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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
Nova Friburgo, 22 de abril de 2021.
Ofício PGM nº 44/2021
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, com o propósito de encaminhar o incluso
Anteprojeto de Lei Municipal com o escopo alterar a Lei Municipal nº 3.576 de 27 de
junho de 2007, a fim de adequar a legislação Municipal a legislação Federal (Lei nº
14.113/2020) que instituiu o novo FUNDEB.
Saliento a importância de apreciação do referido Anteprojeto de Lei Municipal,
visto que, a não adequação a legislação federal acarretará o bloqueio de recursos
federais para a municipalidade, principalmente na área da Educação.
Ressalte-se que os recursos federais oriundos do FUNDEB são direcionados ao
pagamento de salários aos profissionais da educação e ainda para aquisição de bens
para o melhor desenvolvimento da política pública municipal em educação.
Isto posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a
determinar as medidas necessárias à autuação de Projeto de Lei Municipal e sua
tramitação, com ulterior deliberação do Plenário dessa Egrégia Casa Legislativa.
Johnny Maycon
Prefeito
_____________________________________________________
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Data: 2021.04.26 16:10:24 -03:00
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PREFEITURA DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO PREFEITO
“Altera a Lei Municipal nº 3.576 de 27 de
junho de 2007 que dispõe sobre a criação
do conselho municipal de
acompanhamento e controle social do
fundo de manutenção e desenvolvimento
da educação básica e de valorização dos
profissionais da educação – conselho do
fundeb.”
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que instituí o
novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB;
CONSIDERANDO que o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica (CACS FUNDEB) do município de Nova Friburgo precisa se
adequar a Legislação vigente.
REQUEIRO na forma regimental que seja apreciado pelo douto Plenário desta honrosa Casa
Legislativa a seguinte proposta de alteração da Lei Municipal nº 3.576 de 27 de junho de 2007.
Art. 1º Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.576/2007, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O conselho será constituído por 13 (treze) membros titulares,
acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e
indicação a seguir discriminadas:”
Art. 2º Incluí as alíneas i e j ao art. 2º da Lei Municipal nº 3.576/2007, com as seguintes redações:
“[…]
i) um representante das escolas do campo;
j) 2 (dois) representantes de organizações da Sociedade Civil.
Art. 3º Incluí o inciso IV ao § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.576/2007, com a seguinte redação:
“[…]
IV - nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo
dotado de ampla publicidade, vedada a participação de entidades que
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Data: 2021.04.22 14:29:57 -03:00
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PREFEITURA DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO PREFEITO
figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou
como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.
Art. 4º Renumera os §§ 2º, 3ª, 4º e 5º e incluí novo § 2º e seus incisos ao art. 2º da Lei Municipal nº
3.576/2007com a seguinte redação:
“[…]
§ 2º As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo:
I - são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos
da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
II - desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo
conselho;
III - devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano
contado da data de publicação do edital;
IV - desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle
social dos gastos públicos;
V - não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho
ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.
§ 3º […]
§ 4º […]
§ 5º […]
§ 6º […]”
Art. 5º Altera o caput do art. 4ª da Lei Municipal nº 3.576/2007, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos,
vedada a recondução para o próximo mandato.”
Art. 6º Atendendo ao disposto no § 2º do art. 42 da Lei Federal nº 14.113/2007, o mandato do atual
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação
Básica (CACS – FUNDEB), terá fim em 31 de dezembro de 2022.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo 22 de abril de 2021.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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