texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR WELLINGTON MOREIRA
Nova Friburgo, 19 de abril de 2021
PIND 002-21 Vereador Wellington Moreira
PROJETO DE INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nobres Edis,
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto começado em 2019,
Sabendo ainda que as medidas de isolamento e quarentena fazem parte do
arsenal da saúde pública para fazer frente a determinadas situações críticas em que
há risco de disseminação de doenças para grandes contingentes populacionais. A
emergência da atual fez com que governos no mundo todo adotassem medidas
protetivas de suas populações, como a quarentena e o isolamento social em massa.
A adoção dessas medidas restritivas traz inúmeros questionamentos a respeito
dos efeitos que elas podem ter sobre diversos aspectos das vidas das pessoas,
inclusive no âmbito psicológico. Estudo realizado com o objetivo de compreender o
impacto psicológico que a quarentena provoca foi publicado na prestigiosa revista
científica The Lancet, em fevereiro de 2020. Trata-se de uma revisão sobre o assunto,
que incluiu estudos relacionados a surtos ou epidemias de SARS, Ebola e H1N1,
além de outros, publicados entre 2004 e 2019. A maioria desses estudos apontou a
Rua Farinha Filho, n.º 50 – Centro - Nova Friburgo – RJ – 28.610-280
(22)2524-1700 – R. 261/262 – wellingtonmoreira@novafriburgo.rj.leg.br
ocorrência de efeitos psicológicos negativos, como estresse pós-traumático,
depressão, melancolia, abuso de substância, confusão mental e irritabilidade.
Segundo esses estudos, os principais fatores desencadeantes dos efeitos
psicológicos dessas medidas restritivas são: o próprio estado de quarentena, que
implica modificação da rotina e limitação da mobilidade; a duração prolongada da
quarentena; o medo de infecções; frustração; tédio; suprimentos inadequados;
informação limitada; perdas financeiras; e estigma.
Com as justificativas supracitadas este projeto de lei pretende conferir proteção
às pessoas submetidas a medidas de isolamento e quarentena, mediante a prestação de
assistência psicológica remota. SF/20198.62516-69 Página 3 de 5 Avulso do PL
1187/2020. 3 O próprio Conselho Federal de Psicologia (CFP) – que já regulamentou
o atendimento psicológico on-line, por meio da edição da Resolução nº 11, de 11 de
maio de 2018.
Requeiro, na forma regimental, à Mesa Diretora, o envio de mensagem ao
Exmo. Sr. Prefeito, cujo escopo é atender aos objetivos do anteprojeto de lei que ora
se segue, REQUERENDO, outrossim, que seja reenviado, com a devida iniciativa, a
esta Casa Legislativa.
Por fim, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação da matéria.
Rua Farinha Filho, n.º 50 – Centro - Nova Friburgo – RJ – 28.610-280
(22)2524-1700 – R. 261/262 – wellingtonmoreira@novafriburgo.rj.leg.br
PROJETO
“INSTITUI A ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA
AOS CIDADÃOS FRIBURGUENSES EM
VIRTUDE DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS
(COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1° Estabelece o direito de todo cidadão friburguense receber tratamento gratuito
e também assistência psicológica remota, a ser provida em acordo com as normas
editadas pelo Conselho Federal de Psicologia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Jean Bazet, 19 de abril de 2021.
______________________________________
VEREADOR WELLINGTON MOREIRA
PRESIDENTE
Rua Farinha Filho, n.º 50 – Centro - Nova Friburgo – RJ – 28.610-280
(22)2524-1700 – R. 261/262 – wellingtonmoreira@novafriburgo.rj.leg.br
open original →