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materia nº 44/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-05-11
EmentaDispõe sobre o fornecimento obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos empregados de postos autorizados de revenda de combustíveis e lojas de conveniências, como medida preventiva de combate à pandemia de Coronavírus (Covid-19) no município de Nova Friburgo e dá outras providências.
native_id44575

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-15 Arquivado(a) — —
2021-09-15 Publicada/o — Lei publicada no DOENF, edição nº 736, de 15/09/21.
2021-08-25 Enviado(a) ao Executivo — PLO encaminhado ao executivo por meio do Ofício nº 26/DL/2021, de 24/08/21, recebido pela PMNF em 25/08/2021.
2021-08-20 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por unanimidade em discussão única.
2021-08-18 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2021-08-17 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-08-17 Retirado de Pauta — Retirado de Pauta a pedido do autor.
2021-08-16 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2021-08-13 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-08-12 Retirado de Pauta — Retirado de pauta a pedido do autor.
2021-08-11 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2021-07-14 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-07-14 Com Parecer Favorável — Com parecer favorável.
2021-06-30 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-06-29 Com Parecer Favorável — Parecer Favorável.
2021-06-08 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-06-08 Solicita Encaminhamento para Comissão — Encaminhamento para Comissão de Saúde.
2021-05-13 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-05-11 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-19T19:41:09.906224-03:00 Aprovado em discussão única 18 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR WELLINGTON MOREIRA
PRESIDENTE
PLO 004-2021 Gabinete Vereador Wellington Moreira
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Senhores Edis,
A presente proposta visa a proteção dos empregados de postos de revenda de
combustíveis e lojas de conveniências, que exercem atividades essenciais, cujo o
trabalho é realizado diretamente através de contato físico com a população, e ainda,
com o manuseio compartilhado de diversos produtos, tais como os bicos das bombas
de combustíveis, chaves de carros, máquinas de cartões, cédulas de dinheiros, entre
outros. 
Em função disso, a atividade representa um alto risco de contágio, o que
justifica a necessidade do uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual
(EPI), como medida preventiva de combate à pandemia do coronavírus (COVID-19)
no Município do Nova Friburgo.
Pelo o exposto, solicito apoio dos membros desta Casa de Leis, no sentido da
aprovação desta matéria de notório interesse público.
PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE O
FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO
DE EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
AOS EMPREGADOS DE POSTOS
AUTORIZADOS DE REVENDA DE
COMBUSTÍVEIS E LOJAS DE
CONVENIÊNCIAS COMO MEDIDA
PREVENTIVA DE COMBATE À
PANDEMIA DE CORONAVÍRUS
(COVID-19) NO MUNICÍPIO DO
NOVA FRIBURGO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Os postos autorizados de revenda de combustíveis e lojas de conveniências
ficam obrigados a fornecer gratuitamente para os seus empregados equipamentos de
proteção individual (EPI), durante as medidas de combate à pandemia de coronavírus
(Covid-19) no Município do Nova Friburgo.
Art. 2º Os equipamentos de proteção individual (EPI) a que se refere esta Lei deverão
ser utilizados pelos empregados dos postos de revenda de combustíveis e lojas de
conveniências, e conter os seguintes itens:
I - máscaras de proteção;
II- álcool em gel a 70% ou lavatórios para higienização das mãos com água e
sabonete líquido;
III - luvas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará multas e outros aspectos desta Lei em
caráter emergencial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência igual ao
período em que perdurar a situação de emergência ou de calamidade pública
decretada em decorrência da pandemia de coronavírus (Covid-19) na Cidade do Nova
Friburgo.
Sala Dr. Jean Bazet, 11 de maio de 2021.
______________________________________
Vereador WELLINGTON MOREIRA
PRESIDENTE 

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