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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmo. Sr. Prefeito, a fim de que encaminhe a esta Casa, Projeto de Lei que institua a política de proteção, cuidado e atenção à saúde das adolescentes no município.
native_id44360

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-07 Arquivado(a) — Arquivado.
2021-05-26 Enviado(a) ao Executivo — Enviado ao Executivo Municipal.
2021-05-25 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por unanimidade.
2021-05-24 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.
2021-05-18 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-05-13 Com Parecer Favorável — Com parecer favorável.
2021-04-14 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer.
2021-04-14 Solicita Encaminhamento para Comissão — Solicitando encaminhamento para Comissão de Saúde.
2021-04-07 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer.
2021-04-07 Solicita Encaminhamento para Comissão — Solicitando encaminhamento para a Com. de Saúde.
2021-03-11 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-03-10 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-25T12:19:34.986424-03:00 Aprovado 13 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
__________________________________________________________
Ao Exmo. Sr. Vereador
Wellington Moreira
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Sr. Presidente,
1. Considerando a estrutura de uma sociedade Patriarcal que ao longo da História
da Humanidade, durante milhares de anos, as mulheres foram perseguidas,
assassinadas, torturadas, silenciadas, sendo tratadas como objetos sexuais tendo o
direito a desejar sendo negado, até mesmo, os direitos mais básicos humanos; 
2. Considerando que o machismo e sexismo retiram a visão igualitária entre os
sexos, atingindo também os homens com cobranças e demandas exacerbadas,
aniquilando a subjetividade afetiva dos homens em busca de esteriótipos de
virilidade, características responsáveis pela consolidação de uma sociedade
agressiva ainda na contemporaneidade, impedindo uma construção igualitária e
justa entre homens e mulheres;
3. Considerando que o número de estupros alcançou seu índice mais alto nos
últimos anos, segundo dados oficiais do Anuário Brasileiro de Segurança Pública,
sendo meninas de até 13 anos as principais vítimas;
4. Considerando o crescimento da violência sexual e feminicídio de adolescentes e
mulheres que alcançam seus mais altos índices nos casos de mulheres negras;
5. Considerando o que determina o Art 1º inciso VI e art. 2º-A, inciso I e II,da Lei nº
13.104 do Código Penal in verbis:
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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“ Crime de Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
§ 2º - A considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime
envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.”
6. Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente no enfrentamento da
violência sexual contra crianças e adolescentes que apregoa no artigo 130, 241 A,
B, C, D e E do referido artigo e artigo 244 a que discorrem sobre abuso sexual
infantil;
7. Considerando o que a Carta Magna estabelece em seu inciso I do Art. 5º da
Constituição Federal in verbis: 
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes: 
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição;”
8. Considerando a necessidade latente de se implementar políticas públicas que já
possuem como base a Constituição Federal e documentos internacionais, assinados
pelo nosso país junto a Organização das Nações Unidas de 1979 através da
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as
Mulheres, a fim de garantir às mulheres todos os direitos que são negados
diariamente as mesmas, objetivando estabelecer a mesma igualdade de tratamento
e oportunidades que são concedidas aos homens.
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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INDICATIVO DE LEI Nº 001/2021
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa
Legislativa, a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA 
SOLICITA na forma regimental, à Mesa Diretora, o envio de mensagem ao Exmo.
Sr. Prefeito, cujo escopo é atender os objetivos do seguinte anteprojeto de lei: 
ANTEPROJETO DE LEI 
CRIA A POLÍTICA DE PROTEÇÃO, CUIDADO E
ATENÇÃO À SAÚDE DAS ADOLESCENTES NO
MUNICÍPIO NOVA FRIBURGO.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município de Nova Friburgo, a Política de
Proteção, Cuidado e Atenção à Saúde das Adolescentes, destinada a criar as
diretrizes legais, assim como normas e critérios básicos para garantia de proteção,
prevenção e promoção dos exercícios plenos sob a Constituição Federal e dever do
Estado da garantia de todos os direitos humanos.
Art. 2º. Garantia de atendimento humanizado oferecido pelo poder público; 
Parágrafo único. O fundamento do desenvolvimento do Programa de Política de
Proteção, Cuidado e Atenção à Saúde das Adolescentes terá em todas suas etapas 
de planejamento, construção, acompanhamento e execução as considerações de
seus objetivos e diretrizes, tanto qual, novas demandas identificadas pela gestão
pública agregando e incluindo as mais plurais diversidades garantindo 
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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aprimoramento das Políticas Públicas no Município como previsto no Art. 5º da
Constituição Federal.
