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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
CONVITE
Nobres Edis.
Considerando o estabelecido na Resolução Legislativa nº 2.218/2017, em especial o
disposto no art. 115, Il, c. in verbis:
Art. 115. Dependerão de deliberação do Plenário os requerimentos não
especificados neste Regimento e os que solicitem:
(...)
JK - por meio escrito:
(...)
c) convite ou convocação de Secretário ou detentor de cargo de gestão afim,
demais possuidores de cargos em nomeação, funcionário público, perante o Plenário,
quando das sessões previstas no art. 79, 8 3º;
Sendo assim, requeiro que sejam convidados a comparecer ao plenário desta Casa
Legislativa, no dia 25 de março de 2021, na sessão deliberativa, no intuito de prestar
esclarecimentos, sobre assuntos atinentes ao expressivo número de multas aplicadas nos meses de
janeiro/21 e fevereiro/21, os funcionários públicos: Luciano Torres Correa. Mauro Rosa
Aparecida dos Santos, Adilson Louback da Costa, Fabricio Braga Coelho. Dilcimar Silva Santos.
Dionimar Cordeiro da Silveira e Jeorgina Valério Soares.
Convicto de sermos gentilmente atendidos.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Nova Friburgo. 22 de março de 2021.
Let tiztno
Vereador Wellington Moreira
Presidente
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