br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-02-26
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a esta Casa, Projeto de Lei que estabeleça a construção de canil municipal para abrigar cães e gatos abandonados e também a realização de castração desses animais.
native_id44288

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Solicitando arquivamento — Solicitando arquivamento
2021-05-20 Enviado(a) ao Executivo — Enviado ao Executivo.
2021-05-20 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por unanimidade.
2021-05-19 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.
2021-05-18 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) — Aguardando Inclusão na Ordem do Dia.
2021-05-18 Retirado de Pauta — Retirado de Pauta.
2021-05-17 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.
2021-03-04 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) — Aguardando inclusão na Ordem do dia.
2021-03-04 Com Parecer Favorável — Com parecer favorável.
2021-03-02 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer.
2021-03-01 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-20T10:51:35.115729-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR ANGELO GAGUINHO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA 003/2021
EMENTA:
SOLICITA O ENVIO DE MENSAGEM DO EXMO. SR.
PREFEITO PARA A CONSTRUÇÃO DE CANIL
MUNICIPAL PARA ABRIGAR CÃES E GATOS
ABANDONADOS E TAMBÉM A REALIZAÇÃO DE
CASTRAÇÃO DESSES ANIMAIS
Autor: Vereador Angelo Gaguinho
Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, seja solicitado ao Exmo Senhor Prefeito do
Município de Nova Friburgo, Johnny Maycon, o envio de mensagem à esta Casa
Legislativa, nos termos do seguinte:
ANTEPRONJETO DE LEI
EMENTA:
ESTABELECE CONSTRUÇÃO DE CANIL MUNICIPAL PARA
CÃES E GATOS ABANDONADOS E TAMBÉM A REALIZAÇÃO
DE CASTRAÇÃO DESSES ANIMAIS
Art. 1º - Fica pela presente, criada a construção de Canil Municipal para abrigar cães e gatos e à
castração destes animais, que encontram-se abandonados nas ruas de Nova Friburgo.
Parágrafo único - A construção de Canil Municipal deverá ser requerida junto aos órgãos
competentes.
Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei, caso entenda necessário.
Art. 4º - Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
As ONGs que atuam no município de Nova Friburgo não conseguem resgatar todos animais que
encontram-se em situação precária, passando fome, cede e frio. Esses animais abandonados, além de ser uma
crueldade é também um caso de saúde pública, pois animais em estado de abandono podem adquirir doenças
e transmitir aos cidadãos.
A castração tem como benefício a prevenção de doenças como tumores nas mamas e cistos ovarianos
como também o aumento na expectativa de vida, além do controle de mais animais nas ruas.
Essa lei visa proteger e promover o bem estar aos animais em estado de abandono e necessitados de
cuidados.
Sala Jean Bazet, 26 de fevereiro/de 2021.
VEREADOR ANGFLO GAGUINHO

open original →