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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
Nova Friburgo, 27 de abril de 2021.
Ofício PGM nº 46/2021
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, encaminha-se o Anteprojeto de Lei Municipal
que ALTERA O VENCIMENTO-BASE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS, NA FORMA ESTABELECIDA NA LEI
FEDERAL Nº 13.708/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Saliento a importância de apreciação do referido Anteprojeto de Lei Municipal,
com fito de adequar a legislação municipal ao normatizado na Lei Federal, que fixou os
valores para o ano de 2021 de R$ 1.550,00.
Isto posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a
determinar as medidas necessárias à autuação de Projeto de Lei Municipal e sua
tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Art. 172 da Lei Orgânica
Municipal, com ulterior deliberação do Plenário dessa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Johnny Maycon
Prefeito
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
ANTEPROJETO DE LEI
“ALTERA O VENCIMENTO-BASE DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS,
NA FORMA ESTABELECIDA NA LEI
FEDERAL 13.708/18, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º Altera o vencimento-base das funções de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de
Combate às Endemias (ACE).
Parágrafo Único. O vencimento-base das categorias referidas no caput passará a ser de R$ 1.550,00.
Art. 2º A diferença relativa ao vencimento-base do mês de janeiro e daqueles subsequentes de 2021
devida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) será
quitada no pagamento imediatamente ulterior à data de publicação desta Lei.
Art. 3º A estimativa de impacto orçamentário de que trata esta Lei, referente aos exercícios de 2021,
2022 e 2023, e a declaração dos ordenadores de despesas de que tais gastos com pessoal possuem
adequação orçamentária e financeira com a legislação orçamentária constam do Anexo a esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 4.742, de 16 de
julho de 2020.
Nova Friburgo, 27 de abril de 2021.
Johnny Maycon
Prefeito
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
Assinado Digitalmente por: JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Data: 2021.04.27 14:14:09 -03:00
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