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materia nº 109/2021

Tipo Requerimento de Informações
Número / Ano 109 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaCom Executivo Municipal, requerendo informações relativas à Clínica Santa Lúcia.
native_id44539

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Solicitando arquivamento — —
2021-06-20 Retornando à Secretaria — —
2021-05-20 Enviado(a) ao Executivo — Enviado ao Executivo.
2021-05-20 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por 9 votos a favor e 8 votos contrários.
2021-05-19 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.
2021-05-18 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) — —
2021-05-18 Retirado de Pauta — Retirado de Pauta.
2021-05-17 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-20T10:37:42.773255-03:00 Aprovado 9 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
__________________________________________________________
Ao
Exmo. Sr. Vereador
Wellington Moreira
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 008/2021
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, que seja submetido ao Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a
seguinte proposição:
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO:
A Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi agregada ao texto da
Constituição Federal, por meio do Decreto Legislativo nº 186/08 e do Decreto nº 6.949/09,
com status de emenda constitucional, cumprindo, assim, o requisito estabelecido pelo art. 5º
§ 3º, da Constituição Federal.
A referida Convenção trouxe um novo conceito de pessoa com deficiência, inserindo a
pessoa com transtorno mental crônico como uma nova categoria de deficiência, apartando-a
da deficiência intelectual.
A Convenção estabelece, como seus princípios, dentre outros, “o respeito pela
dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias
escolhas, e a independência das pessoas” (art. 3º, “a”), e prevê, no que se refere à saúde, o
direito das pessoas com deficiência “de gozar do estado de saúde mais elevado possível,
sem discriminação baseada na deficiência”, exigindo dos profissionais de área “que
dispensem às pessoas com deficiência a mesma qualidade de serviços dispensada às
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demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das
pessoas com deficiências concernentes”.
A Lei 10.216/01, traz a proteção das pessoas com transtorno mental, foi editado com
o propósito de mudar o paradigma do serviço de saúde prestado às pessoas com transtorno
mental, até então focado na exclusão e marginalização dos pacientes em razão da
centralização internado em hospitais psiquiátricos.
A Lei 10.216/01 também assegura, logo no seu artigo primeiro, o direito à cidadania
dos portadores de transtornos mentais: “Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de
transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de
discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política,
nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de
evolução de seu transtorno, ou qualquer outra” (Art. 1º da Lei 10.216/2001).
Além do mais a resolução nº 08/2019 do Conselho Nacional de Direitos Humanos,
que dispõe sobre soluções preventivas de violação e garantidoras de direitos aos portadores
de transtornos mentais e usuários problemáticos de álcool e outras drogas. 
REQUEIRO, dentro das normas regimentais, PEDIDO DE INFORMAÇÃO com o Executivo
Municipal, direcionado a Clínica Santa Lúcia. Requer-se e quer-se saber o seguinte: 
1. Requer que seja encaminhado a Lista com todos os dados dos pacientes que se
encontram internados junto à clínica, mediante cópia do seu prontuário de internação,
devendo conter identificação por meio de CPF e CNS, bem como seu tratamento devendo
constar prospecção de evolução clínica dos pacientes e plano de terapêutico singular.
2. No que se baseia o equipamento para internações a longo prazo uma vez que uma das
principais diretrizes do RAPS (BRASIL, 2011) garante o acesso e qualidade dos serviços,
inclusão social com vistas à promoção de autonomia e a ao exercício da cidadania e ênfase
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em serviços de base territorial e comunitária, com participação e controle social dos usuários
e de seus familiares?
3. Em busca de seguir as diretrizes explícitas para a Saúde Mental estabelecida pela OMS
(2004), solicito que seja explicitado de maneira documental a elaboração de um plano geral
para os pacientes do equipamento com apresentação de laudos, consultas psiquiátricas,
consultas psicológicas, oficinas terapêuticas e serviços de apoio diagnósticos.
4. Desde do início da prestação de serviço por parte da Clínica Santa Lúcia, quantos
pacientes vieram a óbito em razão de homicídio ou suicídio dentro da clínica. Houve
pacientes ainda que morreram por causas indeterminadas?
5. Uma vez que a internação só deve ser indicada quando os recursos extra-hospitalares se
mostrarem insuficientes e, quando imprescindível, que seja estruturada de forma a oferecer
assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo entre outros: 
5.1 Diante dos pacientes internados junto a Clínica Santa Lúcia requeiro apresentação de
forma discricionada sobre o Prontuário Médico de cada paciente para internação desde o
ocorrido da mesma até a presente data, laudo psicológico que respeite as portarias do
Conselho Federal de Psicologia, laudo Psiquiátrico devendo constar CID-10 (Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), bem como
laudo atualizado da classificação e codificação diagnóstica dos pacientes do Santa Lúcia?
