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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO – RJ
GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
Exmo. Sr. Presidente,
Solicito na forma regimental, depois de observadas as formalidades
legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO LEGISLATIVA, para que seja enviada mensagem ao Exmo.
Sr. Prefeito do Município de Nova Friburgo, cujo escopo é atender aos objetivos
do anteprojeto de lei que ora se segue, REQUERENDO, outrossim, que seja
reenviado, com a devida iniciativa, a esta Casa Legislativa para a devida
apreciação.
ANTEPROJETO DE LEI
Dispõe sobre o Exame de Desempenho Unificado de
Conhecimento dos Alunos ( EDUCA) da Rede Municipal
de Ensino de Nova Friburgo-RJ.
Art. 1º Fica instituído o Exame de Desempenho Unificado de Conhecimento
dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Nova Friburgo, realizado nas
turmas de 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental, modalidade regular.
§1º. O EDUCA é uma avaliação externa diagnóstica, a ser realizada nos
meses de julho e dezembro, que visa incentivar e aferir níveis de aprendizado
das turmas avaliadas para nortear planejamento e práticas pedagógicas a
serem desenvolvidas nas mesmas.
§2º. A avaliação será elaborada, aplicada e corrigida pela Secretaria Municipal
de Educação através de uma comissão formada para esse fim ou por
instituição contratada ou conveniada para tais finalidades.
Art. 2º Fica instituída gratificação na importância de 50% (cinquenta por cento)
do vencimento do docente cuja turma obtiver 60% ( sessenta por cento) de
aproveitamento de acerto na avaliação referente ao primeiro semestre (a ser
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realizada no mês de julho) e gratificação no mesmo percentual ao docente cuja
turma obtiver 70% ( setenta por cento) de aproveitamento de acerto na
avaliação referente ao segundo semestre (a ser realizada no mês de
dezembro).
Art. 3º A gratificação prevista no artigo anterior será devida no mês
subsequente ao resultado do exame, não podendo ser cumulativa e não
possuindo caráter permanente.
Art. 4º Os 03 (três) primeiros alunos classificados de cada ano escolar deverão
ser premiados com (01) notebook.
Parágrafo único: Em caso de empate, o aluno que tiver o menor número de
faltas será o premiado, persistindo a igualdade, a escolha se dará por sorteio.
Art. 5º A premiação e homenagem aos alunos e profissionais da área deverão
ser feitas em sessão solene, especialmente designada para este fim, a ser
realizada no mês subsequente ao resultado do exame.
Art. 6º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas caso
necessário.
Art. 5º O Poder Executivo deverá regulamentar naquilo que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 10 de março de 2021.
CASCÃO DO POVO
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO – RJ
GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
JUSTIFICATIVA:
Sabemos que o bem mais precioso é a educação e, por isso deve ser
incentivada de todas as formas para que tenhamos cidadãos mais atuantes na
nossa sociedade. Por isso, apresento o presente projeto que tem por objetivo,
o estímulo, o reconhecimento e a motivação dos profissionais de educação,
bem como, dos alunos da Rede Municipal, no processo de aprendizagem e
educação.
Esse estímulo e incentivo tem como objetivo ainda elevar a autoestima
dos alunos e profissionais da área que se destacaram no decorrer no semestre,
incentivando os demais na melhoria de aprendizagem que resultará no
fortalecimento da educação no nosso município.
Diante do exposto e da importância da preposição que solicito a
aprovação dos nobres pares.
Nova Friburgo, 10 de março de 2021.
CASCÃO DO POVO
VEREADOR
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