Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
Nova Friburgo, 30 de abril de 2021.
Ofício PGM nº 47/2021
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Cumprimento-o cordialmente, com o propósito de encaminhar o incluso Anteprojeto de Lei
Municipal para autorização de abertura de crédito adicional especial, tendo em vista a necessidade em se
proceder a criação de programa e ação não contemplados no respectivo orçamento de 2021 do
Município de Nova Friburgo, objetivando a utilização de saldo remanescente do termo de aceite
Recurso Emergencial Covid SUAS, nos termos da Portaria MC 369/GM/MC 2020 de 29 de abril de
2020.
Vale observar que crédito similar fora aberto em 2020 por crédito extraordinário, pelo
Decreto nº 576 de 15 de maio de 2020. Entretanto, ainda no ano passado foi recebido pelo Município
um segundo repasse de verba pelo Fundo Nacional de Assistência Social não implementado no
Orçamento 2020, restando saldo financeiro para 2021, dependendo da presente permissão legislativa
para abertura orçamentária e, posterior, realização de sua utilização, uma vez, pela Portaria MC nº605,
de 05 de fevereiro de 2021, o Ministério da Cidadania permitiu a reprogramação dos recursos
emergenciais para 2021.
Neste diapasão, cabe ressaltar que a Portaria 369/2020 estabeleceu critérios para a
operacionalização deste repasse de recurso financeiro emergencial, cuja realização se deu por
transferência Fundo a Fundo, com a finalidade de aumentar a capacidade de resposta do SUAS no
atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da Covid 19, com a
seguinte destinação dos recursos:
I. Estruturação da rede SUAS por meio da:
a) aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI para os profissionais das unidades
públicas e estatais de atendimento do SUAS;
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b) aquisição de alimentos, prioritariamente ricos em proteína, para pessoas idosas e pessoas com
deficiência acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de
Proteção Social Especial para Pessoas com deficiência, Idosas e suas famílias;
II. Cofinanciamento de ações socioassistenciais visando ao enfrentamento de situação de emergência em
decorrência do Covid-19, por meio de proteção, orientação, apoio e atendimento de famílias e
indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social afetados pela situação, de forma a permitir a
esse público condições adequadas de alojamento, isolamento, provisões e outras demandas que atendam
às determinações sanitárias, proteção e mitigação de riscos quanto à infecção ou disseminação do
Coronavírus.
Isso posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a determinar a tomada das
medidas necessárias à autuação de Projeto de Lei Municipal e sua tramitação com a ulterior deliberação do
Plenário desta Honrosa Casa de Leis.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por Vossa Excelência e
demais componentes dessa Honrosa Casa Legislativa.
Respeitosamente,
Jonny Maycon
Prefeito
Ilmo. Wellington da Silva Moreira
Câmara Municipal de Nova Friburgo – Poder Legislativo
Rua Farinha Filho - 50 - Centro - Nova Friburgo - RJ - CEP: 28610-280
Telefone: (22) 2522-1516
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ANTEPROJETO DE LEI
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial para o Orçamento de Seguridade
Social do Município de Nova Friburgo, no
montante de até R$ 735.000,00 (Setecentos e
trinta e cinco mil reais), ao Fundo Municipal
de Assistência Social, para criação de
atividade não contemplada no orçamento em
vigor”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de
crédito adicional especial, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, para a criação de
programa e atividade não contemplados no orçamento em vigor, destinados a cobrir despesas para
atendimento socioassistencial na Situação de Emergência de Saúde Pública, compreendendo o
montante de até R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), além dos ajustes necessários,
nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao
Art.42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo.
Dotação Orçamentária Elemento de
despesa Valor estimado
36001.08244.00892.395 – Enfrentamento de Emergência e
Calamidade em Saúde Pública – COVID 19 339030 R$265.000,00
36001.08244.00892.395 – Enfrentamento de Emergência e
Calamidade em Saúde Pública – COVID 19 339032 R$270.0000,00
36001.08244.00892.395 – Enfrentamento de Emergência e
Calamidade em Saúde Pública – COVID 19 449052 R$100.000,00
36001.08244.00892.395 – Enfrentamento de Emergência e
Calamidade em Saúde Pública – COVID 19 319011 R$100.000,00
TOTAL AUTORIZADO R$735.000,00
Total Autorizado (Suplementações): _________________________ R$ 735.000,00
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Art. 2º - Os recursos para o atendimento à presente lei ficam à conta do Art.43, parágrafo 1º, Incisos
I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 30 de abril de 2021.
Jonny Maycon
Prefeito
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