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materia nº 73/2021

Tipo Requerimento de Informações
Número / Ano 73 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaCom o Executivo Municipal, requerendo informações relativas à Casa de Acolhimento Vila Sorriso.
native_id44356

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Solicitando arquivamento — Solicitando arquivamento
2021-05-04 Retirado de Pauta — Retirado de Pauta a pedido do autor.
2021-05-03 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

GABINETE DO VEREADOR  CASCÃO DO POVO



Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal

Vereador Wellington Moreira



	Sr. Presidente:



	CONSIDERANDO que a Câmara de Vereadores tem como uma das suas funções recípuas fiscalizar os atos do Poder Executivo;

		

	CONSIDERANDO o Art.3°. Do Regimento Interno da Casa de Acolhimento Institucional Vila Sorriso, o Acolhimento Institucional tem os seguintes princípios: 

I - Garantir a proteção da criança e/ou adolescente; 

II - Empreender esforços, para que seja viabilizada a reintegração familiar, para família nuclear, extensa em seus diversos arranjos ou rede primária ou social e na impossibilidade para família substituta, conforme determinação judicial; 

III - Preservar e fortalecer vínculos familiares e comunitários; 

IV - Garantir os vínculos de parentesco, observando a não separação de grupos de irmãos, exceto quando houver claro risco de violência; 

V - Garantia de acesso e respeito à diversidade e não discriminação; 

VI - Oferta de atendimento personalizado e individualizado; 

VII - Garantia de um atendimento humanizado; 

	CONSIDERANDO o Art.15. Do Regimento Interno da Casa de Acolhimento Vila Sorriso, onde especifica que a Equipe de referência da Unidade de Acolhimento será definida de acordo com a NOBRH/SUAS e Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, a saber:

I – Coordenador Geral e Coordenador Administrativo; 

II- Equipe Técnica;

III - Equipe de apoio operacional. 

	  CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei  Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente- prevê:

“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.” ( grifo nosso)





	CONSIDERANDO que a Casa de Acolhimento Vila Sorriso é um dispositivo de Proteção Social gerido pela Secretaria de Assistência Social do município e destina-se ao acolhimento provisório, com atendimento e proteção integral, às crianças de 0 (zero) a 12 (doze) anos incompletos e adolescentes de 12 (doze) a 17 (dezessete) anos incompletos, de ambos os sexos, em situação de risco pessoal e social, cujos direitos foram violados por ação, falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, da sociedade ou do Estado.



	REQUEIRO, dentro das normas regimentais, PEDIDO DE INFORMAÇÃO com a Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, solicitando ao Chefe do Executivo e aos respectivos setores responsáveis as seguintes informações relativas a Casa de Acolhimento Vila Sorriso:



	1) Relação nominal dos servidores especificando respectivamente sua função, carga horária e regime de contratação;

	2) Se tratando de servidores cujo esquema de horário seja plantão, escala completa;

	3) Haja vista, que alguns servidores foram incorporados no último concurso, solicito informações sobre o relatório do estágio probatório;

	4) Dentre os servidores concursados quais encontram-se em desvio de função e qual o critério utilizado para tal;

	5) Nos casos de desvio de função qual o meio de contratação foi utilizado para suprir as necessidades da casa.

			     

                                                          Nestes termos,

Solicita aprovação.

Nova Friburgo, 05 de março de 2021.



CASCÃO DO POVO

VEREADOR

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