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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaDispõe sobre a disponibilização, através do Portal da Transparência da Prefeitura, de informações acerca da aplicação de multas por infrações de trânsito e dá outras providências.
native_id44401

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-16 Arquivado(a) — —
2021-06-16 Publicada/o — Lei Municipal publicada no DOENF, edição nº 623, de 15/06/2021.
2021-06-10 Enviado(a) ao Executivo — Matéria enviada ao Executivo por meio do Ofício nº 012/DL/2021, de 09/06/2021
2021-06-08 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por unanimidade.
2021-06-07 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2021-05-18 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-05-18 Com Parecer Favorável — Com parecer favorável.
2021-05-07 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer.
2021-05-07 Retornando com informações parciais — RETORNANDO COM SUBSTITUTIVO.
2021-04-14 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer.
2021-04-14 Solicita Encaminhamento para Comissão — Solicitando encaminhamento para Comissão de Mobilidade Urbana.
2021-03-18 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-03-17 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-08T12:42:06.870209-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

VEREADOR PROFESSOR ANDRÉ

Rua Farinha Filho, n.º 50 - Centro

Nova Friburgo - RJ - 28.610-280

(22) 2524-1700 - R. 228



Exmº Sr. 

WELLINGTON MOREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo





PROJETO DE LEI





Requeiro, na forma regimental, que seja apreciado pelo Plenário desta Casa o seguinte Projeto de Lei Municipal: 







DISPÕE SOBRE DISPONIBILIZAR, ATRAVÉS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA, INFORMAÇÕES ACERCA DA APLICAÇÃO DE MULTAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º -  Toda e qualquer multa aplicada pelos o Agentes de Trânsito e Guardas Municipais deverá ser submetida a transparência para o município.

§ 1° - As multas aplicadas por infração ao Código Brasileiro de Trânsito, deverão ser disponibilizadas em até 24h (vinte e quatro horas), no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, a contar do horário da execução do auto de infração.





Art. 2º - As seguintes informações estarão disponíveis na página oficial do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, quando da aplicação de multas por infração ao Código Brasileiro de Trânsito:I - local onde a multa foi aplicada;                                                                                                                       II - descrição da infração cometida;III - classificação da infração segundo o CTB;                                                                                          IV - marca, modelo e cor do veículo;                                                                                                                          V - placa do veículo;                                                                                                                                        VI - valor da multa;                                                                                                                                 VII - informações para pagamento;                                                                                                             VIII - informações para recorrer.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar até o dia 10 (dez) de cada mês, no portal da transparência.

I - Número total de multas aplicadas no Município e valores arrecadados, nas seguintes infrações:

a) aplicadas por Agentes de Trânsito e Guardas Municipais.

II - Valor total arrecadado mensalmente com multas de trânsito;

Art. 4º O Poder Executivo publicará relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos arrecadados.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará as normas, procedimentos, e demais ações necessárias à aplicação desta Lei.Art. 6°- Esta Lei entra em vigor após 3 meses da data de sua publicação.





Sala Dr. Jean Bazet, 16 de março de 2021. 





Professor André

 Vereador PL









JUSTIFICATIVA

	

	De acordo com o que dispõe o artigo 37 da Constituição Federal e a Lei N°12.527/2011 de Acesso a Informação acerca da publicidade dos atos da administração pública, a sociedade tem buscado entendimento sobre a transparência dos atos do governo, uma vez que a publicidade e a transparência configuram valores essenciais a democracia. 

	   Segundo a portaria 85/2018 do DETRAN dentro do princípio da transparência e publicidade, fatores que devem pautar a Administração pública, a sociedade poderá fiscalizar os valores arrecadados e a destinação desse dinheiro, na melhoria da segurança e educação do trânsito.

	Repare que nesse sentido, enquanto cresce a dúvida em todo o território brasileiro sobre o destino do dinheiro público arrecadado através das multas, através desse projeto de Lei buscamos colocar Nova Friburgo como exemplo em transparência pública.

	Em todo Brasil cresce o número de denúncias sobre as indústrias das multas de trânsito, e para que toda a sociedade de Nova Friburgo possa praticar o exercício de cidadania, fiscalizar e fazer o controle social, encaminho este Projeto de Lei, contando com a aprovação de meus pares para que haja uma maior transparência junto aos munícipes.







Sala Dr. Jean Bazet, 16 de março de 2021. 









Professor André

 Vereador PL

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