagas de estacionamento exclusivo para a Praça do Viagra, deverá ser
requerida junto a Secretaria de Ordem e Mobilidade Urbana, que sinalizará com placas ou cones,
sendo permitido apenas o estacionamento dos veículos pertencentes a Praça do Viagra devidamente
identificados.
Art. 2º - Estando o logradouro incluído em projeto de estacionamento de veículos, mediante
cobrança por período explorado direta ou indiretamente pelo Município, a utilização da vaga ficará
dispensado de pagamento a título de retribuição pelo estacionamento de seu veículo.
Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei, caso entenda necessário.
Art. 4º - Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Visa promover comodidade, segurança e especialmente regulamentação da atividade, para
beneficiar o bem estar comum a comunidade, em relação as doações e ao grupo responsável pelos
eventos realizados na Praça do Viagra.
Sala Jean Bazet, 22 de feverejfo de 2021.
VEREADOR de

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