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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR WELLINGTON MOREIRA
PRESIDENTE
PLO 006-2021 Gabinete Vereador Wellington Moreira
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Senhores Edis,
Considerando que a pandemia da COVID-19 alterou o modo de vida e
provocou a suspensão das aulas presenciais, levando os profissionais da educação, em
especial os professores, fazer uso de ferramentas digitais e demais plataformas para
continuar oferecendo conteúdo aos alunos da rede municipal.
Considerando que além da defasagem salarial, aulas remotas aumentam o
consumo de internet, luz, refeição em casa ao invés da escola, onerando ainda mais o
já apertado orçamento do professor.
Sabendo que houve suspensão do pagamento do vale-transporte durante o
trabalho remoto, converter este pagamento em “vale internet” tem o intuito de
auxiliar os professores que tiveram aumento de gasto com suas contas durante o
trabalho de home-office.
O pagamento do vale internet sempre que houver suspensão das aulas
presenciais, visa auxiliar aos professores nas suas despesas em home-office e manter
um acesso à internet de qualidade. Importante salientar, que não haverá aumento de
gastos para o erário, pois os valores do vale-transporte já estavam previstos no
orçamento vigente, eles seriam apenas realocados como vale-internet.
Pelo exposto, solicito apoio dos membros desta Casa de Leis, no sentido da
aprovação desta matéria de notório interesse público.
PROJETO DE LEI Nº
“Autoriza o município de Nova
Friburgo a converter o vale-transporte
em vale-internet aos professores da
rede municipal sempre que houver
necessidade de aulas remotas em
função da pandemia de COVID19”.
Art. 1º Esta lei dispõe sobre autorização para o município de Nova Friburgo a
converter os valores pagos em vale-transporte para “vale internet” aos professores da
rede municipal sempre que houver necessidade de realização de aulas remotas
durante o estado de calamidade pública gerado pela pandemia da COVID-19.
Art. 2º Os professores da rede municipal de ensino, sempre que estiverem em home
office, terão direito a receber, por este período, o vale internet nos mesmos valores
recebidos como vale-transporte.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei decorrerão das verbas próprias do
orçamento vigente e já previstas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet, 31 de maio de 2021.
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Vereador WELLINGTON MOREIRA
PRESIDENTE
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