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materia nº 56/2021

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que crie uma subprefeitura responsável pelas funções da Administração Direta Municipal do distrito de Riograndina.
native_id44545

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Solicitando arquivamento — Solicitando arquivamento
2021-05-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-05-06 Com Parecer Favorável — Com parecer favorável.
2021-05-04 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-05-03 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

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texto original #

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s
CÂMARA'MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR ANGELO GAGUINHO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA 004/2021
EMENTA:
SOLICITA O ENVIO DE MENSAGEM AO EXMO. SR.
PREFEITO MUNICIPAL, A FIM QUE ENCAMINHE A ESTA
CASA, PROJETO DE LEI SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA
SUBPREFEITURA QUE SEJA RESPONSÁVEL PELAS
FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL DO
BAIRRO DE RIOGRANDINA
Autor: Vereador Angelo Gaguinho
Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, seja solicitado ao Exmo Senhor Prefeito do Município
de Nova Friburgo, Johnny Maycon, o envio de mensagem a esta Casa Legislativa, nos termos do
seguinte:
ANTEPROJETO DE LEI
EMENTA:
- ESTABELECE CRIAÇÃO DE UMA SUBPREFEITURA QUE
SEJA RESPONSÁVEL PELAS FUNÇÕES DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL DO BAIRRO DE
RIOGRANDINA
Art. 1º - Fica pela presente, criada a autorização para criação da subprefeitura responsável pelas
funções da Administração Direta Municipal do 2º Distrito de Nova Friburgo.
Art. 2º — Fica estabelecido que esta subprefeitura, assim que criada, estará responsável pela
coordenação e execução de todos os serviços de limpeza, capina, pequenas obras e manutenção de
vias e praças em nível local, assim como deverá administrar o recebimento de pedidos e
reclamações da população e se responsabilizará em solucionar as questões apontadas. Deverá
preocupar-se em promover atividades para os moradores do bairro voltados para a área da educação,
saúde e cultura. garantindo o incentivo e bem-estar da população de Riograndina.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, caso entenda necessário.
Art. 4º - Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Visa promover comodidade, bem-estar à população garantindo mais apoio ao 2º Distrito de Nova
Friburgo. levando em conta o seu tamanho e quantidade de moradores.
s
A Subprefeitura de Riograndina terá a responsabilidade de coordenar e executar todos os serviços
administrativos. assim como deverá promover segurança e acessibilidade à população. Com essa
atuação conseguirá atender e dar um maior apoio ao bairro. Deste modo consegue evitar a
sobrecarga das demais secretarias.
Este projeto requer melhorar o atendimento do bairro Riograndina através da criação desta
subprefeitura, que zelará pelos recursos colocados à disposição do Município.
Sala Jean Bazet. 30 de abril de 2021.
VEREADOR ANGELO GAGUIN

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