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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaDispõe sobre o fornecimento de absorvente higiênico nas escolas públicas, postos de saúde e hospital do Município de Nova Friburgo e dá outras providências.
native_id44359

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Arquivado(a) — —
2022-06-22 Publicada/o — Lei publicada no jornal A Voz da Serra, edição nº 10574, de 16-17/06/2022
2022-06-22 Veto Rejeitado pelo Plenário — Veto nº 004/2022 rejeitado por unanimidade pelo Plenário.
2022-05-13 Retornando do Executivo com Veto Total — —
2022-03-31 Enviado(a) ao Executivo — Matéria enviada ao executivo por meio do Ofício nº 011/DL/2022, de 30/03/2022.
2022-03-30 Matéria Aprovada em 2ª Discussão — O Projeto de Lei Ordinária foi aprovado por unanimidade por todos os presentes em segunda discussão.
2022-03-26 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-03-24 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por unanimidade.
2022-03-23 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-03-21 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Aguardando Inclusão na Ordem do Dia.
2022-03-21 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2022-02-25 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer.
2022-02-25 Com Parecer Favorável — Com parecer favorável.
2022-02-25 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer.
2022-02-25 Solicitando Encaminhamento — Solicitando encaminhamento para Comissão de Promoção e Assistência Social.
2021-12-08 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer.
2021-12-08 Com Parecer Favorável — Com parecer favorável.
2021-11-19 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer.
2021-11-19 Solicita Encaminhamento para Comissão — Solicitando encaminhamento para a Comissão de Saúde.
2021-11-12 Aguardando Parecer(es) — AGUARDANDO PARECER.
2021-11-12 Com Parecer Favorável — COM PARECER FAVORÁVEL
2021-10-22 Aguardando Parecer(es) P Aguardando parecer(es).
2021-10-21 Solicita Encaminhamento para Comissão P Solicitando encaminhamento para a Comissão de Educação e Cultura.
2021-10-19 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-10-18 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-30T09:11:36.968738-03:00 Aprovado 17 0 0
2022-03-24T19:18:56.485016-03:00 Aprovado em primeira discussão 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
__________________________________________________________
Ao Exmo. Sr. Vereador
Wellington Moreira
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI Nº 001/2021
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa
Legislativa, a seguinte proposição: 
PROJETO DE LEI 
EMENTA: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE AB￾SORVENTE HIGIÊNICO NAS ESCOLA PÚBLICAS,
POSTO DE SAÚDE E HOSPITAL DO MUNICÍPIO DE
NOVA FRIBURGO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas
escolas públicas, posto de saúde, CRAS e hospital Raul Sertã no Município de Nova
Friburgo.
Parágrafo único. O Programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de
absorventes higiênicos para estudantes do sexo feminino, mulheres em situação de
vulnerabilidade e usuárias que se encontram Cadastrado no Cadastro Único, visando à
prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar.
Art. 2º. O Poder Executivo promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes
higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes, mulheres em
situação de vulnerabilidade e mulheres de baixa renda que se encontram cadastradas no 
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
__________________________________________________________
Cadastro Único de maneira que garanta as demandas individuais de cada mulher e/ou
adolescentes, na rede pública municipal, nos Centros de Saúde, nos CRAS e quaisquer
equipamentos identificados e utilizados pelo Poder Público.
I - O fornecimento de absorvente, também será realizado pelo CRAS, para mulheres que
são usuários do equipamento e que fazem parte do CADASTRO ÚNICO.
II – As estudantes deverão comprovar assiduidade a partir de apresentação de declaração
de frequência.
Art. 3° - O fornecimento de absorventes higiênicos terá por atribuição precípua promoção
e proteção da mulher e adolescente.
Art.4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias. 
Art. 5º. A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de noventa dias,
contados da sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 08 de março de 2021.
______________________________________________
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
__________________________________________________________
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei dispõe fornecimento de absorventes higiênicos nas
Escolas Públicas, nas Unidades Básicas de Saúde do Município, no CRAS e demais
equipamentos identificados pelo Poder Público.
O projeto visa instituir o fornecimento de absorvente higiênico para mulheres
e adolescentes em situação de hipossuficiência social e econômica, não possuindo
condições financeiras para compra de itens de higiene pessoal. O objetivo é evitar
constrangimentos para as mulheres que não têm condições financeiras de comprá￾los e, por conta disso, acabam utilizando materiais prejudiciais à saúde. 
Os fabricantes de absorventes recomendam a sua troca, no máximo, a cada
oito horas, porém, os ginecologistas aconselham que o período não passe de seis
horas. Infelizmente, muitas mulheres e estudantes não possuem condições financei￾ras de adquirir absorventes higiênicos, fazendo com que algumas improvisem mate￾riais diversos para estancar o sangue decorrente da menstruação podendo causar
danos a própria saúde.
Em razão desse fato, muitas jovens estudantes abandonam as escolas quan￾do começam o período menstrual, faltando as aulas numa média de cinco dias por
mês durante o período. Isso significa que essas estudantes perdem em média 45
dias de aulas por ano, com óbvias consequências para o processo educacional e
psicossocial.
Disponibilizar às estudantes pela direção da escola sendo o acesso gratuito e
ao alcance de quem necessitar é fundamental, pois absorventes higiênicos não são
itens supérfluos, mas, sim de necessidade. Portanto, deve fazer parte do orçamento
das unidades escolares assim como as provisões de papéis higiênicos e outros itens
necessários à saúde das alunas da rede pública de ensino. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
__________________________________________________________
Também serão disponibilizados nos Centros de Saúde, bem como no CRAS,
para mulheres que possuem Cadastro Único e ou quaisquer equipamentos proposto
pela gestão pública.
Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos para
estudantes, mulheres de baixa renda e mulheres em situação de vulnerabilidade,
mas de levar dignidade e esperança por um futuro mais justo e igualitário. Portanto,
não podemos cruzar os braços para essa triste realidade e permitir que problemas
como a falta de material escolar, merenda ou absorventes íntimos sejam fatores que
desencorajam essas jovens de frequentarem às escolas, reduzindo as chances de
um futuro melhor. 
Não só, a situação explicitada a cima, também faz com que muitas mulheres
faltem aos seus trabalhos ou não consigam manter um mínimo de higiene por não
possuir condições de arcar o pagamento do absorvente, colocando a saúde da mu￾lher em risco com a utilização de materiais inapropriados e não regulamentado oca￾sionando demandas à rede de saúde municipal.
Por essas razões, ante o exposto e tendo em vista a imensa relevância desta
medida, peço o sufrágio dos Alumies Pares para a aceitação, apreciação e aprova￾ção deste projeto de lei.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 08 de março de 2021.
________________________________

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