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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
Vereador Wellington Moreira
Sr. Presidente:
CONSIDERANDO que a Câmara de Vereadores tem como uma das suas funções recípuas fiscalizar os atos do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o Art.3°. Do Regimento Interno da Casa de Acolhimento Institucional Vila Sorriso, o Acolhimento Institucional tem os seguintes princípios:
I - Garantir a proteção da criança e/ou adolescente;
II - Empreender esforços, para que seja viabilizada a reintegração familiar, para família nuclear, extensa em seus diversos arranjos ou rede primária ou social e na impossibilidade para família substituta, conforme determinação judicial;
III - Preservar e fortalecer vínculos familiares e comunitários;
IV - Garantir os vínculos de parentesco, observando a não separação de grupos de irmãos, exceto quando houver claro risco de violência;
V - Garantia de acesso e respeito à diversidade e não discriminação;
VI - Oferta de atendimento personalizado e individualizado;
VII - Garantia de um atendimento humanizado;
CONSIDERANDO o Art.15. Do Regimento Interno da Casa de Acolhimento Vila Sorriso, onde especifica que a Equipe de referência da Unidade de Acolhimento será definida de acordo com a NOBRH/SUAS e Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, a saber:
I – Coordenador Geral e Coordenador Administrativo;
II- Equipe Técnica;
III - Equipe de apoio operacional.
CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente- prevê:
“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.” ( grifo nosso)
CONSIDERANDO que a Casa de Acolhimento Vila Sorriso é um dispositivo de Proteção Social gerido pela Secretaria de Assistência Social do município e destina-se ao acolhimento provisório, com atendimento e proteção integral, às crianças de 0 (zero) a 12 (doze) anos incompletos e adolescentes de 12 (doze) a 17 (dezessete) anos incompletos, de ambos os sexos, em situação de risco pessoal e social, cujos direitos foram violados por ação, falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, da sociedade ou do Estado.
REQUEIRO, dentro das normas regimentais, PEDIDO DE INFORMAÇÃO com a Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, solicitando ao Chefe do Executivo e aos respectivos setores responsáveis as seguintes informações relativas a Casa de Acolhimento Vila Sorriso:
1) Relação nominal dos servidores especificando respectivamente sua função, carga horária e regime de contratação;
2) Se tratando de servidores cujo esquema de horário seja plantão, escala completa;
3) Haja vista, que alguns servidores foram incorporados no último concurso, solicito informações sobre o relatório do estágio probatório;
4) Dentre os servidores concursados quais encontram-se em desvio de função e qual o critério utilizado para tal;
5) Nos casos de desvio de função qual o meio de contratação foi utilizado para suprir as necessidades da casa.
Nestes termos,
Solicita aprovação.
Nova Friburgo, 05 de março de 2021.
CASCÃO DO POVO
VEREADOR
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