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materia nº 110/2021

Tipo Requerimento de Informações
Número / Ano 110 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaCom o Executivo Municipal, requerendo informações relativas a crianças e adolescentes vítimas de abusos sexuais e outras violências.
native_id44540

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-22 Arquivado(a) — ARQUIVADO
2021-06-22 Resposta do Executivo disponível no SAPL. — RESPOSTA DISPONÍVEL NO SAPL
2021-06-22 Retornando do Executivo com informações solicitadas — RETORNANDO COM AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS
2021-06-02 Enviado(a) ao Executivo — Matéria enviada ao Executivo
2021-06-01 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por unanimidade.
2021-05-31 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-01T11:09:08.613056-03:00 Aprovado 19 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
__________________________________________________________
Ao
Exmo. Sr. Vereador
Wellington Moreira
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 009/2021
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, que seja submetido ao Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a
seguinte proposição:
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO:
da Criança e do Adolescente – ECA, art. 3º, deve ser assegurada através do Sistema
de Garantia de Crianças e Adolescentes - SGDCA, composto por setores como Saúde,
Assistência Social, Segurança Pública, Conselho Tutelar, Ministério Público, Varas da
Infância e Juventude, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, Organização da
Sociedade Civil e, Educação. 
A escola, como instituição que integra a Rede de Proteção, tem a responsabilidade,
junto aos outros agentes da rede, de notificar, encaminhar, e manter uma atitude vigilante,
de acordo com a necessidade e gravidade dos casos de violência contra crianças e
adolescentes, identificados; com a proposição de ações preventivas, conforme dispões a Lei
13.431°2017, em seu art.7 e 
Com o advento da Pandemia por Covid-19, os índices de violência doméstica e
intrafamiliar vem se acentuando, e as escolas serão receptoras dessas demandas, que se
refletem na aprendizagem de crianças e adolescentes vitimados.
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
__________________________________________________________
“Paradoxalmente, a casa, ambiente mais seguro para as pessoas
estarem protegidas do contágio pelo novo coronavírus, enquanto
não se tem vacina disponível, pode ser o local mais inseguro para
muitas crianças e adolescentes. “ https://www.scielo.br
 Nesse sentido, cabe mencionar a apresentação do Projeto Evolve – Processo nº
125/2021, em Edital Público para subvenção, realizado pela Secretaria Municipal de
Educação de Nova Friburgo. E ainda, que a verba para custeio dos Recursos Humanos do
Projeto em epígrafe, foi aprovada por esta Casa Legislativa através da Lei nº 4.783/2020.
Tendo, entretanto, o Plano de Trabalho, recebido indeferimento pelo Conselho Municipal de
Educação – CME, através do Parecer Opinativo nº 07/2021, o que, como o próprio nome já
diz, “possui caráter meramente opinativo” https://www.jusbrasil.com.b r. e não vinculante. 
Não obstante, o Projeto Evolve, da Casa da Criança e do Adolescente não foi
implementado através da SME e não recebeu a verba a ele destinada na Lei Municipal nº
4.783/2020 .
REQUEIRO, dentro das normas regimentais, PEDIDO DE INFORMAÇÃO com o Executivo
Municipal. Requer-se e quer-se saber o seguinte: 
• O valor direcionado através do LOAS, com aprovação da Câmara Municipal de
Nova Friburgo, para o PROJETO EVOLVE/ Casa da Criança e do Adolescente,
foi redirecionado à outra Secretaria ou a outro projeto?
• Que se apresente a posição do Conselho Municipal de Educação, em relação
ao projeto apresentado pela Casa da Criança e do Adolescente e que seja
apresentada por escrito e de forma fundamenta o parecer da Secretária
Municipal de Educação com relação ao Projeto, apresentado pela Casa de
Criança.
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
__________________________________________________________
• A lei complementar 056/2011. em seu art.1º diz expressamente que o Conselho
têm caráter deliberativo, dessa forma requer que seja apresentado pela
Secretaria de Educação, seu parecer inicial quando do recebimento do Projeto
apresentado pela Casa da Criança, devendo ser apresentada cópia do ofício ou
documento encaminhado ao Conselho.
• A recusa ao Presente Projeto que visa a proteção dos direitos civis, políticos,
econômicos, sociais, culturais, coletivo e difuso em sua integralidade da criança
e do adolescente, uma vez que são sujeitos de direito, não haveria uma
violação direta ao Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Lei
13.431/2017, por não estarem sendo garantido um tratamento adequado as
vítimas de violência sexual, conforme o marco legal de 2006 pelo Sistema de
Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente? 
• Se o dinheiro não for repassado para Casa da Criança e do Adolescente, de
que forma o município pretende atender a determinação da Lei 13.431/2017, no
que diz respeito à escuta especializada em atendimento ao artigo 7º e art.12?
Existe mais algum local no município que possui profissionais que possuem a
escuta especializada e realizam atendimento específico para crianças e
adolescentes vítimas de abuso sexual?
• Qual é o poder concessório do Conselho Municipal de Educação, dentro das
normativas legais?
• A Secretaria Municipal de Educação teve acesso ao PROJETO EVOLVE/ CASA
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE? Qual o seu parecer a respeito do
mesmo?
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
__________________________________________________________
• Onde se encontra o valor destinado ao PROJETO EVOLVE da Casa da Criança
e do Adolescente?
• Se o presente valor não for destinado pela Secretaria Municipal de Educação
conforme consta na LOAS no exercício de 2020 para aplicação em 2021, na
Câmara Legislativa, a mesma será destinada a qual Secretaria?
• Se o Conselho Municipal de Educação entende, que não seria de sua
competência o projeto da Casa da Criança e do Adolescente (EVOLVE), qual
seria a Secretária responsável para atender o então projeto? 
• Houve remanejamento da verba que foi destinada ao PROJETO EVOLVE da
Casa da Criança e do Adolescente ou o mesmo se encontra à disposição para
remanejamento?
• Se não houver aprovação pela Secretaria Municipal de Educação, o valor será
utilizado por qual Secretaria? Haverá remanejamento do referido valor para que
o projeto seja colocado em prática?
• Uma vez que o Município não viabilize verba adequada para funcionamento dos
projetos da Casa da Criança e do Adolescente conforme consta na LOAS no
exercício de 2020, de que maneiro o Município atenderá as Crianças e
Adolescentes vítimas de abuso sexual e qualquer violência? Que se apresente
qual é o projeto em suas mais amplas intâncais assim como de âmbito
socioeducativo.
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
__________________________________________________________
• Sem mais para o momento, despeço-me renovando votos de estima e distinta
consideração.
Sala Dr. Jean Bazet, 29 de abril de 2021.
____________________________________

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