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materia nº 37/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.576, de 27 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.
native_id44530

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-24 Arquivado(a) — —
2021-06-24 Publicada/o — Lei publicada no DOENF, edição nº 635, de 22/06/2021.
2021-06-22 Enviado(a) ao Executivo — Projeto de Lei encaminhado ao executivo por meio do Ofício nº 014/DL/2021, de 18/06/2021
2021-06-17 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por unanimidade em discussão única.
2021-06-16 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2021-06-15 Retornando à Secretaria — Retornando à Secretaria.
2021-06-07 Solicitando retirada para análise detalhada — Melhor análise do projeto de lei.
2021-06-01 Retirado de Pauta — Retirado de pauta a pedido do líder de Governo.
2021-05-31 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2021-05-27 Com Parecer Favorável — Parecer Favorável
2021-05-11 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-05-11 Com Parecer Favorável — Parecer Favorável.
2021-05-03 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer.
2021-05-03 Solicita Encaminhamento para Comissão — Solicitando encaminhamento para Comissão de Educação e Cultura.
2021-04-29 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-04-28 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-17T19:06:14.882474-03:00 Aprovado em discussão única 19 0 0

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 Estado do Rio de Janeiro
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 Gabinete do Prefeito
Nova Friburgo, 22 de abril de 2021.
Ofício PGM nº 44/2021
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal 
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, com o propósito de encaminhar o incluso
Anteprojeto de Lei Municipal com o escopo alterar a Lei Municipal nº 3.576 de 27 de
junho de 2007, a fim de adequar a legislação Municipal a legislação Federal (Lei nº
14.113/2020) que instituiu o novo FUNDEB.
Saliento a importância de apreciação do referido Anteprojeto de Lei Municipal,
visto que, a não adequação a legislação federal acarretará o bloqueio de recursos
federais para a municipalidade, principalmente na área da Educação.
Ressalte-se que os recursos federais oriundos do FUNDEB são direcionados ao
pagamento de salários aos profissionais da educação e ainda para aquisição de bens
para o melhor desenvolvimento da política pública municipal em educação.
Isto posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a
determinar as medidas necessárias à autuação de Projeto de Lei Municipal e sua
tramitação, com ulterior deliberação do Plenário dessa Egrégia Casa Legislativa.
Johnny Maycon
Prefeito
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
Assinado Digitalmente por: JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Data: 2021.04.26 16:10:24 -03:00
 
 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 PREFEITURA DE NOVA FRIBURGO
 GABINETE DO PREFEITO
“Altera a Lei Municipal nº 3.576 de 27 de
junho de 2007 que dispõe sobre a criação
do conselho municipal de
acompanhamento e controle social do
fundo de manutenção e desenvolvimento
da educação básica e de valorização dos
profissionais da educação – conselho do
fundeb.”
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que instituí o 
novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB;
CONSIDERANDO que o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Desenvolvimento da Educação Básica (CACS FUNDEB) do município de Nova Friburgo precisa se
adequar a Legislação vigente.
REQUEIRO na forma regimental que seja apreciado pelo douto Plenário desta honrosa Casa 
Legislativa a seguinte proposta de alteração da Lei Municipal nº 3.576 de 27 de junho de 2007.
Art. 1º Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.576/2007, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 2º O conselho será constituído por 13 (treze) membros titulares, 
acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e 
indicação a seguir discriminadas:”
Art. 2º Incluí as alíneas i e j ao art. 2º da Lei Municipal nº 3.576/2007, com as seguintes redações:
“[…]
i) um representante das escolas do campo;
j) 2 (dois) representantes de organizações da Sociedade Civil.
Art. 3º Incluí o inciso IV ao § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.576/2007, com a seguinte redação:
“[…]
IV - nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo 
dotado de ampla publicidade, vedada a participação de entidades que 
Avenida Alberto Braune, 225 – Centro – Nova Friburgo – RJ – Cep: 28613-000 – Tel.: (22) 2525-9100
Assinado Digitalmente por: JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Data: 2021.04.22 14:29:57 -03:00
 
 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 PREFEITURA DE NOVA FRIBURGO
 GABINETE DO PREFEITO
figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou 
como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.
Art. 4º Renumera os §§ 2º, 3ª, 4º e 5º e incluí novo § 2º e seus incisos ao art. 2º da Lei Municipal nº 
3.576/2007com a seguinte redação:
“[…]
§ 2º As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo: 
I - são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos
da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
II - desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo 
conselho;
III - devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano 
contado da data de publicação do edital;
IV - desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle 
social dos gastos públicos;
V - não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho
ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.
§ 3º […]
§ 4º […]
§ 5º […]
§ 6º […]”
Art. 5º Altera o caput do art. 4ª da Lei Municipal nº 3.576/2007, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 4º O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos, 
vedada a recondução para o próximo mandato.”
Art. 6º Atendendo ao disposto no § 2º do art. 42 da Lei Federal nº 14.113/2007, o mandato do atual 
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação 
Básica (CACS – FUNDEB), terá fim em 31 de dezembro de 2022.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo 22 de abril de 2021.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Avenida Alberto Braune, 225 – Centro – Nova Friburgo – RJ – Cep: 28613-000 – Tel.: (22) 2525-9100
Assinado Digitalmente por: JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Data: 2021.04.22 14:30:59 -03:00

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