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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no Diário Oficial e no Portal da Transparência do Poder Executivo, dos valores das remunerações e gratificações dos servidores públicos do Município de Nova Friburgo.
native_id44370

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-10 Arquivado(a) — —
2021-06-10 Publicada/o — Matéria publicada no DOENF, edição nº 619, em 09/06/2021
2021-06-01 Enviado(a) ao Executivo — Enviado ao executivo por meio do ofício nº 010/DL/2021.
2021-05-27 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por unanimidade em discussão única.
2021-05-26 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2021-05-18 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-05-18 Com Parecer Favorável — COM PARECER FAVORÁVEL.
2021-03-11 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-03-10 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-27T09:53:44.104988-03:00 Aprovado 18 1 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Avenida Alberto Braune, n.º 225 - Centro
Nova Friburgo - RJ - 28.613-001
Ofício SGCV nº 50/2021
Excelentíssimo Senhor
Vereador WELLINGTON MOREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Excelentíssimo Senhor Presidente:
1. Encaminha-se a Vossa Excelência o incluso Anteprojeto de Lei, cujo teor tem a 
finalidade de DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO, NO DIÁRIO 
OFICIAL E NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA, DOS VALORES 
DAS REMUNERAÇÕES E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO), a fim de conceder a necessária transparência dos atos 
do Poder Executivo.
2. Por essas razões, requer-se a autuação do competente Anteprojeto de Lei Municipal 
e sua submissão à apreciação do Plenário, por meio de sessão plenária, nos termos da Lei Orgânica 
Municipal. 
Atenciosamente,
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Avenida Alberto Braune, n.º 225 - Centro
Nova Friburgo - RJ - 28.613-001
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
PUBLICAÇÃO, NO DIÁRIO OFICIAL E NO 
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO PODER
EXECUTIVO SOBRE OS VALORES DAS 
REMUNERAÇÕES E GRATIFICAÇÕES DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
NOVA FRIBURGO.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de o Poder Executivo de Nova Friburgo publicar 
no Diário Oficial do Município, quando da nomeação e/ou concessão de gratificação ao 
servidor público, e no respectivo Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, os valores 
das remunerações e gratificações recebidas pelos servidores públicos do Município de Nova 
Friburgo.
§ 1º. A Administração Pública do Município de Nova Friburgo terá o prazo de até 5 (cinco) 
dias úteis para disponibilizar as informações requeridas no caput deste artigo, a partir da data 
de oficialização do trâmite de nomeação e/ou gratificação do servidor público.
§2º. O prazo de que trata o §1º deste artigo será de 30 (trinta) dias corridos quando:
I - a partir de posse de novo Chefe do Executivo, em decorrência de processo eleitoral;
II - em se contemplando quaisquer dos casos de vacância do cargo de Chefe do Executivo 
previstos na Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Nova Friburgo, 09 de março de 2021.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO

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