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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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Ao Exmo. Sr. Vereador
Wellington Moreira
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI Nº 004/2021
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa
Legislativa, a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DATA
COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO OFICIAL
MUNICIPAL – DIA 28 DE JUNHO – DIA
INTERNACIONAL DO ORGULHO LGBTQIA+ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Nova Friburgo, o “Dia
Internacional do Orgulho LGBTQIA+”, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de
Junho.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em sentido contrário.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 21 de junho de 2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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JUSTIFICATIVA
O Dia Internacional do Orgulho LGBTQI+ é celebrado anualmente em 28 de
junho em TODO O MUNDO. Esta data tem como objetivo dar visibilidade e
conscientizar a população sobre a importância do combate à homofobia, sobretudo
pelo Brasil ser um dos países com as maiores quantidades de registros de
crimes homofóbicos do mundo como sugerem os dados do GGB assim como
construção de uma sociedade mais igualitária e com menos preconceitos.
No Brasil, o Projeto de Lei 4.250/2019 incluiu a discriminação contra gênero,
sexo, orientação sexual e identidade de gênero no rol de crimes punidos pela Lei
7.716/1989 que tratava exclusivamente dos crimes de raça como uma maneira de
lidar com o continuo aumento da violência à comunidade LGBTQI+ onde o Brasil
ainda é um dos países que mais matam no mundo mediante os dados do Grupo Gay
da Bahia.
A Constituição Federal em seu Art. 5ª afirma que todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza assim como “a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” assim como a
declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece que as pessoas nascem
livres e iguais em dignidade e direitos.
Não obstante, a Lei Orgânica do nosso Munícipio em seu cap. XI
responsabiliza o Município no desenvolvimento de políticas públicas, promoção do
respeito as diversidades, assim como, estratégias de combate à homofobia, bem
como garantias de direitos.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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Assim, em consonância com a lei aprovada n Municipal de Porto Alegre de Nº
12.548 de 12 de junho de 2019 que institui o dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+
em seu calendário municipal; destacando ausência de criação de gastos para esse
projeto, peço o sufrágio dos Alumies Pares para a aceitação, apreciação e
aprovação desse projeto de lei.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 21 de junho de 2021.
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