5.2. Quanto às internações psiquiátricas, que diga-se quantas são e que se apresente laudo
médico circunstanciado de cada paciente que caracterize os seus motivos dos que ainda se
encontram internados. 
6. De acordo com a Portaria GN/MS sob o nº 251/2002, deve haver um prontuário único dos
procedimentos diagnósticos e terapêuticos nos pacientes mínimo sendo eles profissional
médico 1 vez por semana, outros profissionais de ensino superior 1 vez por semana e
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enfermeiro anotação diária, sendo assim, que se apresente documentação comprobatória
para as seguintes perguntas:
6.1 Há avaliação médico-psicológica social assim como plano terapêutico singular? Quais
são e que se apresente assim como comprovação das atividades executados.
6.2. Quais são os serviços médicos oferecidos e quantas vezes são oferecidos?
6.3. Quais são os serviços de assistência social?
6.4.Quais são os atendimentos psicológicos realizados no equipamento e quantos dias na
semana são ofertados?
6.5. Qual especialização técnica dos médicos e psicólogos, que ofertam serviços na Clínica?
6.6. Quais sãos as práticas de Terapia Ocupacional, Práticas de Lazer assistido atendimento
grupal? Quais?
6.8. Existe um planejamento no quantitativo de funcionário para a quantidades
especificações dos pacientes?
6.9. Há garantia de atendimento diário aos pacientes por, no mínimo, um membro da equipe
multiprofissional de acordo com o projeto terapêutico individual?
7. Ainda sobre Portaria GN/MS sob o nº 251/2002 no que se refere a alta requeiro
informação e apresentação de documentos comprobatórios:
7.1. Como é feita preparação do paciente para alta? 
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7.2. É feita garantia de continuidade do tratamento em âmbito municipal com programa de
atenção compatível as demandas de atenção psicossocial para os pacientes que obtiveram
alta?
7.3. Qual é o projeto constituído pela Clínica Santa Lúcia estabelecido e executado por
equipe multiprofissional para recuperação dos pacientes de sua admissão até a alta?
7.4. Há desenvolvimento de programas específicos e interdisciplinares adequados ao plano
terapêutico individual assim como necessidades familiares?
7.5. Que se apresente projeto terapêutico por escrito das conforme é determinado pela
portaria de nº 251/2002.
7.6. Há desenvolvimento de projeto terapêutico específico para pacientes de longa
permanência – aqueles com mais de 01 (um) ano ininterrupto de internação como
determinado por lei? Como o mesmo é realizado?
7.7. Quais os projetos terapêuticos específicos para pacientes com deficiência física e
mental grave e grande dependência?
8. Durante o período de prestação de serviço pela Clínica Santa Lúcia, quantos pacientes
tiveram altas e quantos retornaram para suas casas, onde requeiro que seja apresentado o
Laudo Psicólogo e Psiquiátrico dos pacientes. 
9. Quando se deu a última internação e que se apresente o Laudo Médico Psiquiátrico e
Psicológico.
10. O modelo adotado pela Clínica Santa Lúcia, ainda é o modelo de segregação
manicomial? Solicito que seja apresentado provas da mesma. 
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11. Quantos funcionários, prestam serviços à clínica e quais deles se encontram no CNES,
devendo ser encaminhado os comprovantes registrais, bem como os que se encontram no
CNES, desde os últimos 5 anos. 
12. Solicito a apresentação de documentos que comprovem que a Clínica Santa Lúcia,
encontra-se com todos os seus débitos fiscais e trabalhistas em dia. 
13. Há farmacêuticos disponíveis junto à Clínica Santa lúcia, para que seja realizada o
fornecimento de medicamentos e dosagem no horário determinado pelo Médico
Psiquiátrico? 
14. Quem é o responsável por fazer o controle da medicação da Clínica? 
15. Como é feita a compra desses medicamentos, em dias que não houver médico
psiquiátrico ou que já houver vencido a Receita Médica? 
16. Quantos pacientes a clínica pode atender? O número de pacientes atendidos e
internados na clínica, está em conformidade com PDR, definido pela norma operacional de
assistência à saúde - NOAS 01/2001? 
 Sala Dr. Jean Bazet, 28 de fevereiro de 2021.
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