Art. 3º. Fica assegurado o número de 75% de mulheres profissionais na realização
das diversas atividades, tal como atendimentos, consultas médicas, consultas
psicológicas, implementação de programas, entre outros.
Art. 4º. São diretrizes gerais do Programa de Política de Proteção, Cuidado e
Atenção à Saúde:
I – Adotar estratégias na rede municipal, tal qual, equipamentos da Secretária de
Educação, Secretária de Assistência Social, Secretária da Saúde e outras advindas
de identificação da gestão, tal qual órgãos e entidades públicas e privadas de
diversas esferas para inserção das políticas de proteção e cuidado;
II – Inserção de programa educativo, de prevenção e conscientização sobre a
sexualidade da mulher, seu corpo, órgãos sexuais, quebra de tabus destinado à
Juventude com linguagem adequada;
III – Promoção de ações de prevenção e cuidado da mulher como debates, rodas de
conversas e ações similares com profissionais especializados no assunto; 
IV – Garantir atuação do poder público para situação de vulnerabilidade da mulher,
exposição a assédios, identificação de violência afetiva e relacionamentos abusivos;
V – Ajudar no combate de práticas sexistas tal como, agressões, assédios e
quaisquer exposição das jovens mulheres;
VI – garantir a todas as adolescentes os serviços essenciais respectivos a seus
corpos e demandas individuais, tal como, garantia de insumos e demais
necessidades identificadas pelo poder público a pessoas em situação de
vulnerabilidade econômica e social;
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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VII – promover a igualdade de gênero de mulheres, homens e população LGBTQI+
através de iniciativas voltadas à população e ao ativismo social; 
Art. 5º. O município assegurará às jovens politicas públicas relacionados a
promoção, valorização, autonomia e emancipação dos jovens, tanto na esfera
política, como social e econômica, garantindo a implementação das diretrizes
previstas na Lei Orgânica no Cap VII art. 588 a 595;
Art. 6º. O ente público desenvolverá politicas públicas que versem sobre os direitos
e LGBTQI+ previstas na Lei Orgânica Cap. XI Art. 615 a art. 622 no que se refere a
promoção de respeito às diversidades destinados a população jovem.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor após a sua publicação.
 Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 08 de março de 2021.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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JUSTIFICATIVA
A contemporaneidade traz como uma de suas marcas o abandono e desam￾paro promovendo incredulidade ao Poder Público. Enquanto parlamentares possuí￾mos a responsabilidade de reparar os danos causados ao longo da nossa história à
população em situação de vulnerabilidade resgatando o verdadeiro papel de honra
e dignidade tão necessário e urgente.
Não é novidade para ninguém que a realidade das mulheres brasileiras é
perpassada pelas marcas do sexismo em âmbito fisiológico, psicológico, social e
econômico afetando diversas esferas inclusive em diversas classes sociais como
mostram os institutos de pesquisas espalhados por todo o Brasil.
Em nosso município ainda não possuímos uma política ampla, abrangente e
inclusiva a todas as mulheres, como as demandas da juventude e adolescentes,
ainda que previsto pela eximia Lei Orgânica Municipal. Nesta indicação legislativa,
destaco a realidade que vem sendo enfrentada pelas adolescentes na ausência de
compreensão das realidades vividas nesse período tão fundamental e difícil da
passagem de menina para mulher. 
Diante da realidade machista encarada pelas mulheres, faltam investimento
em pesquisa e estudos para compreensão dos nossos corpos e das demandas
surgidas a partir daí. Felizmente, estamos avançando e podemos, enquanto Poder
Público, propiciar as garantias de direitos em âmbito biopsicossocial. 
Assim, venho aos nobres pares apresentar e propor a criação de um
Programa de Política de Proteção, Cuidado e Atenção à Saúde das Adolescentes
que possui âmbito preventivo e de intervenção imediata aos problemas recorrentes
das jovens adolescente proporcionando os direitos das mesmas e nos dando a
oportunidade de restituir o nosso lugar enquanto responsáveis pelas graves
situações desse público.
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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Por essas razões, ante o exposto e tendo em vista a imensa relevância desta
medida, peço o sufrágio dos Alumies Pares para a aceitação, apreciação e aprova￾ção deste indicativo de lei.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 08 de março de 2021.
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